TJMG 31/01/2014 - Pág. 35 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Montes Claros
SRF II – MONTES CLAROS – DF/MOC/2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Elite Turismo Ltda – CNPJ: 06992391/0001-54
Avenida Bernardo de Vasconcelos, 1347, Cachoeirinha – Bhte - MG
Auto de Infração: 01.000208845-73
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014
Gilmar Soares Barbosa- Masp: 387.779-2
Delegado Fiscal DF/MOC/2
SRF MONTES CLAROS – AF / 3º NÍVEL / MANGA
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação de Lançamento referente ao PTA abaixo indicado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Tiradentes, nº 361, Centro, Manga-MG.
PTA nº : 01.000200845.51
Sujeito Passivo: ML Eletro S/A
I.E. 001641726.11-15 CNPJ. 12.347133/0012-70
End.: Av. Confúcio, 1565 - Centro - Montalvânia – CEP: 39450-000
Manga, 30 de Janeiro de 2014.
Orlei Souza Barbosa – Chefe AF/Manga - Em Exercício – Masp:
669.157-0
30 514438 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000209399.47
Sujeito Passivo: Luis Fernando Duarte
CPF: 524.983.446-91
End: Avenida dos Curios, n° 354. Conjunto Pontal. Uberaba/MG. CEP:
38055-100.
PTA/N: 01.000207196.61
Sujeito Passivo: Barcelos Importes Ltda - ME
CNPJ: 41.922.618/0001-96
End: Rua João Alfredo, n° 121. Abadia. Uberaba/MG. CEP: 38025300.
PTA/N: 01.000209498.45
Sujeito Passivo: Aluizio Alves Ferreira Filho
CPF: 548.121.866-68
End: Rua Martin Francisco, n° 296. Estados Unidos. Uberaba/MG.
CEP: 38015-130.
PTA/N: 01.000209507.20
Sujeito Passivo: Vonin Fagundes
CPF: 036.263.556-08
End: Avenida Aloizio de Oliveira, n° 161. Oneida Mendes. Uberaba/
MG. CEP: 38082-188.
Uberaba, 30 de janeiro de 2014.
Maria Olívia de Freitas Salum Simões - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
30 514441 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NIVEL /UNAI
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CNPJ:18715615000160
Endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.001 - Serra Verde BELO HORIZONTE- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Documentos fiscais que
encontravam sob a responsabilidade do SIAT do Município de Cabeceira Grande/AF/2º Nível – Unaí, Base Legal: Inidoneidade - artigo 39,
§ 4º, II, “b”, Lei 6763/75 e artigo 134, I, RICMS aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Falsidade Ideológica - Artigo
39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos Declarados: 215007/215010/215013/215023 A
215024/215039/215049 A 215050/215075 A 215076/215085 A
215086/215088 A 215089/215094 A 215096/215099/215135 A
215137/215140 A 215141/215143/215148/215151 A
215155/215159/215166 A 215167/215169 A
215170/215178/215189/215193/215195/215203
A215204/215215/215219/215223 A 215224/215231 A
215242/811001 A 811033/811035 A 811060/811062 A
811064/811071 A 811079/811081 A 811084/811086A
811087/811090 A 811091/811103 A 811108/811111 A
811112/811115 A 811117/811119 A 811121/811132 A
811133/811136 A 811137/811140 A 811141/811152 A
811155/811157 A 811161/811174 A
811175/811190/811213/811226 A 811232/811237 A
811238/811268 A 811269/811275 A 811277/811282/811284 A
811285/811287 A 811352/811354 A
811355/811366/811370/811380 A 811382/811388 A
811389/811405/811409/811415/811418/811427/811431 A
811432/811441 A 811445/811448/811451/811478/811488/811498
A 811500.
