TJMG 21/03/2014 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 21 de Março de 2014 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa
Rita de Caldas, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, a contar da publicação até 31/12/2014, sem ônus para o órgão
de origem:
MARICY NUNES GUIMARÃES DE CARVALHO, MASP 1358272-1,
ATB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS/SRE POÇOS DE
CALDAS .
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da
Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art.
22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, a contar da publicação, até
31.12.2014, sem ônus para o órgão de origem:
SILVANA DE OLIVEIRA, MASP 1161783-4, PEB - ADM 2, SRE
UBERABA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Felisburgo, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em
prorrogação, de 01.01.2014 até 31.12.2014, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO E MAGALHÃES, MASP
827743-6, EEB - ADM 1, SRE ALMENARA.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de
Divino, a contar da publicação até 31/12/2014, com ônus para o órgão
de origem:
MARILENE PEREIRA ALBUQUERQUE, MASP 319445-3, PEB ADM 1, DO MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA.
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Danilo de Castro
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 400, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 252/2010/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
252/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Mercês, para,
ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e
identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 350, de 10 de abril de 2013, publicada no Minas Gerais
de 11 de abril de 2013.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo
20 534384 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
20 534379 - 1
Expediente
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ANA COSTA REGO
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 artigo
40 da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41/03, tendo em vista já ter completado os requisitos
para aposentadoria, nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional
nº 41/03, à servidora:
ELIANA MÁRCIA MARTINS DA COSTA, Masp 276843-0, a partir
de 18-03-14.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT da
CE/89, aos servidores:
GERALDO DE CASTRO, Masp 262301-5, Auxiliar de Administração Geral, Nível IV, Grau C, referente ao 7º qüinqüênio, a partir de
19-03-14;
JOHN EURICO DOS SANTOS, Masp 1045431-2, Auxiliar da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau D, referente ao 5º qüinqüênio, a partir de
19-03-14;
JOSÉ ALVES JARDIM, Masp 1045379-3, Técnico da Indústria
Gráfica, Nível IV, Grau D, referente ao 7º qüinqüênio, a partir de
18-03-14.
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/89, ao servidor:
JOSÉ ALVES JARDIM, Masp 1045379-3, exercendo o cargo efetivo
de Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau D, referente ao 7º quinquênio, a partir de 18-03-14.
20 534272 - 1
Superintendente: Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede afastamento para exercer mandato eletivo aos funcionários:
Nos termos dos arts. 1º, inciso IV do Dec. nº 15.077/72, e 38 da Constituição Federal/88.
Secretaria de Estado de Educação
Manoel Rodrigues de Machado, Masp 1121654-6, ocupante dos cargos
efetivos de Professor de Educação Básica, Nível TII Grau A, 2ª situação, para exercer o mandato eletivo de Vereador da Câmara Municipal
de Juvenília, com opção pelos subsídios do mandato, a partir de 01 de
março de 2013.
Lázaro Charles Souza Pinto, Masp 561.036-5, ocupante dos cargos efetivos de Professor de Educação Básica, Nível I Grau A, 2ª situação,
para exercer o mandato eletivo de Vereador da Câmara Municipal de
Pintópolis, com opção pelos subsídios do mandato, a partir de 01 de
fevereiro de 2013.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02(dois) anos de licença para tratar de interesses particulares ao
funcionário:
Nos termos dos art.179, da Lei nº 869/52, 10 e 12 do Decreto. nº
28.039/88, combinados com o § 1º da Deliberação CCGPGF nº 01/2012
e artigo 12 do Decreto nº 46.289/2013.
Secretaria de Estado de Saúde:
Karlen Pagel de Oliveira Souza, Masp. 669.293-3, ocupante do cargo
efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I, Grau
D.
20 533806 - 1
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9063, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento com opção da carga horária, nos termos da Lei nº. 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 19.973 de 27 de dezembro de 2011, regulamentadas pelo Decreto 45.926 de 12 de março de 2012, alterado pelo Decreto 46.372 de 13 de dezembro de
2013, dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, considerando o disposto no §7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, com redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011, o posicionamento por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, ocupantes de cargo de provimento efetivo, identificados no Anexo I desta Resolução, para redução da carga horária semanal de trabalho.
§1º Aplica-se o disposto no caput ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e de que trata o artigo 13 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005.
§2º O posicionamento de que trata o caput será efetuado de forma escalonada, conforme listagem constante do anexo desta Resolução, priorizando as unidades assistenciais com maior incidência de requerimentos e setores de maior complexidade, levando em conta a data de admissão no cargo de
opção.
