TJGO 07/01/2019 - Pág. 1737 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos
infringentes.
(EDcl no AgInt no AREsp 1204361/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, DJe 29/10/2018, g.)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS
SOCIAIS - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
NR.PROCESSO: 5277874.76.2018.8.09.0020
2. Inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé (art. 80, do CPC/15),
porquanto ausente demonstração de que a parte recorrente agiu com
culpa grave ou dolo. Precedentes.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.
1. (...)
3. O fato de o litigante ter feito uso de recurso previsto em lei não
autoriza a imposição de pena por litigância de má-fé, que somente deve
ser reconhecida após a demonstração do dolo da parte.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, DJe 15/10/2018, g.)
In casu, não foi dado a ERLO CÉSAR DE PAULA E OUTRA o direito de se
defenderem sobre os supostos atos tidos por temerários, em nítida afronta aos artigos 9°, 10° e
317, do Código de Processo Civil:
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja
previamente ouvida.
Parágrafo único. (...)
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base
em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual
deva decidir de ofício.
(…)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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