TJGO 09/05/2019 - Pág. 2014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019
Publicação: sexta-feira, 10/05/2019
NR.PROCESSO: 5183374.44.2019.8.09.0000
EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.. ALEGAÇÃO DE
INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao
mérito da ação penal - inocência do paciente e pena a ser aplicada em eventual
condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de
via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva do
paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal.
Sobretudo diante da existência de indícios do descumprimento das medidas protetivas
de urgência deferidas em favor da ofendida, bem assim da suposta prática de novos
crimes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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