TJMG 16/01/2014 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Demonstrativo da Despesa Mensal com Pessoal e seus encargos em cumprimento ao § 3º do art.
73 da CE/89, EC n.º. 61 de 23/12/2003 e art. 44 da Lei 14.684 de 30/07/2003
Unidade Orçamentária: 2201
Referência: 4º Trimestre de 2013
Cargos
Qtd.
Efetivo
77
Função Publica
0
Rec. Amplo
43
Inativos
39
Contratos Administrativos 0
Patronal
*
Total Geral
159
Out./2013
Qtd.
333.577,73 77
0
0
141.787,20 43
158.630,36 39
0
0
81.995,51
*
715.990,80 159
Nov./2013
Qtd.
332.834,47 77
0
0
139.674,67 42
158.630,36 39
0
7
77.056,83
*
708.196,33 165
Dez./2013
Qtd.
339.713,22 77
0
0
147.637,08 44
158.630,36 39
11.967,30
0
77.045,87
*
734.993,83 160
13º salário/2013
321.282,03
0
135.535,83
158.630,37
0
82.714,26
698.162,49
TOTAL
1.327.407,45
0
564.634,78
634.521,45
11.967,30
318.812,47
2.857.343,45
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
ELIZABETH BARONE COSTA
Gerente de Recursos Humanos
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
15 508544 - 1
Departamento Estadual de Telecomunicações
Diretor-Geral: Sérgio Mendes Pires
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
Administração Indireta
(Art.73, § 3º da CE/89, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 23/12/03)
Unidade Orçamentária: 2381
Referência: 4º Trimestre de 2013
em reais
Outubro/2013
Novembro/2013
Dezembro/2013
13º salário/2013
Total Trimestral
Quant. Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Quant. Valor (R$)
Valor (R$)
Efetivos
41 130.925,49
41
130.700,23
41
136.349,39
41
129.004,76
526.979,87
Função Pública
Rec. Amplo
24
66.887,45
23
53.771,84
23
58.029,53
23
50.432,32
229.121,14
Inativos
45
74.123,47
45
73.917,15
44
72.552,05
45
72.552,06
293.144,73
Total
110 271.936,41
109
258.389,22
108
266.930,97 109
251.989,14
1.049.245,74
Sérgio Mendes Pires
Valdeir Belfort dos Santos Marques
Silvana Caixeta Borges
Diretor-Geral
DPGF
GRHL
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Cargo/Função
15 508863 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
MASP
1052755-4
1052761-2
1052764-6
1052766-1
1052782-8
1052808-1
1052821-4
1052612-7
1052616-8
1052865-1
1052875-0
1052622-6
1052885-9
1052894-1
1052677-0
1052683-8
1052907-1
1052913-9
1052917-0
1052923-8
1052695-2
1052939-4
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 04, de 14 de Janeiro de 2014.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais no uso de suas atribuições e considerando o Laudo
Ambiental, realizado pela empresa BIOTECH Medicina e Engenharia
do Trabalho Ltda, autorizado pela Resolução SERHA n. 034/01, homologado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / SEPLAG,
publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 04 de maio de
2010; o art. 13 da Lei n. 10745, de 25 de maio de 1992, com as alterações da Lei Delegada n . 38, de 26 de setembro de 1997 ; o art. 7º
do Decreto n. 39.032, de 08 de setembro de 1997 ; e a Portaria IPEM
/MG N . 045 , de 19 de maio de 2010, resolve : Art . 1º - Revogar o
pagamento do adicional de periculosidade para os seguintes servidores
deste Instituto:
NOME
Adênis Gaudêncio Florentino
Amarildo Ferreira
Areli Atônio Moreira
Ary Tristão Lyrio
Audenil Rodrigues de Oliveira
Carlos Augusto de Azevedo
Dério Freitas de Souza
Edes Lozer dos Santos
Franklin Mendes Netto
Joana Darc Marchiore
João Arruela Maio Sobrinho
Jorge Alberto da Silva
José Amaro de Oliveira
Loren Reno da Silva
Luiz Poleto Neto
Manoel Fernando de Souza
Margareth Leite Rodrigues
Marluce Correia de Jesus
Nelcimar Rodrigues Simões
Nilson Severino da Costa
Rogério Bresinski
Rosimeire Francisco dos Santos
Art. 2° Os efeitos desta Portaria retroagem a 14 de janeiro de 2014.
