TJGO 22/11/2018 - Pág. 3056 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018
Publicação: sexta-feira, 23/11/2018
NR.PROCESSO: 5451766.33.2017.8.09.0029
Observo, ainda, que foram concedidos poderes específicos aos patronos das partes para transacionarem e
receberem valores.
Além disso, inexistem provas de vício de vontade, o objeto é lícito e disponível, bem como foi obedecida a
forma prevista em lei, em conformidade com o artigo 104 do Código Civil, razão pela qual merece homologação
a autocomposição estabelecida.
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o
acordo entabulado para que surta seus efeitos jurídicos e legais, restando, destarte, prejudicada a apreciação
do apelo.
Ante a renúncia do prazo recursal e providenciadas as devidas baixas, remetam-se os autos ao juízo de origem,
para os fins de mister.
Determino, além da publicação deste decisum no Diário de Justiça, a intimação pessoal do apelado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 20 de novembro de 2018.
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
RELATOR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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