TJGO 03/05/2019 - Pág. 469 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019
Publicação: segunda-feira, 06/05/2019
Após regular condução do feito, a magistrada primeva prolatou
sentença de parcial procedência, nos seguintes termos:
Ante o exposto, art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido feito por ENILDO
BATISTA em desfavor do BANCO BMG S/A, para adotar a
seguinte decisão:
NR.PROCESSO: 5343812.25.2017.8.09.0126
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BMG em face da
sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirenópolis, Drª. Simone
Monteiro, na Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Dano Moral e Obrigação de
Fazer proposta em seu desfavor por ENILDO BATISTA.
a) – Nos termos do arts. 39, incisos IV, e V, e art. 51, incisos IV e
XV, c/c § 1º, inciso I e, em especial, o inciso III, todos do Código
de Defesa do Consumidor, DECLARO NULO O CONTRATO
firmado entre as partes e constante evento 14, intitulado de
TERMO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
BANCO BMG. De consequência fica sem efeito o “suposto”
Cartão de crédito e, se recebido
pela parte autora, o mesmo deverá ser devolvido ao Banco
requerido.
a.1) – ante a declaração de nulidade do contrato intitulado de
TERMO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
BANCO BMG. DETERMINO a imediata suspensão dos descontos
das parcelas (pagamento mínimo do cartão BMG), sob o título de
DESCONTO DE CARTÃO DE CRÉDITO, na folha de pagamento
da autora, se ainda estiver sendo cobrado.
b) – DETERMINO que o valor recebido pela parte autora, R$
1.000,00 (um mil reais), seja convertido em EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO, a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais, mediante consignação na folha de pagamento da parte
autora junto ao INSS, com aplicação de juros remuneratórios
mensais no percentual de 2,1% (dois inteiros virgula um por
cento) ao mês;
b.1). Os valores das parcelas debitadas na folha de pagamento
da parte autora pelo Banco requerido a título de CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADO, deverão ser atualizados das datas dos
devidos pagamentos, mês a mês, pelo INPC, acrescido de
JUROS DE MORA, no percentual de 1% (um por cento) ao mês,
desde a data da citação. Cujo valor apurado deverá ser abatido
do valor recebido pela parte
autora, R$ 1.000,00 (um mil reais), antes da aplicação do
disposto no item anterior.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JOSE RICARDO MARCOS MACHADO
Validação pelo código: 10473568098305610, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
469 de 3490