TJMG 14/02/2014 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 28 – 4 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
caderno 2 – diário da justiça
Sumário
Diário da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Diário da Justiça
Índice por advogados
Para utilizar o índice de registros, no preâmbulo
das publicações, basta localizar a OAB. A
seguir haverá o número da(s) publicação(ões)
existentes para esta OAB.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Carlos André Mariani Bittencourt
Corregedor-Geral do Ministério Público
Luiz Antônio Sasdelli Prudente
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Geraldo Flávio Vasques
Chefe de Gabinete
Roberto Heleno de Castro Júnior
Secretária-Geral
Élida de Freitas Rezende
Diretora-Geral
Simone Maria Lima Santos
Avenida Álvares Cabral,1690
30170-001 Belo Horizonte (MG)
Tel: 3330-8100
Internet-http://www.pgj.mg.gov.br
Ministério Público
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de
Caeté
Art. 1º O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas
atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta PGJ/
CGMP n.º 01/05, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da Comarca de Caeté.
1ª Promotoria de Justiça
. Feitos em trâmite na 1ª Vara da Comarca
. Habilitações de Casamento
. Defesa do Patrimônio Público
. Defesa do Consumidor
. Registros Públicos
. Habitação e Urbanismo
. Tutela das Fundações
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. Defesa da Infância e Juventude
. 50% das Execuções Penais (feitos com numeração final 5, 6, 7, 8 e 9)
. Combate ao Crime Organizado (atuação conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça)
2ª Promotoria de Justiça
. Feitos em trâmite na 2ª Vara da Comarca
. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos
Agrários
. Controle Externo da Atividade Policial
. Defesa da Saúde
. Defesa do Meio Ambiente
. Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural
. Processos do Juizado Especial
. 50% das Execuções Penais (feitos com numeração final 0, 1, 2, 3 e 4)
. Combate ao Crime Organizado (atuação conjunta com a 1ª Promotoria de Justiça)
As siglas das unidades da federação tem os
seguintes significados:
A: OAB Suplementar
B: OAB transferida
AD: Advogado com OAB desconhecida
DP: Defensor Público
NT: Sem procurador
MF: Procurador da República
Art. 2º Fica estabelecida a cooperação e substituição recíprocas entre as
Promotorias de Justiça, esta última ainda em caráter automático, diante
do afastamento de um dos titulares.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Designa, nos termos do art. 40 c/c o art. 43 da Lei Complementar n.º
34/94, os Procuradores de Justiça abaixo para as funções de Subcorregedores-Gerais do Ministério Público:
Francisco Márcio Martins Miranda Chaves
Edson Firmino de Paula
Luciano França da Silveira Júnior
Mário Drummond da Rocha
Sérgio Eduardo Barbosa de Campos
Portaria n.º 276/2014 – Designa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XXI, letra b, da Lei Complementar nº 34, de 12
de setembro de 1994, e em cumprimento ao disposto no art 6º da Lei
Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003, o Procurador de Justiça
José Maria dos Santos Júnior para integrar, como presidente, o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(CGFEPDC).
Designa, nos termos do artigo 23, § 6º, da Lei Complementar n.º 61/01
e do art. 39 da Resolução PGJ n.º 11/2011, o Procurador de Justiça
José Maria dos Santos Júnior, para, sem prejuízo de suas funções, presidir a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Dispensa, a pedido, o Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira do Grupo Especial de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 5.º, parágrafo único da Resolução Conjunta PGJ
Procon-MG n.º 01, de 1.º de fevereiro de 2012, designa o Promotor de
Justiça Sérgio Gildin para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar o
Conselho Acadêmico da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, em
suprimento à vaga existente.
Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002 e por indicação dos Promotores de Justiça da comarca de Poços de Caldas, o Promotor de Justiça Renato Maia para o exercício das funções de Diretor da Secretaria
das Promotorias daquela comarca, com efeito retroativo ao dia 5 de
fevereiro de 2014, ficando revogada a designação anterior.
Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002 e por indicação das Promotoras de Justiça da comarca de Manhumirim, a Promotora de Justiça
Taís Silva de Mello Lamim para o exercício das funções de Diretora da
Secretaria das Promotorias daquela comarca, com efeito retroativo ao
dia 6 de fevereiro de 2014.
Aposentando, por invalidez, de acordo com o artigo 18, XVIII da Lei
Complementar nº 34/94, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, alterada pelo
artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012,
c/c artigo 8º, inciso III, § 2º, da Lei Complementar nº 64/02, o Dr. César
Augusto da Glória Campos, MAMP: 0579-00, CPF: 299.697.356-91,
no cargo de Procurador de Justiça, a partir de 16 de janeiro de 2014.
Aposentando, a pedido, de acordo com o artigo 18, XVIII da Lei Complementar nº 34/94, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, o Dr. André Resende Padilha, MAMP:
0721-00, CPF: 719.456.797-00, no cargo de Promotor de Justiça de
Entrância Especial, a partir de 12 de fevereiro de 2014.
Concedendo, nos termos do artigo 137, inciso II, da Lei Complementar
nº 34/94, e com anuência do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, em sua 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2014, licença em caráter especial ao
Promotor de Justiça Enéias Xavier Gomes para realização de Doutorado em Direito Penal, na Universidade Federal de Minas Gerais, duas
vezes por semana, por oito meses, a partir de 20/02/2014, sem prejuízo
de suas atribuições.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao
Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
André Luiz Nolli 20 de janeiro a 9 de
fevereiro (*)
Capinópolis/302.ª ZE Merrighi
Daniel dos Santos a partir de 12 de feveRodrigues
reiro (art. 3.º)
Ubá/275.ª ZE
Thaís Lamim
Thomaz
Leal a partir de 12 de fevereiro (art. 2.º)
* Retificação.
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo
Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando o período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo
tel. n.º 31-2123-9014).
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de fins
de semana e feriados para o ano de 2014, na Região Administrativa
abaixo, constando o mês e a Promotoria de Justiça correspondente:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII
Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita,
Tarumirim e Timóteo
MÊS/2014
PROMOTORIA
PLANTONISTA
DE
JUSTIÇA
Dias 01, 02, 03, 04 e 10ª Promotoria de Justiça - Ipatinga
05/03/2014
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para
o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês
de FEVEREIRO de 2014, publicada no MG de 25/01/2014
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI
Comarcas: Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapagipe,
Iturama e Prata
Dias 22 e 23
Exclui: Eduardo Fantinati Menezes (Campina Verde)
Inclui: Philipe Augusto de Moura Abreu (Prata)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII
Comarcas: Governador Valadares e Itanhomi
Dia 15
Exclui: Lélio Braga Calhau (Itanhomi)
Inclui: Lourdes Guerrero da Rosa (Governador Valadares)
REGIAO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarca(s): Esmeraldas, Ribeirão das Neves
Dia 15
Exclui: Felipe Campos Lucena (Ribeirão das Neves)
Inclui: Giselle Ribeiro de Oliveira (1) (Ribeirão das Neves)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XL
Comarcas: Barroso, Entre Rios de Minas, Prados, Resende Costa e São
João Del Rei
Dia 16
Exclui: Lauro Henrique Shimansky Sodré (Barroso)
Inclui: Adriana Vital do Vale (São João Del Rei)
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, cancela a
designação da agente fiscal do Procon Estadual, Vitalina Aparecida de
Lima Oliveira, MAMP 1859-00, para o exercício das atividades previstas no § 1.º do art. 49 da Resolução PGJ n.º 11/2011, com a redação dada pela Resolução PGJ n.º 66/2013, com vigência a partir da
publicação.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, designa o
agente fiscal do Procon Estadual, Maurício Petrilo de Paula, MAMP
1860-00, para o exercício das atividades previstas no § 1.º do art. 49 da
Resolução PGJ n.º 11/2011, com a redação dada pela Resolução PGJ n.º
66/2013, com vigência a partir da publicação.
-Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º
da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, a servidora Andressa Mendes Casal,
MAMP 4262, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão
de Coordenador I, código MP-DAS04-0027, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante
o afastamento do titular, Fernando Márcio Resende Pereira, MAMP
2622, no período de 27.01.2014 a 31.01.2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS:
Recurso Administrativo nº 110/2014 – ID 2341055
Recorrente: Promotora de Justiça Silvia Letícia Bernardes Mariosi
Amaral
Relator: Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha
Revisor: Procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendente dos Órgãos Colegiados
INTIMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Recurso Administrativo nº 265/2013, ID 2283037
Recorrente: D. M. J.
Revisor: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade
Advogado: Tadeu Rodrigo Tito de Oliveira, OAB/MG 54.250
Decisão: “Para melhor esclarecimento do fato narrado no pedido recursal, rogo a oportunidade de vista ao recorrente, para informar a existência de documento emitido pela BHTRANS, que credencia pessoas com
deficiência o direito ao uso de estacionamento especial. Ainda, se utiliza
de veículo com equipamentos especiais para facilitar a dirigibilidade.”
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – REMOÇÃO
– ANTIGUIDADE.
VESPASIANO (4ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos Criminais em tramitação nas 1ª e 2ª Varas Criminais, com final 4, 5 e 6 antes
do dígito verificador Rodízio nas audiências realizadas nas 1ª e 2ª Varas
Criminais, Tribunal do Júri (plenário) - Controle Externo da Atividade
Policial Combate ao crime organizado)
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de Entrância Especial (observado o
disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46, do Conselho Superior do Ministério Público), interessados na remoção, critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se
inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça,
no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente
à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar
nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº
61/01, sob pena de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo
membro do Ministério Público, assim como aqueles em que já houve
manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso
de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de
inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou da resposta do e-mail
perante a fonte utilizada.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
BETIM (6ª Promotoria de Justiça - Atribuições: 3ª Vara Criminal (75%)
- feitos de nº 01 a 75.)
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça
supracitada(s) (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36
e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no
prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências
contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94,
bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob
pena de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do
Ministério Público, assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da
comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção
pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições
ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou da resposta do e-mail perante
a fonte utilizada.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – PROMOÇÃO – REMOÇÃO
– ANTIGUIDADE.
ALFENAS (6ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Defesa do Patrimônio Público, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos dos Deficientes e Idosos, Controle Externo da Atividade Policial, Defesa dos
Direitos Humanos)
CATAGUASES (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos relativos a família e precatórios, Feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis, Registros
Públicos, Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários - Defesa do Consumidor)
CATAGUASES (5ª Promotoria de Justiça – Atribuições: Juizados
Especiais, Defesa da Infância e Juventude (cível e infracional), Defesa
do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, Tutela de Fundações)
ITABIRITO (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Atuação perante a
1ª Vara Judicial, inclusive nos feitos referentes ao Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica – Defesa da Infância e Juventude, Defesa
da Saúde, Defesa dos deficientes e idosos, Defesa do meio ambiente e
do patrimônio histórico e cultural, habitação e urbanismo e combate ao
crime organizado)
Os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de Segunda
Entrância, interessados na remoção, critério de antiguidade, para a(s)
Promotoria(s) de Justiça supracitada(s) (observado o disposto nos
enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro
dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição
deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da
Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei
Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo necessária,
inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos
recebidos pelo membro do Ministério Público, assim como aqueles em
que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos
em que os serviços da comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail
para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou da
resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – PROMOÇÃO – ANTIGUIDADE.
PITANGUI (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da 2ª Vara
da Comarca, Execuções Penais oriundas de sentença condenatória da 2ª
Vara, Defesa do Meio Ambiente, Defesa da Saúde - Controle Externo
da Atividade Policial - Habitação e Urbanismo - Defesa da Ordem
Econômica e Tributária - Defesa da Infância e Juventude, Tutela das
Fundações)
Os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos interessados na promoção, critério de antiguidade, para a(s)
Promotoria(s) de Justiça supracitada(s) (observado o disposto nos
enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro
dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição
deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da
Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei
COMUNICADO
A partir de 1º de março, com a implantação do diário eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, veiculado no site da instituição (www.
mpmg.mp.br), o caderno II, Diário da Justiça, será extinto.
O Diário Oficial “Minas Gerais” passará a ser composto de dois cadernos: I (Noticiário e Diário do Executivo) e II (Publicações de Terceiros e
Editais de Comarca).
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais