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TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I - Página 2015

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TJGO 24/01/2019 - Pág. 2015 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I

Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019

Publicação: sexta-feira, 25/01/2019

COMARCA CAMPOS BELOS
APELANTE EDNA SOUZA BARBOSA
APELADO LEÔNIDAS XAVIER DE CARVALHO
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC/2015 COMPROVA-DOS PELO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.

NR.PROCESSO: 0355268.71.2014.8.09.0026

APELAÇÃO CÍVEL Nº 355268-71.2014.8.09.0026

1. In casu, comprovados os requisitos previstos no artigo 561 do CPC/2015
(antigo art. 927 do CPC/1973) pelo autor/apelado, é de rigor a manutenção da
sentença que julgou proceden-te seu o pedido de reintegração na posse do
imóvel disputado.
2. O Tribunal de Justiça, ao desprover recurso contra sentença publicada após o
CPC/2015, deve majorar os honorários advocatícios de sucumbência fixados no
Juízo de origem, à luz dos §§1º e 11, do artigo 85, levando-se em consideração o
trabalho adicional realizado em grau recursal. Verba aumentada, na casuística
em exame, de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) do valor
atualizado da causa.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPRO-VIDA.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10473563046278588, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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