TJGO 02/07/2019 - Pág. 769 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019
/155. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 27 DE JUNHO DE 2019. V
ANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATIC
A
NR. PROTOCOLO
:
2029-61.2019.8.09.0024
AUTOS NR. : 12
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: AISTEN RODRIGUES PEREIRA
VITIMA
: LUCELAYNE CAMARGO PEREIRA
DESPACHO
:
D E S P A C H O NOS TERMOS DA RESOLUCAO 108 DO CNJ, DOU-ME POR CI
ENTE DO CUMPRIMENTO DO ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DE AISTEN RODRI
GUES PEREIRA . RETIREM-SE A PLACA E A FITA INDICATIVAS DE REU PRE
SO. REGISTRE-SE, EM SISTEMA, AS INFORMACOES QUANTO A PRISAO E SOL
TURA DO REU, CASO TAIS PROVIDENCIAS NAO TENHAM SIDO TOMADAS. NO M
AIS, CUMPRAM-SE AS DEMAIS DETERMINACOES EXARADAS NO DECISUM DE F.
78/79. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 27 DE JUNHO DE 2019.
VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMAT
ICA
NR. PROTOCOLO
: 142793-34.2018.8.09.0024
AUTOS NR. : 35
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RONDINELI NOGUEIRA
VITIMA
: VIVIANE NOGUEIRA
ADV ACUS
: 52148 GO - FABRICIO ALEXANDRE DE MENEZES
DESPACHO
:
D E S P A C H O ANTE A CERTIDAO DE F. 133, REDESIGNO A AUDIENCIA
DE INSTRUCAO E JULGAMENTO ANTERIORMENTE MARCADA PARA O DIA 29/07/
2019, AS 16H30M. EXPECA-SE O NECESSARIO PARA A FRUTIFERA REALIZAC
AO DO ATO. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 24 DE JUNHO DE 2019. VANESKA
DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
NR. PROTOCOLO
:
35628-88.2019.8.09.0024
AUTOS NR. : 504
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: GLAUCIA MARIA APARECIDA DE LIMA
INDICIADO
: MATHEUS GOMES DA SILVA
DESPACHO
:
O FLAGRANTE FOI PERFEITO E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, NAO HAVENDO NO
TICIAS DE MAUS TRATOS, TENDO O(A) AUTUADO(A) REALIZADO EXAME DE C
ORPO DE DELITO. O REU E PRIMARIO E NAO HA OUTRO REGISTRO CRIMINAL
EM SEU DESFAVOR. PORTANTO, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA AO AUTUA
DO MATHEUS GOMES DA SILVA E APLICO-LHE AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTE
LARES: 1) COMPARECER A TODOS OS ATOS DO PROCESSO A QUE FOR REGULA
RMENTE INTIMADO; 2) NAO MUDAR DE ENDERECO, SEM PREVIA COMUNICACAO
A ESTE JUIZO; 3) NAO PRATICAR NOVA INFRACAO PENAL DOLOSA. ADVIRT
A-SE O BENEFICIARIO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES IMPLIC
ARA NA DECRETACAO DE SUA PRISAO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO
312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. EXPECA-SE O COMPETENTE ALVARA DE
SOLTURA, COLOCANDO-SE O AUTUADO EM LIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO
MOTIVO TIVER QUE PERMANECER PRESO. A ORDEM DE SOLTURA DEVERA SER
CUMPRIDA MEDIANTE APRESENTACAO DE COMPROVANTE DE ENDERECO COM VI
NCULO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
35628-88.2019.8.09.0024
504
FLAGRANTE/INQUERITO
GLAUCIA MARIA APARECIDA DE LIMA
MATHEUS GOMES DA SILVA
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