TJGO 23/10/2018 - Pág. 1619 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018
Publicação: quinta-feira, 25/10/2018
RCUNSTANCIAS DO CASO EM COMENTO, NOTADAMENTE A AUSENCIA DE ANTECE
DENTES CRIMINAIS (FL. 28), E A POUCA RENDA AUFERIDA, ENTENDO POR
BEM DISPENSAR A AUTUADA DO RECOLHIMENTO DA FIANCA ARBITRADA PELA
AUTORIDADE POLICIAL. ANTE O EXPOSTO, DISPENSO LUCIANA MIGUEL DE S
OUZA, DO RECOLHIMENTO DA FIANCA ARBITRADA, CONSIDERANDO A SUA BAI
XA CONDICAO FINANCEIRA, COM FUNDAMENTO NO ART. 325, 1, INC. I, E
ART. 350, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOUTRO PONTO, EM REL
ACAO AO PEDIDO DE INTERNACAO COMPULSORIA, TRATA-SE DE MEDIDA EXCE
PCIONAL, CABIVEL NA HIPOTESE DO ART. 319, INCISO VII, DO CODIGO D
E PROCESSO PENAL, A QUAL NAO SE COADUNA COM O PRESENTE CASO. NEST
E SENTIDO, JA SE POSICIONOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA: RECUR
SO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGE
NTES. PRISAO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ACUSADO QUE O
STENTA REGISTRO PELA PRATICA DE OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO
. REITERACAO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM
PUBLICA. SEGREGACAO JUSTIFICADA E NECESSARIA. MEDIDAS CAUTELARES.
INSUFICIENCIA. ILEGALIDADE AUSENTE. 1. A GARANTIA DA ORDEM PUBLI
CA, PARA FAZER CESSAR A REITERACAO CRIMINOSA E FUNDAMENTO SUFICIE
NTE PARA A DECRETACAO E MANUTENCAO DA PRISAO PREVENTIVA. 2. CASO
EM QUE O RECORRENTE APRESENTA ENVOLVIMENTOS ANTERIORES EM DIVERSO
S OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO, CIRCUNSTANCIA QUE REVELA A P
ROPENSAO A ATIVIDADES ILICITAS, DEMONSTRANDO PERICULOSIDADE SOCIA
L E A REAL POSSIBILIDADE DE QUE, SOLTO, VOLTE A COMETER NOVAS INF
RACOES PENAIS. 3. A PRETENDIDA INTERNACAO PROVISORIA DO REU, NOS
TERMOS DO ART. 319, VII, DO CPP, PARA TRATAMENTO DA DEPENDENCIA Q
UIMICA, REVELA-SE DESCABIDA NA HIPOTESE DOS AUTOS, ISTO PORQUE A
MEDIDA E DEVIDA APENAS NOS CASOS EXPRESSAMENTE INDICADOS NO REFER
IDO INCISO, APOS PROVA PERICIAL CONCLUINDO PELA INIMPUTABILIDADE
OU SEMI-IMPUTABILIDADE, PROVIDENCIA INEXISTENTE NA ESPECIE. 4. RE
CURSO IMPROVIDO. (RHC 45.097/MS, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINT
A TURMA, JULGADO EM 25/03/2014, DJE 07/04/2014) TODAVIA, RESSAI D
OS AUTOS QUE A AUTUADA POSSUI OITO FILHOS MENORES, ALEM DE SER VI
CIADA EM ENTORPECENTES, O QUE INFLUENCIA DIRETAMENTE SUA CAPACIDA
DE DE EXERCER PLENAMENTE OS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO PODER
FAMILIAR, RESULTANDO EM GRAVE RISCO AOS SEUS DEPENDENTES. NESTE C
ONTEXTO, EMBORA AUSENTES ELEMENTOS QUE RESPALDEM O ACOLHIMENTO DO
PEDIDO DE INTERNACAO, CONSIDERO PERTINENTE A IMPOSICAO DE MEDIDA
CAUTELAR CONSISTENTE EM REALIZACAO DE AVALIACAO MEDICA ESPECIALI
ZADA PARA FINS DE TRATAMENTO DE DEPENDENCIA QUIMICA, COMO MEDIDA
CAUTELAR ALTERNATIVA A PRISAO. EXPECA-SE OFICIO AO CAPS IMEDIATAM
ENTE PARA QUE AGENDE HORARIO DE ATENDIMENTO, COM URGENCIA, A AUTU
ADA LUCIANA MIGUEL DE SOUZA. ASSIM QUE COMUNICADO O HORARIO DE AT
ENDIMENTO, EXPECA-SE O ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DA AUTUADA PARA
CUMPRIMENTO NO ATO DA AVALIACAO MEDICA, DEVENDO ESTA SER COLOCAD
A EM LIBERDADE SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESA. DECORRIDO
S 05 (CINCO) DIAS DO CUMPRIMENTO DA DECISAO, VOLVAM CONCLUSOS PAR
A CIENCIA. PROMOVA-SE A ATUALIZACAO DOS DADOS NO BNMP. AGUARDE-SE
AVINDA DO INQUERITO POLICIAL. CIENTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO
MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PIRACANJUBA, 11 DE OUT
UBRO DE 2018. HELOISA SILVA MATTOS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
ADV ACUS
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:
:
:
:
354666-80.2014.8.09.0123
621
EXECUCAO PENAL
CLODOALDO DIVINO SANTANA
32512 GO - LEONARDO BORGES SILVA
44630 GO - PAULO DE TARSO GIOLO FILHO
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PROTOCOLO N: 201403546660 DATA
: 19.10.2018 HORA: 10:00 JUIZA DE DIREITO: DRA. HELOISA SILVA MAT
TOS PROMOTORA DE JUSTICA: DRA. CRISTINA EMILIA FRANCA MALTA ACUSA
DO(A): CLODOALDO DIVINO SANTANA ADVOGADO(A): DRA. TASSYA LAURENTI
NO OAB/GO N 50.046 PELA MM JUIZA DE DIREITO, FOI DETERMINADO AO S
Documento Assinado Digitalmente
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