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TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I - Página 2017

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TJGO 01/02/2019 - Pág. 2017 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I

Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019

Publicação: segunda-feira, 04/02/2019

No presente caso, não se demonstram de forma cristalina os pressupostos
legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in
mora e o fumus boni iuris.
Do exame dos autos, verifica-se a necessidade de contato com as
informações a serem prestadas pela autoridade coatora para que se possa analisar as
alegações deduzidas, porquanto, a priori verifica-se através das cópias reprográficas
das decisões anexadas aos autos, que as mesmas encontram-se motivadas.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar, ao tempo em que determino que
sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendoa ciente da presente decisão.

NR.PROCESSO: 5038960.50.2019.8.09.0000

do bom direito, quando os elementos da impetração indicam a existência de
ilegalidade.

Após as anotações necessárias, proceda-se à regular distribuição deste, para
os fins de mister.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.

Goiânia-GO (datação conforme assinatura eletrônica).

(assinatura eletrônica - art. 1º, §2º, III, Lei 11.419/06)
Juíza LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Relatora em substituição

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LÍLIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Validação pelo código: 10473560046602056, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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