TJGO 14/12/2018 - Pág. 659 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
INTERESSADO
Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018
Publicação: segunda-feira, 17/12/2018
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313209-06.2016.8.09.0024
1469
ALVARA PARA VENDA DE BENS
ANTONIA MATEUS ROCHA
ARIZETE ROCHA
ARILDO ROCHA
RECENVINDO ROCHA
ADV REQTE
: 5869
GO - HELI PIMENTA CARNEIRO
DESPACHO
:
2 PROTOCOLO N: 201603132095 DECISAO DO COTEJO DOS AUTOS, OBSERVASE QUE O AUTOR (INCAPAZ), REPRESENTADO POR SUA ESPOSA (CURADORA)
, FOI AUTORIZADO A ALIENAR PARTE DO IMOVEL RURAL DE PROPRIEDADE D
O CASAL (CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHAO DE BENS) PELO VALOR DE
R $ 269 524,00 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E VINT
E E QUATRO REAIS), FICANDO ESTIPULADO EM SENTENCA (FLS 61/62) QUE
O VALOR CORRESPONDENTE A PARTE DO INCAPAZ (R$ 134 762,00, REFERE
N TE A METADE DO VALOR APURADO COM A VENDA) SERIA OBJETO DE PREST
AC AO DE CONTAS INSTADA, A PARTE AUTORA, REPRESENTADA POR SUA ESP
OS A E CURADORA, PRESTOU CONTAS AS FLS 72/89, OCASIAO EM QUE COMP
RO VA GASTOS COM DESPESAS PROCESSUAIS, HONORARIOS ADVOCATICIOS, T
RAT AMENTO MEDICO DO AUTOR, SERVICOS DE ENFERMAGEM, SERVICOS DE M
ANUT ENCAO DO IMOVEL RURAL RESTANTE E PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO
BANCA RIO (EMPRESTIMO UTILIZADO PARA PAGAR A HIPOTECA QUE INCIDIA
SOBRE O IMOVEL RURAL) A ESTE RESPEITO, O REPRESENTANTE MINISTERI
AL MA NIFESTOU PELA HOMOLOGACAO DAS CONTAS APRESENTADAS, EXCETO A
QUELAS REFERENTES AS DESPESAS DE MANUTENCAO DO IMOVEL RURAL (FL 9
0) P OIS BEM COM RAZAO O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO COM
EFE ITO, CONSIDERANDO QUE O RESTANTE DO IMOVEL RURAL QUE NAO FOI
ALIE NADO CONTINUA PERTENCENDO AO CASAL (AUTOR E SUA CURADORA), N
AO SE MOSTRA RAZOAVEL QUE APENAS O INCAPAZ ARQUE COM AS DESPESAS
DE MA NUTENCAO DO BEM COMUM, DE MODO QUE OS INDIGITADOS GASTOS, N
O TOTA L DE R$ 118 100,00 (CENTO E DEZOITO MIL E CEM REAIS) DEVEM
SER RA TEADOS NA PROPORCAO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CAD
A UM DOS COPROPRIETARIOS O MESMO RACIOCINIO SE APLICA A DESPESA D
E EMPRE STIMO BANCARIO PARA O PAGAMENTO DA HIPOTECA QUE INCIDIA S
OBRE O B EM (R$ 24 813,00), CABENDO AO INCAPAZ ACARCAR, APENAS, C
OM METADE DESTA DESPESA POSTO ISSO, HOMOLOGO AS CONTAS APRESENTAD
AS AS FL S 82/88 POR OUTRO LADO, DESACOLHO AS CONTAS APRESENTADAS
A FL 89, BEM COMO A QUE CORRESPONDE AO FINANCIAMENTO BANCARIO UT
ILIZAD O PARA O PAGAMENTO DA HIPOTECA QUE INCIDIA SOBRE O BEM INT
IME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROVIDE
NCIAR O DEPOSITO JUDICIAL DO VALOR REMANESCENTE DA ALIENACAO, INC
LUSIVE DA METADE DAS DESPESAS DE MANUTENCAO DO IMOVEL (R$ 118 100
,00) E EMPRESTIMO BANCARIO (R$ 24 813,00) PAGAS EXCLUSIVAMENTE CO
M A CO TA PARTE PERTENCENTE AO INCAPAZ, SOB PENA DE CRIME DE APRO
PRIACAO INDEBITA (ART 168 DO CODIGO PENAL) EM SEGUIDA, OUCA-SE O
REPRE SENTANTE MINISTERIAL INTIMEM-SE CUMPRA-SE CALDAS NOVAS, 29
DE NOVEMBRO DE 2018 LUCIANA MONTEIRO AMARAL JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
10651-03.2017.8.09.0024
: 66
: INVENTARIO
: SPJS
MADS
ESPOLIO
: RPS
MCDSA
TERCEIRO INTERES : EG
ADV REQTE
: 38788 GO - RICARDO TOMAZ DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 43924 GO - SUZAN KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
ADV TERCEIRO INT : 34305 GO - MARINA REGAZZONI DE MORAIS
DESPACHO
:
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
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