Ato Declaratório nº 10.704.060.000002, de 28/1/2014
UNAI , 29.de Janeiro de 2014
DENISE ANTONIA SANTANA MIRANDA
CHEFE DA AF/2º NIVEL/UNAI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº. 10.000008259-29 de
28/01/2014, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 RPTA/MG, para apresentação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 9º Andar – Centro - Uberlândia/MG:
Último balanço patrimonial.
Relação de bens da empresa.
Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apresentada à
Receita Federal do Brasil.
Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos sócios administradores Anderson Gonçalves Ramos e Ademir José de Oliveira.
Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de Edno José de
Oliveira – CPF: 576.722.616-49.
Sujeito Passivo: Madestrela Agroflorestal Ltda
CNPJ: 06.286.138/0001-85
Endereço: BR 223 Aces. Estrela Sul KM 01, nº 540 – Bairro Barro
Branco.
38525-000 – Estrela do Sul – MG.
Uberlândia, 30 de Janeiro de 2014.
Manoel Humberto da Silva – Masp: 263286-7
Delegado Fiscal e.e - Receita Estadual
30 514455 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA / VARGINHA
ATO 001/2014
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011:
- ARYLSON ALVES DA SILVA, Servidor Municipal, do município de
Passa Vinte/SRF/Varginha, a partir de 01/01/2014.
ATO 002/2014
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011:
- AMABILE DE SOUZA VELOSO, Servidora Municipal, no município de Passa Vinte, a partir de 01/01/2014.
ATO 003/2014
DESIGNA para responder, em substituição, pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos
termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168,
de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011:
- DÉBORA SOUZA FRANCO OLIVEIRA, Servidora Municipal, no
município de Botelhos, no período de 20/01/2014 a 24/02/2014, em
que o titular Paulo Figueiredo Borsato, Masp 361543-2, encontra-se
em férias regulamentares.
- BARBARA DE OLIVEIRA, Servidora Municipal, no município de
Cambuquira, no período de 21/01/2014 a 05/02/2014, em que o titular Carlos Augusto Silvado, Masp 355992-9, encontra-se em férias
regulamentares.
- ROSANA LUIZA DA SILVA, Servidora Municipal, no município de
Campestre, no período de 20/01/2014 a 28/02/2014, em que a titular
Liliane de Fátima Caixes Souza, encontra-se em férias regulamentares.
- LUCIANA DE NAZARÉ COSTA DE OLIVEIRA, Servidora Municipal, no município de Ibituruna, no período de 13/01/2014 a 11/02/2014,
em que a titular Nazaré Francisca de Sousa Pereira, Servidora Municipal, encontra-se em férias regulamentares.
- CRISTINA LUCIA LAGE DUTRA PITCHON FERREIRA, Servidora Municipal, no município de Santo Antônio do Amparo, no período
de 06/01/2014 a 25/01/2014, em que o titular Ronize Campos Dutra,
Servidor Municipal, encontrava-se em férias regulamentares.
- MONICA APARECIDA SILVEIRA, Servidora Municipal, no município de São Pedro da União, no período de 02 a 31/01/2014, em que a
titular Kátia Silvério de Siqueira, Servidora Municipal, encontra-se em
férias regulamentares.
SRF/Varginha, 30 de janeiro de 2014.
Antonio Carlos Ribeiro
Superintendente Regional da Fazenda/Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
CAMPO BELO-SRF/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ( RPTA/MG ), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado a promover, no
prazo de 30 ( trinta ) dias, a contar da publicação desta, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou a
parcelá-lo , nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27%( vinte e sete por cento ) nos primeiros 10 dias, a 35%( trinta
e cinco por cento ) quando o pagamento ocorrer após o prazo acima
e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% ( quarenta
e cinco por cento ) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em
Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada à Rua João Pinheiro, 101 – Centro – Campo
Belo/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com
Aviso de Recebimento ( AR ) à repartição fazendária emitente, nos termos do artigo 117 a 120 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recebimento da taxa de expediente ( se devida ) a que se refere
o item 2.21 da Tabela “ A “ anexa à Lei nº 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
Autuado: Francisco Gualter dos Santos – Responsável solidário
PTA: 01.000207568-69
CPF: 011.585.116-04
Endereço: Rua Deputado Ribeiro Pena, 189
Bairro: Jardim América
Município: Bom Despacho
CEP: 35600-000
Campo Belo, 29 de janeiro de 2014..
