TJGO 12/02/2019 - Pág. 1713 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019
AUTOS NR. : 142
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
MENOR
: MVPG
VITIMA
: JFC
DESPACHO
:
D E C I S A O TRATA-SE DE REPRESENTACAO OFERTADA PELO MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS EM DESFAVOR DO ADOLESCENTE MAYKO VINIC
IUS PEREIRA GONCALVES PELA SUPOSTA PRATICA DE ATO INFRACIONAL ANA
LOGO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CODIGO PENAL. INI
CIALMENTE, UMA VEZ ATENDIDOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 18
2, 1, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, RECEBO A REPRESENT
ACAO EM DESFAVOR DO MENOR MAYKO VINICIUS PEREIRA GONCALVES. AINDA
, INTIMEM-SE O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSAVEIS, CIENTIFICA
NDO-OS DO TEOR DA REPRESENTACAO (ECA, ARTIGO 184, 1), BEM COMO PA
RA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE APRESENTACAO QUE, DESIGNO PARA O D
IA 19/02/19, AS 16H45, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO. INTIME-SE. DE CI
ENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. PIRANHAS, 6 DE FEVEREIRO DE 2019. JE
SUS RODRIGUES CAMARGOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
85787-91.2017.8.09.0125
AUTOS NR. : 141
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
MENOR
: MVPG
VITIMA
: JPDS
DESPACHO
:
DESPACHO RECEBO A REPRESENTACAO OFERTADA PELO MINISTERIO PUBLICO
EM DESFAVOR DO MENOR MAYKO VINICIUS PEREIRA GONCALVES. DESDE JA,
DESIGNO AUDIENCIA DE APRESENTACAO DO REPRESENTADO PARA O DIA 09/0
4/2019, AS 14:45 HORAS (ART. 184 DO ECA). NOTIFIQUE-SE O MENOR E
EXPECAM-SE OS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS. CIENTIFIQUE-SE O MIN
ISTERIO PUBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PIRANHAS, 29 DE JANEIRO DE
2019. JESUS RODRIGUES CAMARGOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 188792-32.2017.8.09.0125
: 324
: REVISIONAL
: HELIO TEODORO LEITE
ROSALINA MORAES SILVA LEITE
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 101668 MG - RAFAEL COSTA MENDES
ADV REQDO
: 35681 GO - MAYRA FAGUNDES DOS REIS
30261 GO - SERVIO TULIO DE BARCELOS
40823 GO - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
32908 GO - MARIA KEYLA DOS SANTOS
DESPACHO
:
DESPACHO TENDO EM VISTA QUE A INTIMACAO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS
NAO FOI EFICIENTE PARA O FIM QUE SE DESTINA, BEM COMO O CARATER
INCONTROVERSO ACERCA DO DEVER DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, DET
ERMINO O BLOQUEIO DA QUANTIA RESPECTIVA, VIA BACENJUD. SENDO FRUT
IFERA A BUSCA, EXPECA-SE ALVARA JUDICIAL PARA RECOLHIMENTO DA GUI
A, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTICA. NAO HAVENDO EXITO NA LOCALIZAC
AO DE VALORES, PROCEDA-SE A AUTUACAO NA SEARA ADMINISTRATIVA PARA
O RECEBIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. ESGOTADAS AS DILIG
ENCIAS SUPRA, INEXISTINDO REQUERIMENTOS OUTROS, CERTIFIQUE-SE E A
RQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. PIRANHA
S, 4 DE FEVEREIRO DE 2019. JESUS RODRIGUES CAMARGOS JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 191107-33.2017.8.09.0125
AUTOS NR. : 338
NATUREZA
: DECLARATORIA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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