TJGO 26/11/2018 - Pág. 1837 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018
Publicação: terça-feira, 27/11/2018
AS CONDICOES IMPOSTAS AO REEDUCANDO, BEM COMO PARA QUE FISCALIZE
O CUMPRIMENTO DA PENA. PROCEDA-SE O CALCULO DA PENA DO REEDUCANDO
NO EXECPEN. SIRVA-SE A PRESENTE COMO CARTA DE APRESENTACAO. CUMP
RA-SE.. JOSE MACHADO DE CASTRO NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
49560-47.2018.8.09.0132
AUTOS NR. : 247
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: FLAVIO DIONISIO DE MATOS
ACUSADO
: VALQUIRIO FERREIRA RIBEIRO
DESPACHO
:
PROCESSO:201800495603 DESPACHO : ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E D
ETERMINO A DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA COM AS DEVIDAS BAIXAS. S
AEM OS PRESENTES INTIMADOS. FIXO EM 02 UHD"S OS HONORARIOS DO ADV
OGADO NOMEADO PARA O ATO. CUMPRA-SE . JOSE MACHADO DE CASTRO NETO
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
11798-94.2018.8.09.0132
63
CARTA PRECATORIA CRIMINAL
MINISTERIO PUBLICO
ANTONIO EDUARDO ALVES DOS SANTOS
MARCELO VIEIRA VIDAL DE MOURA
DESPACHO
:
PROCESSO:201800117986 DESPACHO : DEVOLVA-SE COM AS NOSSAS HOMENAG
ENS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. FIXO EM 02 UHD"S OS HONORARIOS
DO ADVOGADO NOMEADO PARA O ATO. CUMPRA-SE JOSE MACHADO DE CASTRO
NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 136706-29.2018.8.09.0132
AUTOS NR. : 1298
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LUIZ ELIAS DE SOUZA
DESPACHO
:
PROCESSO:201801367064 DECISAO: DADO QUE NAO SE TEM NOTICIA DO PAR
ADEIRO DO REEDUCANDO, A REGRESSAO CAUTELAR PARA O FECHADO MOSTRASE ABSOLUTAMENTE NECESSARIO PARA QUE SE DE INICIO AO CUMPRIMENTO
DA PENA. DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E REGRID
O CAUTELARMENTE O REEDUCANDO FABIO ARAUJO SIMAS PARA O REGIME FEC
HADO. EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO. EFETUADA PRISAO, VENHAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA ADMONITORIA. SAEM OS
PRESENTES INTIMADOS. JOSE MACHADO DE CASTRO NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 136938-41.2018.8.09.0132
AUTOS NR. : 1301
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: FABIO ARAUJO SIMAS
DESPACHO
:
PROCESSO:201801369385 DECISAO: DADO QUE NAO SE TEM NOTICIA DO PAR
ADEIRO DO REEDUCANDO, A REGRESSAO CAUTELAR PARA O FECHADO MOSTRASE ABSOLUTAMENTE NECESSARIO PARA QUE SE DE INICIO AO CUMPRIMENTO
DA PENA. DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E REGRID
O CAUTELARMENTE O REEDUCANDO FABIO ARAUJO SIMAS PARA O REGIME FEC
HADO. EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO. EFETUADA PRISAO, VENHAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA ADMONITORIA. SAEM OS
PRESENTES INTIMADOS. JOSE MACHADO DE CASTRO NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 136522-73.2018.8.09.0132
AUTOS NR. : 1299
Documento Assinado Digitalmente
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