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TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I - Página 2014

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TJGO 01/02/2019 - Pág. 2014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I

Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019

Publicação: segunda-feira, 04/02/2019

NR.PROCESSO: 5032815.75.2019.8.09.0000

Nesse viés, pontua que o paciente está custodiado há aproximadamente
195 (cento e noventa e cinco) dias, sendo que, até o presente momento, o paciente
sequer foi interrogado pela autoridade judicial.
Assevera que a delonga dispensada no procedimento em comento é
incompatível com a razoável duração do processo. Sobretudo quando não existe
nenhum ato protelatório que possa ser atribuído à defesa.
Diante disso, salienta que o paciente não pode ficar indefinidamente preso, à
espera da decisão da causa e invoca os princípios constitucionais da presunção de
inocência e da duração razoável do processo.
Assim é que a impetrante suplica pelo deferimento do pedido liminar, bem
como pela concessão da ordem impetrada, a fim de ver restituído o status libertatis do
paciente (movimentação 1, arquivo 8).
Acompanham a inicial os demais documentos constantes da movimentação
1.
É o relatório.
DECIDO.
Restrito ao pedido liminar, não obstante as argumentações da impetrante,
saliento que, para o momento, impõe-se apenas verificar se as exigências legais que
justificam a prisão se harmonizam com os requisitos do periculum libertatis e do
fumus comissi delicti.
De um exame prévio da documentação juntada aos autos, não constato, a
priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a
liminar pleiteada.
Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas,
informações sobre o alegado.
Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2019.

DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM
RELATOR
11/GRV

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LEANDRO CRISPIM
Validação pelo código: 10493565046384568, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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