TJGO 09/05/2019 - Pág. 2013 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019
Publicação: sexta-feira, 10/05/2019
Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus n.
5183374.44.2019.8.09.0000.
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte denegála, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Sem Custas.
NR.PROCESSO: 5183374.44.2019.8.09.0000
ACORDÃO
Votaram, acompanhando o Relator, o Desembargador Luiz Cláudio Veiga
Braga, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, o
Desembargador Edison Miguel da Silva Jr. e o Desembargador João Waldeck Félix
de Sousa.
Presidiu a sessão o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Presente à sessão a Doutora Yara Alves Ferreira e Silva, ilustre
Procuradora de Justiça.
Goiânia, 30 de abril de 2019.
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
RELATOR
21/LVC/EG/ML
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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