TJGO 16/10/2018 - Pág. 2704 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018
Publicação: quarta-feira, 17/10/2018
Desta forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, a dar andamento
ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Nas razões do recurso, insiste o agravante na reforma da decisão ora recorrida,
alegando o esgotamento de todos os meios para tentar localizar outros endereços do agravado, a
fim de citá-lo a cumprir a sentença, de modo que seu pleito de oficiar a órgãos públicos deveria
ter sido deferido.
NR.PROCESSO: 5481905.21.2018.8.09.0000
informatizados, vez que não há provas de que foram esgotadas as
diligências a cargo do interessado para a localização do endereço da parte
contrária.
Ante o que expôs, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a
modificação do decisum, e a busca de informações mediantes o uso do BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD, para localizar novos endereços do executado/recorrido. Acompanham a inicial
documentos, dentre estes, as custas recursais.
É o relatório. Passo a DECIDIR.
O presente agravo de instrumento merece julgamento monocrático, com base no
932, inciso III do Código de Processo Civil, haja vista ser manifestamente inadmissível, em razão
da sua intempestividade, conforme passo a expor.
Extrai-se do regramento processual civil que o prazo para a interposição do agravo
de instrumento é de quinze dias, consoante artigo 1.003, § 5º, verbis:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a
sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público
são intimados da decisão.
(…)
§ 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para
responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Nas razões a recorrente defende a tempestividade do recurso interposto em
10/10/2018, alegando que os procuradores foram intimados via DJ eletrônico, em 18/09/2018, da
decisão que lhe causou gravame, que, segundo ela, é a proferida à fl. 145 dos autos de origem.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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