Adriano Nascimento-Masp 752640-3 Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
30 514457 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 7/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Acórdão: 20.327/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000194434-61
Impugnação: 40.010134491-17
Impugnante: Comercial Rosalvi Ltda - EPP
IE: 702722653.00-40
Proc. S. Passivo: Cássio José Zago/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO Nº 3.166/01.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - APROVEITAMENTO A MAIOR –
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – DIVERGÊNCIA DE VALOR – DAPI/LIVROS FISCAIS.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTRADA DESACOBERTADA –
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente
o lançamento para, com relação à primeira irregularidade (Anexo I do
Auto de Infração), ajustar o valor do estorno dos créditos, conforme
Resolução 3.166/01, e, no que se refere à terceira irregularidade (Anexo
III do Auto de Infração), excluir a glosa do crédito relativa à nota fiscal
nº 000013826, DANFE às fls. 139, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Revisor
Fernando Luiz Saldanha - Relator
Acórdão: 4.208/14/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000183426-53
Recurso de Revisão: 40.060134924-67
Recorrente: Fazenda Pública Estadual
Recorrida: Calmag - Comércio e Transportes Ltda
Proc. S. Passivo: Clarice Maria de Carvalho Damian/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO.
MERCADORIA – ENTRADA DESACOBERTADA – MATÉRIA
PRIMA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, pelo
voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer as
exigências constantes no Auto de Infração, aplicando, todavia, a reincidência da multa isolada somente a partir de 29/07/10. Vencidos, em
parte, os Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora) e
Sauro Henrique de Almeida, que lhe negavam provimento, nos termos
do acórdão recorrido, e o Conselheiro Guilherme Henrique Baeta da
Costa, que lhe dava provimento parcial para restabelecer, apenas, as
exigências relativas ao óleo diesel utilizado no abastecimento de veículos de terceiros prestadores de serviços de transporte. Pela Fazenda
Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Fernando Luiz Saldanha - Relator
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Luiz Fernando Castro Trópia - Relator
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária de origem para arquivamento.
Acórdão: 20.332/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000196280-11
Impugnação: 40.010134427-59
Impugnante: Nelson Gonçalves de Freitas
IE: 116714036.00-28
Origem: DF/Varginha
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso Inominado. Pela Recorrente,
sustentou oralmente o Dr. André Felipe Lara e, pela Fazenda Pública
Estadual, o Dr. Sérgio Timo Alves.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Relator
Decisão proferida contra a qual não cabe recurso, com aplicação do
permissivo legal. O PTA será encaminhado à repartição fazendária de
origem, ficando à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, para quitação do crédito tributário remanescente. O não pagamento dos valores devidos, no prazo mencionado, implicará perda do
benefício, sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos termos
do artigo 53, § 8º, da Lei nº 6763/75.
Acórdão: 21.254/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203453-54
Impugnação: 40.010134973-83
Impugnante: M A do Amaral - ME
IE: 001913834.00-70
Origem: DFT/Pouso Alegre
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - ENTREGA
EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - SINTEGRA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Em seguida, também à unanimidade, em acionar o permissivo legal
para reduzir a multa isolada a 50% (cinquenta por cento) do seu valor,
nos termos do art. 53, § 3º c/c § 13 da Lei nº 6.763/75, ficando a redução
condicionada a que seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento
integral no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão
irrecorrível do órgão julgador administrativo.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente
Maria Vanessa Soares Nunes - Relatora
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
30 514342 - 1
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
PORTARIA 003/2014
Autoriza o afastamento para gozo de Férias Prêmio, da servidora
DANIELLA SOARES DE MIRANDA, MASP 1148616-4, por 3 (três)
meses, referente ao 1º período aquisitivo de 28/07/2006 a 08/08/2011,
a partir de 03/02/2014, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 e da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº
01/2006, de 24/10/2006. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
30 514390 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA
DE ENTREGA - SINTEGRA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também
à unanimidade, em acionar o permissivo legal para cancelar a multa
isolada.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Guilherme Henrique Baeta da Costa - Relator
Recurso não provido, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito tributário, visto
tratar-se de liquidação, nos termos do artigo 56, § 4º, do Regimento
Interno do CC/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.906/08.
Acórdão: 20.321/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000182054-60
Recurso Inominado: 40.100135239-28
Recorrente: Elasa - Elo Alimentação S/A
IE: 186035430.02-05
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. Recorrente: Ricardo Alves Moreira/Outro(s)
Origem: DF/Contagem
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, o
servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1228537-5, MAX WILLIAN ALVES BARBOSA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a partir de 21/01/2014.
30 514284 - 1
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
CONTESTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO - CRÉDITO
TRIBUTÁRIO -
M a r i a
Carolina
Gonçalves
de Faria
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso Inominado. Pela Recorrente,
sustentou oralmente o Dr. André Felipe Lara e, pela Fazenda Pública
Estadual, o Dr. Sérgio Timo Alves.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Relator
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/
ATIVIDADE
2
Responsável pelo gerenciamento do planejamento,
execução e avaliação dos
cursos e treinamentos executados para servidores e
candidatos a ingresso no
sistema
socioeducativo,
visando o cumprimento de
metas previstas no Acordo
de Resultados da SEDS, e
efetividade no atendimento
prestado ao adolescente em
conflito com a Lei.
Apoio à Ampliação
e à Melhoria dos
Sistemas Prisional
e Socioeducativo
30 514348 - 1
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
Adão
Porto
Jairo
NÍVEL
Souza
4
Denise Marisa Borges
1
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA - VEÍCULO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Guilherme Henrique Baeta da Costa - Relator
CONTESTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO - CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
Loteria do Estado de Minas Gerais
Acórdão: 21.456/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203684-51
Impugnação: 40.010135024-92
Impugnante: Rômulo Nunes de Araújo - ME
IE: 434234953.00-47
Origem: DFT/Pouso Alegre
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 20.324/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203090-56
Impugnação: 40.010134944-90
Impugnante: Banco do Brasil S/A
CNPJ: 00.000000/0001-91
Autuado: Elizeu Costa Rocha
CPF: 014.693.336-27
Proc. S. Passivo: Anailson Garcia Ribeiro/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
Acórdão: 20.322/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000181238-62
Recurso Inominado: 40.100135240-02
Recorrente: Elasa - Elo Alimentação S/A.
IE: 186035430.02-05
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. Recorrente: Ricardo Alves Moreira/Outro(s)
Origem: DF/Contagem
JUSTIFICATIVA
Responsável pela Direção de Recursos Tecnológicos tendo por finalidade gerir as tecnologias
de informação e comunicação no âmbito da SEDS, competindo-lhe: estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC; coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e
difusão de novas soluções relacionadas à TIC; propor, incentivar e viabilizar a implantação
de soluções de Governo Eletrônico; gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de
TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos,
softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como
sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC; viabilizar a integração e a
compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade
para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; executar a manutenção dos hardwares, a
reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SEDS; garantir a
segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade; fornecer suporte técnico ao usuário e instaurar a Governança de TIC na instituição.
Responsável pelas atividades que visam coordenar as ações de ensino integrado de policiamento comunitário, direitos humanos, bem como o acompanhamento das execuções dos convênios federais.
PROJETO/
ATIVIDADE
Apoio a Administração Pública
Gestão Integrada
de Informações de
Defesa Social
30 514593 - 1