TJMG 18/02/2014 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 30 – 8 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
caderno 2 – diário da justiça
Santa
Maria
Suaçuí/247.ª ZE
Sumário
Diário da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Diário da Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Carlos André Mariani Bittencourt
Corregedor-Geral do Ministério Público
Luiz Antônio Sasdelli Prudente
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Geraldo Flávio Vasques
Chefe de Gabinete
Roberto Heleno de Castro Júnior
Secretária-Geral
Élida de Freitas Rezende
Diretora-Geral
Simone Maria Lima Santos
Avenida Álvares Cabral,1690
30170-001 Belo Horizonte (MG)
Tel: 3330-8100
Internet-http://www.pgj.mg.gov.br
Ministério Público
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
ATO CONJUNTO PGJ CGMP Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2014
Dispõe sobre a nova ferramenta de exportação de dados do SRU e a dispensa do preenchimento do Relatório Mensal de Atividades na forma
vigente.
O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério
Público, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 18,
inc. LV, e no art. 39, inc. VII, ambos da Lei Complementar Estadual
nº. 34/94, e, ainda,
Considerando que é necessário operacionalizar-se, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o cadastramento em meio eletrônico dos feitos judiciais, de modo a atender plenamente ao disposto
na Lei 12.527/2011, nas Resoluções n.º 74/2011 e 89/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução PGJ nº 65/2013, que
estabelecem obrigações relativas ao acesso à informação e à disponibilização de dados sobre a atuação funcional dos membros do Ministério
Público e à movimentação processual em cada unidade;
Considerando que o mencionado cadastramento resultará em significativa melhora na qualidade dos dados disponíveis à Procuradoria-Geral
de Justiça e à Corregedoria-Geral para fins de subsidiar a elaboração de
projetos, as decisões institucionais e as políticas públicas, bem como
de viabilizar os cálculos dos índices de demanda e produtividade das
Promotorias de Justiça;
Considerando que o registro dos procedimentos judiciais no SRU, em
razão do atendimento do programa às peculiaridades institucionais e de
sua capacidade de interoperabilidade com sistemas externos, constitui
uma imprescindível garantia de autonomia da Instituição na implementação do processo digital;
Considerando que as dificuldades vivenciadas para realização do cadastramento, desde a disponibilização de tal funcionalidade no Sistema de
Registro Único – SRU, têm sido gradativamente superadas;
Considerando que os resultados das pesquisas institucionais realizadas
no mês de janeiro de 2014 apontam que o SRU tem sido largamente utilizado para cadastramento dos feitos judiciais, bem como que parte significativa dos utilizadores já vem realizando o cadastramento de 100%
dos feitos que passam pela Promotoria de Justiça;
Considerando que é necessário racionalizar-se o desenvolvimento das
atividades administrativas no âmbito das Promotorias de Justiça, garantindo-se uma prestação de serviço mais célere e eficaz;
DELIBERAM
Art. 1º O Promotor de Justiça que cadastrar integralmente os dados
judiciais no SRU, correspondentes ao cargo de sua titularidade, fica
dispensado do preenchimento do respectivo Relatório Mensal de Atividades na forma vigente até esta data.
Art. 2º O Promotor de Justiça que cadastrar parcialmente os dados judiciais no SRU fica dispensado do preenchimento do Relatório Mensal de
Atividades na forma vigente até esta data quanto aos dados lançados,
desde que o cadastramento abranja a totalidade dos feitos relativos a
pelo menos um dos seguintes grupos de feitos judiciais:
I- Justiça comum criminal – Inquéritos policiais e TCOs;
II- Justiça comum criminal – Execução penal;
III- Justiça comum criminal – Demais procedimentos criminais (inclusive procedimentos do art. 12, III, da lei 11.340/2006, autos de notíciacrime fazendários e Tribunal do Júri);
IV- Juizado Especial Criminal – Inquéritos policiais e TCOs;
V- Juizado Especial Criminal – Demais procedimentos criminais;
VI- Justiça militar;
VII- Infância e Juventude – Área infracional;
VIII- Infância e Juventude – Área cível;
IX- Justiça comum cível – Ações civis públicas;
X- Justiça comum cível – Demais procedimentos cíveis;
XI- Justiça Eleitoral;
Art. 3º Considera-se cadastramento integral a inserção no SRU dos
dados relativos à totalidade dos feitos judiciais de determinado grupo
existentes no acervo da promotoria, bem como daqueles recebidos e
devolvidos diariamente.
