TJGO 20/03/2019 - Pág. 1063 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019
Publicação: quinta-feira, 21/03/2019
, 14 DE MARCO DE 2019. SAMUEL JOAO MARTINS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
85858-12.2018.8.09.0076
AUTOS NR. : 676
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: WELLINGTON CARLOS DE ABREU
DESPACHO
:
AUTOS N 201800858587 NATUREZA: EXECUCAO PENAL DESPACHO DIANTE DA
INFORMACAO CONSTANTE A FL. 16 DE QUE WELLINGTON CARLOS DE ABREU E
NCONTRA-SE PRESO PERANTE A COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, P
OR FORCA DE MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO POR ESTE JUIZO, DETERMINO
A EXPEDICAO DE OFICIO A UNIDADE PRISIONAL LOCAL, PARA QUE PROVIDE
NCIEM, COM URGENCIA , O RECAMBIAMENTO DO REFERIDO REEDUCANDO, PAR
A O PRESIDIO LOCAL. APOS, FACAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNACA
O DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO. CUMPRA-SE. IPORA, 14 DE MARCO DE
2019. SAMUEL JOAO MARTINS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 279017-51.2017.8.09.0076
AUTOS NR. : 1077
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DANIEL SANTOS DUARTE
ADV ACUS
: 35171 GO - BRUNO SILVA FARIA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A REGRESSAO CAUTELAR DO REGIME DE CU
MPRIMENTO DE PENA DO REEDUCANDO DANIEL SANTOS DUARTE PARA O REGIM
E FECHADO. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISAO, QUE TERA PRA
ZO DE VALIDADE ATE 06.03.2031. CUMPRIDO O MANDADO DE PRISAO, VENH
AM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, IMEDIATAMENTE, PARA DESIGNACAO DE AUDIE
NCIA DE JUSTIFICACAO E SOLICITACAO DE INSTAURACAO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. I
PORA, 14 DE MARCO DE 2019. SAMUEL JOAO MARTINS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 279017-51.2017.8.09.0076
AUTOS NR. : 1077
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DANIEL SANTOS DUARTE
ADV ACUS
: 35171 GO - BRUNO SILVA FARIA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A REGRESSAO CAUTELAR DO REGIME DE CU
MPRIMENTO DE PENA DO REEDUCANDO DANIEL SANTOS DUARTE PARA O REGIM
E FECHADO. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISAO, QUE TERA PRA
ZO DE VALIDADE ATE 06.03.2031. CUMPRIDO O MANDADO DE PRISAO, VENH
AM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, IMEDIATAMENTE, PARA DESIGNACAO DE AUDIE
NCIA DE JUSTIFICACAO E SOLICITACAO DE INSTAURACAO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. I
PORA, 14 DE MARCO DE 2019. SAMUEL JOAO MARTINS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
77273-68.2018.8.09.0076
AUTOS NR. : 574
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JAIME DIAS ROCHA
ADV ACUS
: 36105 GO - VINICIUS DE ALMEIDA MARQUES
DESPACHO
:
NESTA DATA FOI PROFERIDA SENTENCA EM AUDIENCIA QUANTO O PROCESSO
N. 2019.00075.8886. A PRISAO PREVENTIVA FOI MANTIDA. ASSIM, AGUAR
DE-SE A REMESSA DA GUIA DE CONDENACAO (PROVISORIA OU DEFINITIVA).
CUMPRA-SE. IPORA, 14 DE MARCO DE 2019. SAMUEL JOAO MARTINS JUIZ
DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
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