TJGO 11/12/2018 - Pág. 2595 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018
Publicação: quarta-feira, 12/12/2018
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
OBRIGAÇÃO DO BANCO REGULARIZAR A
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DANO MORAL
CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. ART. 405, CC. CORREÇÃO
MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO
STJ. PROVIMENTO PARCIAL. (…). No caso de
responsabilidade contratual, contam-se os juros de mora desde
a citação inicial, nos termos do art. 405, Código Civil. 5 - O
termo inicial para a incidência da correção monetária é a data
da prolação da decisão em que foi arbitrado, em definitivo, o
valor da indenização. Súmula nº 362 do STJ. 6 - Apelo
conhecido e provido em parte. (TJGO, APELACAO 035052592.2016.8.09.0011, Rel. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 3ª
Câmara Cível, julgado em 11/09/2018, DJe de 11/09/2018)
NR.PROCESSO: 0161863.92.2014.8.09.0051
Por sua vez, a correção monetária tem por termo inicial a data da prolação da decisão
em que foi arbitrado, em definitivo, o valor da indenização, consoante Súmula nº 362 do STJ.
Destarte, deve ser sanada a omissão apontada, para estabelecer que sobre a
indenização por danos morais, devem incidir juros de mora a partir da citação inicial e correção
monetária desde a data do arbitramento em definitivo do valor da indenização.
3. Dos 2ºs Embargos de Declaração
3.1. Do prequestionamento
A 2ª Embargante requer o prequestionamento das matérias ventiladas em suas razões
recursais.
Devidamente apreciadas as teses invocadas pela 2ª Embargante, sobretudo o motivo
pelo qual não se aplicam os seus argumentos, bem como subsumidas as normas legais
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