10.001 resultados encontrados para rel. ministro marco buzzi - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2695 2205 fundar no art. 50 do CC. Assim, a desconsideração exige os requisitos objetivos e subjetivos: a) abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou pela a confusão patrimonial; b) prejuízo ao credor. A simples ausência de bens da parte executada ou o encerramento de suas atividades não ensejam a descons
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Edcl
Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Cuida-se de recurso
Da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, a União interpôs agravo interno arguindo o cabimento do recurso e a necessidade de a matéria ser apreciada pelo órgão colegiado. No mérito, requer a reforma da decisão com o acolhimento dos argumentos deduzidos no agravo de instrumento (Id nº 61728436). Recurso respondido (Id nº 69828472). É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020729-10.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO F
Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra decisão monocrática que apreciou os embargos de declaração os quais, por sua vez, também foram opostos em face de decisão de mesma natureza, proferida nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil. Decido. Verifica-se que, embora presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, restou descumprida a disciplina prevista no inciso III, do art. 105
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp 1204361/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 29/10/2018, g.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS SOCIAIS - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NE
Recurso respondido (Id nº 67623717). É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008704-62.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP, ARISTATA EMPREENDIMENTOS LTDA, ELLIOTTIS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, FLEXILIS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL - DF35186, DIEGO COSTA BATISTA DF26390 Advogados do(a) AG
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005347-16.2013.4.03.6183/SP 2013.61.83.005347-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : MARIA APARECIDA ANGHINONI FERRAREZI (= ou > de 60 anos) SP299898 IDELI MENDES DA SILVA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP245134B LENITA FREIRE MACHADO SIMAO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00053471620134036183 6V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora, com fundamento no
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010134-88.2013.4.03.6183/SP 2013.61.83.010134-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : PLINIO DESTEFANI (= ou > de 60 anos) SP299898 IDELI MENDES DA SILVA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172050 FERNANDA GUELFI PEREIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00101348820134036183 6V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora, com fundamento no art. 105, inciso III, d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 Sobre este assunto, a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte “é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal ou anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação” (STJ, AgInt no AREsp 941.545/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, 4ª Turma,