Contagem, 14 de janeiro de 2014.
Ivan Alves Soares
Diretor-Geral do IPEM-MG
15 508579 - 1
Quantidade
Valor
Quantidade
Quantidade
Direção Superior
3
Assessoramento
16
34.361,84
3
68.908,12
16
Dezembro/2013
Valor
Valor
37.194,89
3
65.606,03
15
13º salário/2013
Quantidade
Valor
34.361,84
3
34.361,84
62.833,80
16
68.541,45
Chefia
125
237.343,40
115
229.700,98
114
229.154,33
115
215.259,17
Técnico
42
159.224,36
42
162.142,85
42
158.418,77
42
158.205,51
Administrativo
43
104.192,06
43
109.958,37
43
103.449,80
43
103.493,37
Docente
426
2.431.521,34
424
2.413.025,34
429
2.458.965,24
425
2.384.758,65
Designado Docente
451
1.477.773,13
450
1.469.781,75
444
1.431.302,82
584
1.519.194,11
Total
1106
4.513.324,25
1093
4.487.410,21
1090
4.478.486,60
1228
4.483.814,10
Cargo / Função
(Inativos)
Outubro/2013
Novembro/2013
Dezembro/2013
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação:
*Arcelormittal Mineração Serra Azul S/A - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro - Itatiaiuçu e Mateus
Leme/MG - PA/Nº. 00366/1990/033/2014 - Classe 3. 2) Revalidação de
Licença de Operação: *Raízen Combustíveis S.A - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados
de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos Betim/MG - PA/Nº. 00097/1998/008/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira
Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/TMAP torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de
Licença Operação: *Laticínios Catupiry Ltda. - Preparação do leite
e fabricação de produtos de laticínios - Santa Vitória/MG - PA/Nº.
05928/2005/002/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/TMAP.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental torna
público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento AAF do empreendimento a seguir: *Minastex Indústria de Corte e Painéis Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/
Nº. 09151/2008/001/2013 - Classe 1. Motivo: Solicitação do empreendedor. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Zona
da Mata.
15 508771 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
NOTIFICAÇÃO
A Chefe do Escritório Regional Triângulo do Instituto Estadual de Florestas- IEF, por delegação de competência, nos termos do art 14, II, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei delegada nº
180, de 21 de janeiro de 2011 e o decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de
2011, comunica para conhecimento do interessado e para fins de direito,
considerando a impossibilidade de notificação da autuação/lavratura do
auto de infração/cobrança por carta com aviso de recebimento, conforme art. 71 da Lei 14.184/02, a seguinte notificação de débito:
Nome do Autuado
Nº Processo
Nº do Auto de Infração
Antonio Lino Resende 06000000889/11 19690/C2010
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 02697/2010, Empreendedores: Usuários de Águas da
Região do PADAP: José Hiroiti Okuyama, Lira Nanae Tominaga, Jaime
Silva, Hamilton Francisco Garcia, Espólio de Jairo Eugênio Rodrigues,
Mário Miyazaki, Kotaro Okuyama, Município: Rio Paranaíba, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00035/2014.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
Em cumprimento ao disposto Emenda Constitucional n.º 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Universidade do Estado de Minas Gerais faz publicar o Demonstrativo da Remuneração de seus servidores, relativo ao quarto trimestre e 13º salário do ano de 2013, conforme quadro abaixo:
Novembro/2013
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Reitor: Dijon Moraes Júnior
Outubro/2013
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Na tentativa de evitar a inscrição do débito na Dívida Ativa e conseqüente execução judicial, conforme determina a Lei, o que lhe criará
dificuldades perante os estabelecimentos oficiais de crédito, o IEF decidiu conceder o prazo de 30 dias corridos para quitação da dívida, e o
autuado poderá ainda, solicitar o parcelamento do débito conforme Lei
14309/02, assinando o Termo de Parcelamento adequado para tal, conforme previsto no artigo 54, parágrafo 3º da lei acima referida. Em caso
de não pagamento dentro do prazo legal, o processo será encaminhado
para inscrição em Dívida Ativa.
Uberlândia, 08 de janeiro de 2014.
(a) Marina Lígia de Oliveira Rocha - Chefe Regional Triângulo.
15 508977 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais
Cargo / Função
(Ativos)
Minas Gerais - Caderno 1
13º salário/2013
Quantidade
Valor
Quantidade
Quantidade
Valor
Valor
Quantidade
Valor
Inativos
245
1.021.692,28
245
1.019.359,99
245
1.019.120,38
244
1.014.991,17
Total
245
1.021.692,28
245
1.019.359,99
245
1.019.120,38
244
1.014.991,17
Universidade do Estado de Minas Gerais / Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças / e Gerência de Gestão de Recursos Humanos, em Belo
Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
15 508937 - 1
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
15 508686 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 15
de janeiro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014. João Bosco Torres,
Vice Presidente no Exercício da Presidência.
09 506381 - 1
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988 c/c a Lei 18.879, de 27/05/2010, à servidora, Masp
1188706-4, CYNTHIA BASTOS VIEGAS a partir de 07/01/2014. Belo
Horizonte, 14 de janeiro de 2014. João Bosco Torres.Vice- Presidente
no exercício da Presidência.
15 508564 - 1
A Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições,
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 05 (cinco) dias, ao servidor, Masp 1125027-1, ALOYSIO
DE ALMEIDA FIGUEIREDO, a partir de 07/01/2014. Belo Horizonte,
14 de janeiro de 2014. João Bosco Torres. Vice-Presidente no exercício da Presidência.
15 508565 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
portaria nº. P/008/2014. O vice-presidente, no exercício da Presidência
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XV do art. 9° do Decreto n° 45.790 de
1° de dezembro de 2011, e atendendo os termos do Decreto n° 42.251,
de 09 de janeiro de 2002, resolve: Art. 1º Designar os servidores ENI
HERMONT ANTONINO, Masp: 346320-5; ELIZA MARIA BARCELOS DE PAULA, Masp: 1125022-2; ALESSANDRA FERREIRA
DA SILVA ARAÚJO, Masp: 1142653-3; DENISE CERQUEIRA
VELOSO, Masp: 1274246-6; GLADY HELENA DO NASCIMENTO
COELHO E SOUZA, Masp: 374306-9; GERALDO NEPOMUCENO
DA SILVA, Masp: 1045538-4; DISLEI SILVA BARBOSA MOURÃO, Masp:1045172-2; JUACYRA MARIA GOMES FERREIRA
DA SILVA, Masp: 1047120-9; MICHELE LEAL BICALHO TALIM,
Masp: 1316518-8; SHIRLEY DA CONCEIÇÃO SANTOS, Masp:
1124790-5; WESLLEY JUNIO DOS SANTOS, Masp: 1255735-1;
ROSANE PAULA ARAÚJO, Masp: 1214197-4 como responsáveis
técnicos da Jucemg, junto ao SIAF – Sistema de Administração Financeira. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14
de janeiro de 2014. João Bosco Torres - Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
15 508913 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 42, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício
de 2014, referente aos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados pela COPASA – Cia. de Saneamento
de Minas Gerais e pela COPANOR – Copasa Serviços de Saneamento
Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei
18.309, de 3 de agosto de 2009, com a nova redação dada pelo art. 38,
da Lei 20.822/2013 e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas
entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e
fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no
art. 12 da Lei 18.309/2009, com a nova redação dada pelo art. 38 da Lei
20.822/2013 e Anexo I da Lei 18.309/2009, com a alteração constante
do Anexo VII da Lei 20.822/2013.
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício
de 2014, devida pela COPASA - Companhia de Saneamento de Minas
Gerais é fixado em R$24.345.856,82 (vinte e quatro milhões, trezentos
e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e
dois centavos).
Art. 2º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de
2014, devida pela COPANOR – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais é fixado em R$381.929,38
(trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta
e oito centavos).
Art. 3º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em
duodécimos, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada
mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.
§ 1º O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de
Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio
da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em
“Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou
DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número
do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no
campo “Identificação” selecionando ARSAE-MG, o serviço TFAS,
preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.
§ 2º Efetuado o recolhimento, a prestadora dos serviços enviará à
ARSAE-MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do
pagamento.
Art. 5º O décimo segundo duodécimo vencerá e deverá ser recolhido na
mesma data que o décimo primeiro duodécimo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
15 508567 - 1
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MGnomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de
20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, ERICA PATRICIA VILLALAZ OLIVEIRA,
MASP 1.343.233-1 para o cargo de provimento em comissão DAI-28
AR1100009, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MGnomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de
julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, MASP 1.009.372-2 para
o cargo de provimento em comissão DAI-28 AR1100010, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
15 508984 - 1