Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJGO 08/03/2019 - Pág. 2012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I

Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019

Publicação: segunda-feira, 11/03/2019

O Agravante questionou a legitimidade da decretação da medida de indisponibilidade
de bens, por estar desprovida de motivação, ou fundamentação, já que não houve a
demonstração de que teria tentado dilapidar seu patrimônio, ou parte dele.

Todavia, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a decretação
liminar da indisponibilidade de bens, em Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa, o
periculum in mora é presumido, ou seja, é dispensada a demonstração de que o agente esteja
dilapidando o seu patrimônio, bastando a relevância dos fundamentos apresentados, consistentes
em indícios de atos ímprobos.

NR.PROCESSO: 5292656.51.2018.8.09.0000

Improbidade Administrativa, consiste em tutela provisória sob a espécie evidência, não sendo,
pois, exigível a comprovação do perigo de dano para o deferimento da medida.

A respeito do tema, confira-se o entendimento do STJ:

“ (…). 2. Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.
1.366.721/BA, firmou entendimento de que o periculum in mora está implícito no art. 7º da
Lei n. 8.429/1992. Assim, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador
entende presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade
administrativa que causem dano ao erário. Dessa forma, o periculum in mora, em
verdade, milita em favor da sociedade. 3. Portanto, a medida cautelar em exame, própria
das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à
comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazêlo, tendo em vista que o periculum in mora se encontra implícito no comando legal que
rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade
administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação,
fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado quando
presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. (...).” (STJ,
AINTARESP 201701374301, OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:
16/02/2018). Grifei.

“(…). 6. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática
dos recursos repetitivos (art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil), consolidou o
entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a
comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo,
uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei 8.429/1992 (LIA).” (REsp
1610169/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017,
DJe 12/05/2017). Grifei.

“(…). 3. É firme o entendimento, na Segunda Turma do STJ, de que a decretação de
indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
Validação pelo código: 10453564040246731, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

2012 de 2918

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo