961 resultados encontrados para stj. provimento parcial. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
TJSP 16/11/2022 - Pág. 2396 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3630 2396 - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO 1233 JULIANA DE BLASI(OAB: 83907/MG) 760/761), eis que próprios, regulares e tempestivos. No mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para conceder à ré os Intimado(s)/Citado(s): benefícios da justiça gratuita, e remeter à fase de execução a - FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS FHSFA discussão sobre isenção da cota previdenciária p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 I. O art. 37, II da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as nomeações para cargos em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. NR.PROCESSO: 0230114.02.2013.8.09.0051 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 NR.PROCESSO: 5057545.87.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5057545.87.2018.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : AR E DESIGN LTDA. AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A RELATOR : JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Agravo de instrumento. Obrigação de não fazer. Astreintes. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Impugnação à penhora. Coisa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 I – A vedação à nominada venda casada tem por finalidade proteger o consumidor da pactuação de negócios não desejados, por imposição do fornecedor ou prestador de serviços. Sem indícios de que tenha sido o consumidor compelido a contratar um negócio jurídico como condição de outro, não há que se reconhecer a ocorrência da prática. NR.PROCESSO: 01672
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 73396 Não é demais destacar que o Julgador não está obrigado a rebater A liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos da argumentos expendidos pelas partes que sejam, por exclusão, Reclamação Constitucional nº 22012, embora tenha suspendido os contrários à posição adotada. efeitos da 'tabela única' editada pelo CSJT, não vincula ou impede o Julgado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 1 – Apesar de os contratos de empréstimo consignado serem distintos e firmados com instituições financeiras diversas, justificável o litisconsórcio passivo por ser imprescindível à efetividade da demanda. O consumidor pretende a limitação da soma de todos os descontos no seu contracheque em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos, percentual previsto
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 I - Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa apelada, que agiu de forma desidiosa ao emitir notas fiscais a terceiro em nome da empresa apelante, cujas atividades já haviam sido encerradas, inconteste o direito de ser indenizada pelos tributos e multas que lhe estão sendo cobrados, representados pelos autos de infração a que não
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018 Publicação: quarta-feira, 12/12/2018 Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO BANCO REGULARIZAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 1 – Apesar de os contratos de empréstimo consignado serem distintos e firmados com instituições financeiras diversas, justificável o litisconsórcio passivo por ser imprescindível à efetividade da demanda. O consumidor pretende a limitação da soma de todos os descontos no seu contracheque em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos, percentual previsto n