TJGO 04/02/2019 - Pág. 2010 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019
ou não inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes e de
manutenção na posse do bem, objeto do contrato, com suporte nas
diretrizes jurisprudenciais aplicadas à espécie.
NR.PROCESSO: 5541150.60.2018.8.09.0000
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 932,
inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para
autorizar o depósito em juízo dos valores que o agravante entende devidos,
sem afastar a incidência dos efeitos da mora, pelas razões alinhavadas.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após baixa
da minha relatoria no Sistema de Processo Digital.
Goiânia, 1º de fevereiro de 2019.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
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AI nº 5541150.60.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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