TJGO 24/04/2019 - Pág. 7678 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019
Publicação: quinta-feira, 25/04/2019
Enfatiza que o PROCON sempre agiu nos limites estabelecidos em lei,
obedecendo o devido processo legal, bem como oportunizando o contraditório e a ampla defesa.
Com efeito, a Lei federal nº 8.078/1990, ao descrever quais os órgãos
integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe:
NR.PROCESSO: 0071468.29.2013.8.09.0006
autorização legislativa os órgãos de defesa dos consumidores podem impor sanções
administrativas.
Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC),
os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as
entidades privadas de defesa do consumidor.
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria
Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo,
é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, cabendo-lhe:
(…)
IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas
especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela
população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;
(…)
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento
Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e
entidades de notória especialização técnico-científica.
Por sua vez, o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor elenca as
sanções administrativas a serem aplicadas em caso de infração das normas de defesa do
consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
Validação pelo código: 10433568049431438, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
7678 de 13159