TJGO 18/06/2019 - Pág. 3744 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019
Confira-se, ainda, no mesmo sentido: TJGO, 4ª C. Cível, A.I. nº 502235075.2017.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Hipólito Escher, ac. unânime 24/02/2017, DJ de 24/02/2017;
TJGO, 2ª C. Cí-vel, A.I. nº 5307173-95.2017.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Alberto Fran-ça, ac.
unânime 12/10/2017, DJ de 12/10/2017; TJGO, 2ª C. Cível, A.I. nº 5105833-03.2017.8.09.0000,
Rel. Des. Zacarias Neves Coêlho, ac. unânime 29/09/2017, DJ de 29/09/2017.
NR.PROCESSO: 5132553.36.2019.8.09.0000
Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para
loca-lização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da
responsabi-lidade patrimonial.”
Destarte, sem maiores delongas, a reforma da deci-são agravada é medida que se
impõe.
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 932, inciso V, alíneas “a” e “b”, do
CPC/2015, dou provimento ao Agravo de Instrumento em epígrafe, para, em reforma à decisão
re-corrida, autorizar o pedido da exequente/agravante de tentativa de lo-calização de bens da
agravada via sistema Infojud.
Publique-se. Intimem-se, arquivando-se oportuna-mente os autos, com as cautelas de
estilo.
Goiânia, 03 de junho de 2019.
WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz de Direito Substituto em 2º grau
Relator
1 Vide Movimentação 1, Arquivo 5.
2 Vide Movimentação 1, Arquivo 1.
3 Vide Movimentação 1, Arquivos 2/8.
4 Vide Movimentação 1, Arquivo 8.
5 Vide Movimentação 6, Arquivo 1.
6 Vide Movimentação 8, Arquivo 1.
7 Vide Movimentações 9/12 e Arquivos correspondentes.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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