TJGO 18/01/2019 - Pág. 1517 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2670 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/01/2019
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: NAO CONSTA
VITIMA
: ERASMO PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO
:
TRATA-SE DE INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CRIME DESCR
ITO NO ARTIGO 157, 3 DO CP. INSTADO A SE MANIFESTAR, O PARQUET, P
UGNOU PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO, FACE A AUSENCIA DE JUSTA CAUSA
(FLS. 40/43). E O BREVE RELATO. DECIDO. PELA ANALISE DOS DEPOIMEN
TOS COLHIDOS NO PRESENTE INQUERITO POLICIAL, CONSTATO NAO TER SID
O DEMONSTRADO QUALQUER INDICIO DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM DESF
AVOR DE QUALQUER PESSOA, O QUE IMPEDE O OFERECIMENTO DA DENUNCIA
(ARTIGO 41, CPP). ISTO POSTO, ACOLHO O JUDICIOSO PARECER MINISTER
IAL, RAZAO PELA QUAL DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS CAU
TELAS LEGAIS, PELA FALTA DE JUSTA CAUSA (ART. 395, III, DO CPP) R
ESSALVANDO-SE O ARTIGO 18, DO ESTATUTO PROCESSUAL PENAL. PUBLIQUE
-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIV
E-SE COM BAIXA NO SPG.
NR. PROTOCOLO
:
67519-31.2018.8.09.0132
AUTOS NR. : 338
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: WAGNER GOMES DE OLIVEIRA
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CRIME TIPIF
ICADO NO ARTIGO 10 DA LEI N. 9.437/97 EM DESFAVOR DE WAGNER GOMES
OLIVEIRA. INSTADO A MANIFESTAR, O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE EM FAVOR DO INDICIADO (FLS. 08/10). E O
RELATORIO. PASSO A DECIDIR. OBSERVO QUE A PRETENSAO PUNITIVA EST
ATAL FORA ALCANCADA PELA SUPERVENIENCIA DA PRESCRICAO PROPRIAMENT
E DITA NO CRIME EM COMENTO, CIRCUNSTANCIA ESTA QUE AFETA O DIREIT
O DE PUNIR DO ESTADO. DENOTA-SE QUE A POSSIVEL CONDUTA DELITIVA C
ONSUMOU-SE EM 09/08/2000, E NESSE INTERIM, NAO HOUVE NENHUMA CAUS
A DE INTERRUPCAO DA PRESCRICAO, VERIFICANDO-SE ASSIM, QUE O CRIME
ESTA PRESCRITO. DESTARTE, SE CONFRONTARMOS COM O MAXIMO DA PENA
COMINADA AO CRIME EM TELA (04 ANOS) COM O LAPSO PRESCRICIONAL DO
ART. 109, VI, DO CODIGO PENAL (08 ANOS), OBSERVO QUE ESTE PRAZO J
A FORA SUPERADO, LOGO, O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUN
IBILIDADE E MEDIDA DE JUSTICA, MERECENDO O SEU RECONHECIMENTO. DI
ANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL EM RE
LACAO A WAGNER GOMES OLIVEIRA PELA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 107, INCISO IV E 109, INCISO IV, AMBOS DO CODI
GO PENAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO E
M JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO SPG.
NR. PROTOCOLO
: 108125-77.2013.8.09.0132
AUTOS NR. : 181
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERENTE
: MARIA GENEROSA FERREIRA DA HORA
REQUERIDO
: CARLOS MOACIR HANAU
DESPACHO
:
TRATA-SE DE INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CRIME TIPIF
ICADO NO ARTIGO 147 DO CP, EM DESFAVOR DE CARLOS MOACIR HANAU. IN
STADO A MANIFESTAR, O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA EXTINCAO DA
PUNIBILIDADE EM FAVOR DO INDICIADO (FLS. 19/21). E O RELATORIO. P
ASSO A DECIDIR. OBSERVO QUE A PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL FORA ALC
ANCADA PELA SUPERVENIENCIA DA PRESCRICAO PROPRIAMENTE DITA NO CRI
ME EM COMENTO, CIRCUNSTANCIA ESTA QUE AFETA O DIREITO DE PUNIR DO
ESTADO. DENOTA-SE QUE A POSSIVEL CONDUTA DELITIVA CONSUMOU-SE EM
01/04/2013, E NESSE INTERIM, NAO HOUVE NENHUMA CAUSA DE INTERRUP
CAO DA PRESCRICAO, VERIFICANDO-SE ASSIM, QUE O CRIME ESTA PRESCRI
TO. DESTARTE, SE CONFRONTARMOS COM O MAXIMO DA PENA COMINADA AO C
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