TJGO 18/02/2019 - Pág. 1628 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019
Publicação: terça-feira, 19/02/2019
DE SOUZA OAB/GO: 41765 REQUERIDO : MARIA CLAUDIA DELMIRO GALVAO
DA SILVA ADV. REQUERIDO: DR. ONESIO FALEIRO DA SILVA OAB/GO: 4891
6 PROMOTOR DE JUSTICA: DR. RAFAELLO BOSCHI ISAAC T E R M O DE A S
S E N T A D A AOS SETE (07) DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2018
(DOIS MIL E DEZOITO), NESTA CIDADE DE LEOPOLDO DE BULHOES, TERMO
E COMARCA DO MESMO NOME, ESTADO DE GOIAS, AS 13:30 HORAS, NA SAL
A DAS AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE PRESENTE SE ACH
AVA O EXM SR. DR. GALDINO ALVES DE FREITAS NETO JUIZ DE DIREITO D
ESTA COMARCA, COMIGO ANALISTA JUDICIARIO DE SEU CARGO ADIANTE NOM
EADA. FEITO O PREGAO DOS AUTOS ACIMA IDENTIFICADO POR ESTA SERVID
ORA QUE DEU A SUA FE ACERCA DO COMPARECIMENTO DO PROMOTOR DE JUST
ICA DR. RAFAELLO BOSCHI ISAAC, DA PARTE AUTORA REPRESENTADO POR S
EU ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS, E DA PARTE REQUERIDA, ACOMPANH
ADA POR SUA ADVOGADA, TODOS ACIMA QUALIFICADOS. ABERTA A AUDIENCI
A TENTOU O MM JUIZ A UM ACORDO CHEGANDO AO SEGUINTE: 1) AS PARTES
CONCORDAM COM O DIVORCIO, ALTERANDO O RITO DE DIVORCIO LITIGIOSO
PARA O DIVORCIO CONSENSUAL; 2) A REQUERIDA, SENHORA MARIA CLAUDI
A DELMIRO GALVAO DA SILVA, VOLTARA A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA PA
SSANDO A SE CHAMAR MARIA CLAUDIA DELMIRO GALVAO 3) AS PARTES ACOR
DAM QUE GENITOR PAGARA A TITULO DE PENSAO ALIMENTICIA AOS MENORES
SEUS FILHOS, CARLA VYCTORIA DELVIRO GALVAO SILVA E KAWAN DELVIRO
GALVAO SILVA, O VALOR DE 38% DO SALARIO-MINIMO VIGENTE, A SER DE
POSITADO NA CONTA DA GENITORA DOS MENORES A SABER BANCO CAIXA ECO
NOMICA FEDERAL, AGENCIA 2256, OPERACAO 013, CONTA 00033632-7 ATE
O DIA 10 DE CADA MES, INICIANDO NO MES DE SETEMBRO DE 2018. 4) AS
DESPESAS ESCOLARES E COM RELACAO A SAUDE FICAM DIVIDIDAS EM 50%
PARA CADA UM DOS GENITORES; 05) AS PARTES ACORDAM QUE A GUARDA DA
S CRIANCAS CARLA VYCTORIA DELVIRO GALVAO SILVA E KAWAN DELVIRO GA
LVAO SILVA FICARA COM A GENITORA (REQUERIDA ACIMA QUALIFICADA) E
AS VISITAS SERAO LIVRES PARA O GENITOR, FICANDO AJUSTADO O AVISO
PREVIO DE 02 DIAS DE ANTECEDENCIA; 6) COM RELACAO A PARTILHA DE B
ENS, FICA ACORDADO QUE O BEM IMOVEL, UMA CASA RESIDENCIAL FINANCI
ADA JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL TENDO COMO VENCIMENTO DA 1 PA
RCELA O DIA 08/12/2012 E TERMINO NO DIA 08/11/2037, OU SEJA, FINA
NCIADA EM 25 ANOS, IMOVEL ESTE SITUADO NA RUA MATO GROSSO, QUADRA
04, LOTE 29, S/N CEP. 75195000, SETOR JULIANA, BONFINOPOLIS GO.
F QUE A SENHORA MARIA CLAUDIA DELMIRO DA SILVA ASSUMIRA A PRESTAC
AO DO IMOVEL A PARTIR DO DIA 08/09/2018. ALEM DISSO A REQUERIDA P
AGARA AO SENHOR CARLOS MENDES O VALOR PARCELADO DE 16 MIL REAIS D
O VALOR PAGO ATE ENTAO, INICIANDO O PAGAMENTO NO DIA 19/09/2018,
TENDO AS PARCELAS O VALOR DE 400 REAIS ATE O FINAL DO ACORDO. APO
S A QUITACAO FINAL DO CONTRATO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, O
IMOVEL ACIMA MENCIONADO FICARA PARA A SENHORA MARIA CLAUDIA DELM
IRO GALVAO DA SILVA LIVRE E DESIMPEDIDO. VISTOS ETC. HOMOLOGO, PO
R SENTENCA, O PRESENTE ACORDO, DECRETANDO A EXTINCAO DESTE FEITO,
NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO III, B, DO CPC, DIANTE DA CONCORD
ANCIA TAMBEM DO MP. FIXO OS HONORARIOS EM 4 UHD"S PARA CADA UM DO
S DEFENSORES DATIVOS, CONCEDENDO ASSISTENCIA JUDICIARIA TAMBEM PA
RA A REQUERIDA. EXPECA-SE CERTIDAO E OFICIO DE AVERBACAO PARA O C
ARTORIO CORRESPONDENTE NOS TERMOS DA INICIAL. TENDO EM VISTA A EX
ISTENCIA DE UM PROCESSO DE ALIMENTOS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES,
CADASTRADO SOB O N 5195344.69.2018.8.09.0099, NO SISTEMA PROJUDI
E DIANTE DO ACORDO CELEBRADO NESTES AUTOS TAMBEM COM RELACAO AOS
ALIMENTOS, ARQUIVE-SE O PROCESSO DIGITAL DE N N 5195344.69.2018.
8.09.0099, DECRETANDO TAMBEM SUA EXTINCAO. DOU ESSA POR PUBLICADA
EM AUDIENCIA E CIENCIA DAS PARTES. PRI. TRANSITADA EM JULGADO AR
QUIVE-SE COM BAIXA. NADA MAIS HAVENDO A CONSTAR LAVREI O PRESENTE
QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, ________________
___(NATALIA DE CASTRO CAIXETA), ANALISTA JUDICIARIA APOIO JUDICIA
RIO E ADMINISTRATIVO, QUE ESTE DIGITEI E SUBSCREVI. JUIZ DE DIREI
TO
: REQUERENTE : ADV. REQUERENTE
: REQUERIDO : ADV. REQUERIDO :
PROMOTOR :
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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