TJGO 14/06/2019 - Pág. 959 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019
Publicação: segunda-feira, 17/06/2019
V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que
atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem
com o que consta na origem;
VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular,
quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo
Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares,
pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados,
ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração”. (Negritei).
NR.PROCESSO: 0021625.60.2017.8.09.0134
(...)
Assim, a despeito das alegações expostas pelo apelante, o conjunto probatório dos
autos retrata que a empresa apelada cumpriu com o ônus a ela imposto (artigo 373, II, do Código de Processo
Civil), demonstrando a contratação dos seus serviços pelo recorrente.
Isto posto, ante a comprovação inequívoca da relação contratual firmada entre as
partes litigantes, imperioso reconhecer a ausência do dever de indenizar, pois inexistente nos autos a
comprovação de um dos pressupostos da responsabilidade civil, qual seja, a existência do ato ilícito.
A propósito, confira-se julgados desta egrégia Corte:
“AC?A?O DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAC?O?ES INICIAIS INVEROSSÍMEIS.
DEMONSTRAC?A?O DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA
AUTORA/APELANTE. AUSE?NCIA DE ATO ILI?CITO. RESPONSABILIDADE
CIVIL NA?O CONFIGURADA. SENTENC?A DE IMPROCEDE?NCIA MANTIDA. 1.
A inversão do ônus da prova prevista no CDC (art. 6º, VIII) não tem o condão
de eximir a parte autora do dever de produção de prova minimamente
condizente com o direito vindicado, máxime quando suas alegacões forem
inverossímeis. (...). 3. Ante a comprovação da relação contratual firmada entre os
litigantes, não há dever de indenizar, porquanto ausente um dos pressupostos da
responsabilidade civil (o ato ilícito). Apelação cível desprovida.” (TJGO, AC n.
0380255-07.2015.8.09.0134, Rel. Des. ZACARIAS NEVES COÊLHO, 2ª Câmara
Cível, julgado em 03/02/2018, DJe de 03/02/2018). Negritei.
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (...). ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. A
inversão do ônus da prova prevista no CDC (art. 6º, VIII) não tem o condão de
eximir a parte autora do dever de produção de prova minimamente condizente
com o direito vindicado, máxime quando suas alegações forem inverossímeis.
2. In casu, os documentos acostados pela ré/apelada demonstram que a
autora/apelante celebrou contrato para instalação de linha telefônica. Ademais,
intimada para manifestar interesse na produção de provas, a autora/apelante
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