TJGO 12/02/2019 - Pág. 377 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019
ADEQUADO. MEDIDAS PERDURAM POR TEMPO INDETERMINADO. REVOGACAO. 1A DECISAO QUE DETERMINA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA DESCRITAS
NA LEI 11340/06, DADA A SUA NATUREZA CAUTELAR, TEM FORCA DE DEFIN
ITIVA E DESAFIA RECURSO DE APELACAO (ARTIGO 593, II, CPP). 2-CONS
OANTE CONSULTA REALIZADA NO SITE DA OAB/GO, VERIFICA-SE QUE O APE
LANTE, QUE ADVOGA EM CAUSA PROPRIA, ESTA REGULARMENTE INSCRITO NO
QUADRO DE ADVOGADOS DA OAB, RESTANDO COMPROVADA SUA CAPACIDADE P
OSTULATORIA. 3-DEVEM CESSAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGENCIA DECRETADAS EM FACE DO APELANTE, TENDO EM VISTA O LAPSO T
EMPORAL DECORRIDO SEM QUE FOSSE AJUIZADA A ACAO PENAL, NAO PODEND
O A CAUTELAR DEFERIDA PERDURAR POR TEMPO INDETERMINADO. APELACAO
PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 226946-42.2012.8.09.0175, REL.
DES. IVO FAVARO, 1 CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 14/3/2013, DJE 128
0 DE 11/4/2013). POR TODO O EXPOSTO, ACOLHO A PROMOCAO MINISTERIA
L E REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS OUTRORA DEFERIDAS. P. R. INTIMEM
-SE. COMUNIQUE-SE A PATRULHA MARIA DA PENHA. DE CIENCIA AO MP. AP
OS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DEVIDAS. GOIANIA, 30/11/2018. ALTAI
R GUERRA DA COSTA JUIZ DE DIREITO
GOIANIA, 8 de fevereiro de 2019
___________________________
Juiz(a) de Direito
_____________________________
Escriv`o(`)
Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
Porteiro Judiciário I
efeitos de Lei. Data supra. - DJ -
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
377 de 463