§3º As datas de início da carga horária relativa ao novo posicionamento estão condicionadas à entrada em exercício dos novos servidores nomeados para a substituição das horas reduzidas, nas localidades e Unidades pré-definidas, respeitada a ordem de prioridade referida no parágrafo anterior e o limite
de vagas abertas.
Art. 2º Tornar sem efeito o posicionamento de servidores pertencentes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG de Nº 9038, de 29 de janeiro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 30 de janeiro
de 2014, por opção e para o atendimento dos critérios estabelecidos, dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, relacionados no Anexo II da presente Resolução Conjunta.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2014.
PAULO SÉRGIO MARTINS ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9063 de 2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MASP
ADM
CÓD. CLASSE
NÍVEL
GRAU
CH. SEM.
CÓD. CLASSE
NÍVEL
GRAU
CH. SEM.
PREVISÃO DE INÍCIO
POLLYANA BARROS MACHADO
1275196-2
1
PENF
IV
A
40
PENF
IV
A
30
01/03/2014
CHRISTIANO MAIRINK LOPES
1314090-0
1
PENF
IV
A
40
PENF
IV
A
30
01/03/2014
CRISTIANA APARECIDA CHAVES DE MELO
1089986-2
3
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/03/2014
ANA RITA BARRETO BERNARDES
1319297-6
1
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/03/2014
CLARISE LEITE
1306892-9
1
PENF
VI
A
40
PENF
VI
A
30
01/05/2014
GABRIELLA SANTOS BOTELHO
1310508-5
1
PENF
VI
A
40
PENF
VI
A
30
01/05/2014
GISLAINE GOMES DE LACERDA
1304630-5
1
PENF
VI
A
40
PENF
VI
A
30
01/05/2014
ELIZANDRA DIAS COSTA
1294693-5
1
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/03/2014
AMANDA PEREIRA NUNES TAVARES
1299893-6
1
PENF
IV
A
40
PENF
IV
A
30
01/04/2014
JANAINA DE QUEIROZ TEIXEIRA
1308045-2
1
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/04/2014
SIDNEY DA LUZ
1348869-7
1
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/05/2014
PATRICIA APARECIDA FELIPE
1351149-8
1
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/05/2014
SILVANA PORTO BARBOSA
1354773-2
1
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/05/2014
MEIRE ELEN DA SILVA PEREIRA
1345142-2
1
PENF
II
A
40
PENF
II
A
30
01/05/2014
LILLIAN GOMES DE OLIVEIRA
1126690-5
3
PENF
IV
A
40
PENF
IV
A
30
01/05/2014
GILZETH MARIA DA SILVA
1317986-6
1
PENF
IV
A
40
PENF
IV
A
30
01/05/2014
TEREZINHA REGINA DE SOUZA
1088565-5
3
PENF
IV
A
40
PENF
IV
A
30
01/04/2014
CARREIRA DE AGAS - ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
LIVIA AUGUSTA DOS SANTOS BRAGA
MARINA CONDE PROVEZANO
ROSILENE SILVA DOS SANTOS
VALERIA MARIANA SILVA
MASP
ADM
1308651-7
1190453-9
1147933-4
1284752-1
1
3
2
1
CÓD. CLASSE
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
I
A
I
A
I
A
I
A
CH. SEM.
40
40
40
40
CÓD. CLASSE
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
NÍVEL
I
I
I
I
SITUAÇÃO NOVA
GRAU
CH. SEM.
A
30
A
30
A
30
A
30
PREVISÃO DE INÍCIO
01/03/2014
01/03/2014
01/03/2014
01/03/2014
CARREIRA DE TOS - TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
FABIANA BARBOSA PEREIRA
SUELI DO CARMO BIANCHETTI
MASP
ADM
1250081-5
520912-7
1
3
CÓD. CLASSE
TOS
TOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
II
B
II
A
CH. SEM.
40
40
CÓD. CLASSE
TOS
TOS
NÍVEL
II
II
SITUAÇÃO NOVA
GRAU
CH. SEM.
B
30
A
30
PREVISÃO DE INÍCIO
01/05/2014
01/05/2014
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9063 de 2014)
TORNA SEM EFEITO POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE AGAS - ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS - FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
AMANDA CRISTINA SILVA TARDELLI
EVA LEOCADIO LUZIA
JANE LACERDA BAHIA
MASP
1208788-8
1090802-8
1214927-4
ADM
3
3
3
CARREIRA DE PENF - PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS - FHEMIG
NOME DO SERVIDOR
ANA MARIA CAETANO SILVA
BEATRIZ DO NASCIMENTO JANUARIO
BIANCA DE JESUS LEITE
CARMOZINA MARTA DE OLIVEIRA
MASP
1300448-6
1086830-5
1310975-6
1299304-4
ADM
1
2
1
1