TJGO 07/12/2018 - Pág. 182 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018
Publicação: segunda-feira, 10/12/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Des. Luiz Eduardo de Sousa
NR.PROCESSO: 5565405.82.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5565405.82.2018.8.09.0000
IMPETRANTE
IMPETRADOS
: EDGAR RODRIGUES DE FARIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SEGPLAN e DIRETOR GERAL DA
:
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO PRELIMINAR
Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDGAR RODRIGUES DE FARIAS contra ato ilegal e arbitrário
atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SEGPLAN e DIRETOR GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, consistente na sua exclusão do processo seletivo simplificado,
regido pelo Edital nº 006/2018, para contratação de 1.373 vigilantes penitenciários temporários – VPT’s para a Diretoria-Geral de
Administração Penitenciária – DGAP/GO.
O ato coator corresponde a Ata de Reunião da Comissão Especial do Processo Seletivo simplificado 006/2018 2ª
Convocação, subordinada à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, datada de 12/11/2018, que publicizou o julgamento
dos recursos apresentados pelos candidatos não recomendados na investigação de vida pregressa e conduta social, incluindo-se
o ora impetrante.
Inicialmente o impetrante postula a concessão da gratuidade por ser estudante e não ter condições de custear o
presente processo.
Informa que foi aprovado em todas as fases do processo seletivo até o momento, no entanto, ao ser convocado para
entregar os documentos para a investidura no cargo foi chamado para apresentar defesa escrita porque considerado não
recomendado em razão de haver respondido a processo penal.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Validação pelo código: 10453560507649959, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
182 de 3032