Art. 4º O preenchimento do Relatório Mensal de Atividades, com relação aos feitos cadastrados na forma dos artigos precedentes, passará
a ser realizado mediante a utilização da ferramenta de exportação de
dados, a ser disponibilizada no SRU.
Art. 5º A ferramenta de exportação será disponibilizada mediante a
declaração do Órgão de Execução titular do cargo de que a totalidade
dos feitos judiciais relativos a pelo menos um dos grupos previstos no
art. 2º já está inserida no SRU e que, assim sendo, opta por, doravante,
permanecer realizando o cadastramento eletrônico daqueles procedimentos, informando a abrangência da opção.
§ 1º Permite-se a formalização da opção a que se refere o caput deste
artigo ao único Órgão de Execução designado para exercer função em
cargo vago sendo, portanto, vedada àqueles designados para exercer
função em conjunto com outro Órgão de Execução.
§ 2º É vedada a formalização da opção a que se refere o caput deste
artigo ao Órgão de Execução titular que não estiver no regular exercício
das atribuições do cargo.
§ 3º É vedada a formalização da opção a que se refere o caput deste
artigo ao Órgão de Execução designado para cooperação, ainda que inexistente Órgão de Execução titular ou designado para exercer função.
§ 4º A opção realizada na forma deste artigo tem caráter irrevogável e
obriga também aos Órgãos de Execução designados para exercer função ou cooperação no cargo do optante.
§ 5º Em caso de movimentação na carreira ou alteração da designação, a opção regularmente formalizada em relação a determinado cargo
pelo seu titular ou por aquele designado para exercer função obriga aos
sucessores, seja na qualidade de titular, seja na de designado.
§ 6º A opção de que trata o § 4º deste artigo será realizada pelos Órgãos
de Execução no Sistema de Registro Único - SRU.
Art. 6º Para fins de exportação de dados do SRU para o sistema do
Relatório Mensal de Atividades, as opções formalizadas, após o dia
1º de cada mês, terão validade a partir do mês subsequente ao da
formalização.
§1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo mesmo quando o dia 1º
do mês coincidir com dia em que não houver expediente, hipótese em
que a opção deverá ser formalizada até o dia anterior.
§2º Permite-se, excepcionalmente, a formalização de opção com data
retroativa a até 1º de janeiro de 2014, somente se observada a condição prevista no art. 1.º ou a disposta no art. 2.º deste Ato desde a data
da opção.
Art. 7º Permanecem inalteradas as normas relativas ao cadastramento
de feitos e atividades extrajudiciais.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
RESOLUÇÃO PGJ Nº 10/2014
(ERRATA)
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de
Cataguases
Na publicação da matéria em epígrafe, no Diário Oficial de Minas
Gerais de 15/2/2014, onde se lê:
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”,
leia-se:
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor quando do efetivo provimento
da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases.”
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA PGJ Nº 298, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o artigo art. 2º da Portaria PGJ nº 3808/2013, de 19 de dezembro de 2013, que institui Comissão para gerir o processo de Avaliação
de Desempenho dos Servidores dos Quadros de Serviços Auxiliares do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em Estágio Probatório.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
18, inc. XII e LV, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de
1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria PGJ nº 3808/2013, de 19 de
dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Designar o Promotor de Justiça Pablo Gran Cristóforo, MAMP
2324-00, e os servidores Natália Diniz Camargos, MAMP 3381-01;
Vanessa Mara Andrade Homem, MAMP 2771-00; e Fábio Junqueira de
Assis Fonseca, MAMP 2401-01, para, sob a presidência do primeiro e,
sem prejuízo de suas funções, comporem referida Comissão”.
Art. 3º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Autoriza Roberto Heleno de Castro Júnior a se ausentar do país, nos
termos do requerimento.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao
Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Medeiros Silva 19 a 26 de fevereiro
Belo Horizonte/32.ª ZE João
Neto
Cambuquira/60.ª ZE
Paulo Henrique Senra 17 de março a
Carneiro Barbosa
15 de abril
Campestre/62.ª ZE
Marcello Moraes Bar- 6 de março a
ros de Campos
2 de abril
do Warlen
Henrique
Macedo
Guiomar Soares de
Neta
Sete Lagoas/263.ª ZE Oliveira
Carlos Eduardo Dutra
Pires
28 de fevereiro
a 25 de março
11 a 26 de fevereiro
27 de fevereiro
a 12 de março
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo
Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando o período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo
tel. n.º 31-2123-9014).
EXTRATO DE DECISÃO PROLATADA EM 29/11/2013:
O Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 17, inciso I, da
Resolução PGJ nº 5, de 19 de fevereiro de 2009, MG de 20/02/2009,
determina o arquivamento da Sindicância Investigatória Administrativa
instaurada pela Portaria PGJAA n.º 71/2012, de 13 de janeiro de 2012.
EXTRATO DE DECISÃO PROLATADA EM 28/11/2013:
O Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 17, inciso I, da
Resolução PGJ nº 5, de 19 de fevereiro de 2009, MG de 20/02/2009,
determina o arquivamento da Sindicância Investigatória Administrativa instaurada pela Portaria PGJAA n.º 2326/2013, de 30 de julho de
2013.
-Exonerando, a pedido, a servidora Dalley Tassia Silva, MAMP 5581,
do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca
de Morada Nova de Minas, a partir de 05.02.2014.
-Exonerando, a pedido, o servidor Dener Lopes Machado, MAMP
3930, do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na
comarca de Patos de Minas, a partir de 27.01.2014.
-Exonerando, a pedido, a servidora Maria Christina Magalhães Albuquerque Silva, MAMP 4239, do cargo efetivo de Analista do Ministério
Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, lotada na comarca de Mariana, a partir de 23.01.2014.
RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação ocorrida no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, na data de 15/02/2014, referente ao Termo de Homologação
da Ata da 73ª Reunião da Comissão Especial Instituída pela Portaria nº
226/2014: onde se lê “72ª Reunião da Comissão Especial instituída pela
Portaria PGJ n.º 2332/2013”, leia-se “73ª Reunião da Comissão Especial instituída pela Portaria PGJ nº 226/2014”
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Deferindo 12 dias de férias-prêmio a Roberto Heleno de Castro Júnior,
a partir de 12/05/2014, referentes ao 2º quinquênio.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – PROMOÇÃO
– MERECIMENTO.
CAETÉ (1ª Promotoria de Justiça – Atribuições: Feitos em trâmite na
1ª Vara da Comarca, Habilitações de Casamento, Defesa do Patrimônio
Público, Defesa do Consumidor, Registros Públicos, Habitação e Urbanismo, Tutela das Fundações, Defesa da Ordem Econômica e Tributária,
Defesa da Infância e Juventude, 50% das Execuções Penais (feitos com
numeração final 5, 6, 7, 8 e 9), Combate ao Crime Organizado (atuação
conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça).
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s)
Promotoria(s) de Justiça supracitada(s) (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério
Público), poderão se inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia
útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá
atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a
juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo
membro do Ministério Público, assim como aqueles em que já houve
manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de
opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do
recebimento do documento via telefone ou da resposta do e-mail perante
a fonte utilizada.
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – PROMOÇÃO – REMOÇÃO
– ANTIGUIDADE.
