TJGO 20/02/2019 - Pág. 2821 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019
Publicação: quinta-feira, 21/02/2019
CA-SE, COM URGENCIA, ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DE LEANDRO CAETAN
O DA SILVA, SALVO DE ESTIVER PRESO POR OUTRO JUIZO. CIENTES OS PR
ESENTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO A SER CONSTADO, O MM. JUIZ
DEU ESTA POR ENCERRADA. PARA CONSTAR, EU _____________, (WELLINGT
ON MARCAL ARAUJO), ASSISTENTE DE JUIZ, LAVREI ESTE TERMO, QUE APO
S LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. JUIZ DE DIREI
TO: PROMOTOR DE JUSTICA: SENTENCIADO: ADVOGADO:
NR. PROTOCOLO
: 399484-12.2014.8.09.0158
AUTOS NR. : 1075
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LEANDRO CAETANO DA SILVA
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O REEDU
CANDO CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA IMPOSTA (FLS.69/70). TENDO O S
ENTENCIADO CUMPRIDO RIGOROSAMENTE A PENA QUE LHE FORA APLICADA, C
OMO FORMA DE EXCLUSAO DA ACAO PENAL, A DECRETACAO DA EXTINCAO DA
PUNIBILIDADE E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A COTA
MINISTERIAL E, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LEANDRO CAETANO
DA SILVA, EM RAZAO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TOMADAS AS PROVIDENCIAS DE
MISTER, COM A DEVIDA ANOTACAO, DE-SE BAIXA E PROMOVA-SE O ARQUIVA
MENTO DESTES AUTOS. CUMPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO, 25
JANEIRO DE 2019. JOSE AUGUSTO DE MELO SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
74937-49.2012.8.09.0158
AUTOS NR. : 202
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: EDIRSON NERES DOS SANTOS
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O REEDU
CANDO CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA IMPOSTA (FLS.141/142). TENDO O
SENTENCIADO CUMPRIDO RIGOROSAMENTE A PENA QUE LHE FORA APLICADA,
COMO FORMA DE EXCLUSAO DA ACAO PENAL, A DECRETACAO DA EXTINCAO D
A PUNIBILIDADE E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A CO
TA MINISTERIAL E, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDIRSON NERES
DOS SANTOS, EM RAZAO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SEM CUSTAS
. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TOMADAS AS PROVIDENCIAS D
E MISTER, COM A DEVIDA ANOTACAO, DE-SE BAIXA E PROMOVA-SE O ARQUI
VAMENTO DESTES AUTOS. CUMPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO,
25 JANEIRO DE 2019. JOSE AUGUSTO DE MELO SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 339924-81.2010.8.09.0158
AUTOS NR. : 692
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DAMIAO DA SILVA LUCAS
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O REEDU
CANDO CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA IMPOSTA (FLS.120/121). TENDO O
SENTENCIADO CUMPRIDO RIGOROSAMENTE A PENA QUE LHE FORA APLICADA,
COMO FORMA DE EXCLUSAO DA ACAO PENAL, A DECRETACAO DA EXTINCAO D
A PUNIBILIDADE E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A CO
TA MINISTERIAL E, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DAMIAO DA SIL
VA LUCAS, EM RAZAO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SEM CUSTAS. P
UBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TOMADAS AS PROVIDENCIAS DE M
ISTER, COM A DEVIDA ANOTACAO, DE-SE BAIXA E PROMOVA-SE O ARQUIVAM
ENTO DESTES AUTOS. CUMPRA-SE. SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO, 25
JANEIRO DE 2019. JOSE AUGUSTO DE MELO SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
120307-41.2018.8.09.0158
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