TJGO 08/04/2019 - Pág. 716 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2724 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 08/04/2019
Publicação: terça-feira, 09/04/2019
ARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL DA CIDADE QUE ORIGINOU O DECRETO PR
EVENTIVO, COMO PREVE O CODIGO DE PROCESSO PENAL. ASSIM, AUTORIZO
O RECAMBIAMENTO DEFINITIVO DE DEVANIR MARTINS FERREIRA PARA O EST
ABELECIMENTO PENAL DA COMARCA DE FRUTAL/MG. COMUNIQUE-SE AO JUIZO
DA VARA CRIMINAL E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE FRUT
AL/MG (AUTOS N 0008283-11.2018.8.13.0271) E A SUPERINTENDENCIA PE
NITENCIARIA DAQUELA URBE, PARA CIENCIA E ADOCAO DE TODAS AS PROVI
DENCIAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE DECISUM. NA OCASIA
O, INFORME-SE AO JUIZO PROCESSANTE MINEIRO QUE O RECLUSO NAO POSS
UI ACOES PENAIS EM ANDAMENTO NESTA COMARCA. ENCAMINHE-SE COPIA DE
STE DECISUM AO DIRETOR DO PRESIDIO LOCAL, PARA QUE, ADMINISTRATIV
AMENTE, EMPENHE ESFORCOS JUNTO A UNIDADE PENITENCIARIA DE FRUTAL/
MG, VISANDO EFETIVAR A TRANSFERENCIA DO DETENTO. NO PRAZO DE 60 D
IAS, CERTIFIQUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO. EM CASO AFIRMATIVO
, ARQUIVE-SE O FEITO. EM CASO NEGATIVO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLU
SOS, PARA DELIBERACAO. NOUTRO VERTICE, DESIGNO O DIA 03/04/2019,
AS 13H30M, PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA DE CUSTODIA. POR QUESTOES
DE CELERIDADE, CONFIRO A PRESENTE DECISAO FORCA DE OFICIO, NOS M
OLDES DO ARTIGO 368I DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CGJGO
. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 03 DE ABRIL DE 2019. VANESKA DA SILVA
BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
9235-05.2014.8.09.0024
AUTOS NR. : 88
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ANTONIO VANILSON BRANDAO
VITIMA
: DANILO TEIXEIRA DE MORAES
ADV ACUS
: 36611 GO - JULIENE NEVES DE FREITAS GALVAO GONZ
DESPACHO
:
D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE NA DATA DA AUDIENCIA ANTERIORMEN
TE AGENDADA ESTA MAGISTRADA ENCONTRAVA-SE DE ATESTADO MEDICO, RED
ESIGNO O ATO PARA O DIA 01/08/2019, AS 14H30M, DEVENDO A ESCRIVAN
IA PROVIDENCIAR O NECESSARIO PARA A REALIZACAO FRUTIFERA DO ATO.
ENCARTE-SE OS MANDADOS FALTANTES E DE-SE VISTA DOS AUTOS A PARTE
INTERESSADA PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA
DE SUAS EVENTUAIS TESTEMUNHAS NAO LOCALIZADAS, SOB PENA DE PRECL
USAO. EM HAVENDO NECESSIDADE, DEPREQUE-SE A INQUIRICAO DA VITIMA
E/OU DA TESTEMUNHA EVENTUALMENTE RESIDENTE EM OUTRA COMARCA, COM
PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA CUMPRIMENTO, SE SOLTO, E
DE 20 (VINTE) DIAS, SE REU PRESO, INTIMANDO OS SUJEITOS PROCESSU
AIS PARA EFEITO DE ACOMPANHAMENTO. NOTIFIQUE-SE O PARQUET. CUMPRA
-SE. CALDAS NOVAS, ___ DE MARCO DE 2.019. VANESKA DA SILVA BARUKI
JUIZA DE DIREITO TITULAR
NR. PROTOCOLO
:
58021-41.2018.8.09.0024
AUTOS NR. : 1099
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ANTONIO CARLOS DA SILVA
VITIMA
: GILVANETE NASCIMENTO RODRIGUES
ADV ACUS
: 26507 GO - ONEI ATAIDES DE CASTRO
DESPACHO
:
INTIMEM-SE OS SUJEITOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE OS ASSISTENTES DE A
CUSAçãO SE FOR O CASO, PARA, EM CINCO DIAS, APRESENTAREM O ROL DE
TESTEMUNHAS QUE IRãO DEPOR EM PLENáRIO, ATé O MáXIMO DE CINCO CA
DA, JUNTAREM DOCUMENTOS E REQUEREREM AS DILIGêNCIAS QUE EVENTUALM
ENTE SE FIZEREM NECESSáRIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
Documento Assinado Digitalmente
: 460814-40.2014.8.09.0051
: 144
: INQUERITO
: ALESSANDRO BRUNO BATISTA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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