CATAGUASES (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da Vara
Criminal (numeração ímpar, excluído o último dígito); Execuções Penais;
Turma Recursal dos Juizados Especiais (numeração ímpar, excluído o
último dígito); Controle Externo da Atividade Policial; Defesa da Ordem
Econômica e Tributária)
Os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de Segunda Entrância,
interessados na remoção, critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s)
de Justiça supracitada(s) (observado o disposto nos enunciados de súmula
n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se
inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no
prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências
contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem
como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena
de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações
concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério
Público, assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão
de execução, somente nos casos em que os serviços da comarca não se
apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições ou desistências, que se
proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via
telefone ou da resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – REMOÇÃO
– ANTIGUIDADE.
UBÁ (3ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos e audiências da Vara
Criminal, excluídos os referentes a atribuições específicas de outras Promotorias de Justiça; Crime Organizado; Violência Doméstica; Atuação
conjunta perante a Turma Recursal)
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de Entrância Especial (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46, do Conselho Superior
do Ministério Público), interessados na remoção, critério de antiguidade,
para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever
mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de
10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no
artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à
nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério Público,
assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução,
somente nos casos em que os serviços da comarca não se apresentam
regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139)
ou de e-mail para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda
à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone
ou da resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMUNICAÇÃO N.º 5/2014-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 30/2013-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em
26/10/2013, comunica que serão realizadas Correições Ordinárias
nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça
abaixo relacionadas, nas datas a seguir indicadas:
COMARCA
PROMOTORIA
DATA
Águas Formosas
Única
27/03/2014 (manhã)
Carlos Chagas
Única
27/03/2014 (manhã)
Governador Valadares 1ª
24/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 2ª
25/03/2014 (manhã)
Governador Valadares 3º
24/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 4º
25/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 5º
25/03/2014 (manhã)
Governador Valadares 6º
25/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 7ª
26/03/2014 (manhã)
Governador Valadares 8ª
26/03/2014 (manhã)
Governador Valadares 9ª
26/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 10ª
27/032/2014 (manhã)
Governador Valadares 11ª
26/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 12ª
27/03/2014 (manhã)
Governador Valadares 13ª
27/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 14ª
27/03/2014 (tarde)
Governador Valadares 15ª
28/03/2014 (manhã)
Itambacuri
1ª
25/03/2014 (manhã)
Itambacuri
2ª
25/03/2014 (manhã)
Malacacheta
Única
24/03/2014 (tarde)
Nanuque
1ª
27/03/2014 (tarde)
Nanuque
2ª
28/03/2014 (manhã)
Nanuque
3ª
28/03/2014 (manhã)
Teófilo Otoni
1ª
26/03/2014 (tarde)
Teófilo Otoni
2ª
25/03/2014 (tarde)
Teófilo Otoni
3ª
26/03/2014 (tarde)
Teófilo Otoni
4ª
26/03/2014 (tarde)
Teófilo Otoni
5ª
26/03/2014 (tarde)
Teófilo Otoni
6ª
26/03/2014 (manhã)
Teófilo Otoni
7ª
26/03/2014 (manhã)
Teófilo Otoni
8ª
25/03/2014 (tarde)
Os Promotores de Justiça que respondem pelas Promotorias relacionadas deverão preparar o material a ser examinado, de acordo com o art.
44 do Ato CGMP nº 01/2013, publicado no “MG” de 13/03/2013.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
ADMINISTRATIVO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de
Minas Gerais, no uso das suas atribuições, publica a escala referente
ao mês de março de 2014, para o plantão permanente de servidores
do Ministério Público para o atendimento dos trabalhos afetos à 23ª
COMUNICADO
A partir de 1º de março, com a implantação do diário eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, veiculado no site da instituição (www.mpmg.mp.br), o caderno II, Diário da Justiça, será extinto.
O Diário Oficial “Minas Gerais” passará a ser composto de dois cadernos: I (Noticiário e Diário do Executivo)
e II (Publicações de Terceiros e Editais de Comarca).
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais