TJGO 01/02/2019 - Pág. 2013 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019
Publicação: segunda-feira, 04/02/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargador Leandro Crispim
NR.PROCESSO: 5032815.75.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS N. 5032815.75.2019.8.09.0000
COMARCA DE ARUANÃ
IMPETRANTE: SUELLEN RODRIGUES CERQUEIRA
PACIENTE: GALVÃO BUENO DE OLIVEIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM
D E C I S Ã O
P R E L I M I N A R
Suellen Rodrigues Cerqueira, qualificada na inicial, impetra em favor de
Galvão Bueno de Oliveira a presente ordem de habeas corpus liberatório, com
pedido de liminar, com fulcro nos artigos 222, 647, 648, inciso II, 660, §2º, todos do
Código de Processo Penal, bem como no artigo 7º da Convenção Americana de
Direitos Humanos,
Indica como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Aruanã.
Esclarece que o paciente se encontra encarcerado desde 25/06/2018, em
razão de medida preventiva derivada de prisão em flagrante, pela suposta prática do
crime de tráfico ilícito de drogas.
Em razões, a impetrante, após tecer breves registros sobre o
processamento da ação, ventila a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso
de prazo para a conclusão da apuração criminal.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LEANDRO CRISPIM
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