TJMG 28/03/2014 - Pág. 97 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20 - NIRE 31.300.023.907
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2014
A Assembleia Geral Extraordinária da MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A., devidamente convocada e instalada com a
presença de acionistas representando o quorum legal, presidida pela
Sra.Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia e
secretariada pelo Sr. Rafael Luiz Pinto Moreira, realizou-se no dia 26
de março de 2014, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, na Av.
Raja Gabaglia, 2.720, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; a
ata será lavrada na forma sumária prevista no artigo 130,§ 1º da Lei
6.404/1976. Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes
deliberações foram tomadas e aprovadas por unanimidade, a saber: (i)
aprovar, em virtude da implementação da reestruturação da
Administração da Companhia, a alteração, do Capítulo IV do Estatuto
Social, dos artigos 12, 21, 22, inserção de um novo artigo 23 e
renumeração dos seguintes, 24, §§ 1º a 3º, 26, 27, 28 e 29, os quais
passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12 A Companhia
será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria
Executiva, de acordo com os poderes conferidos pela legislação
aplicável pelo presente Estatuto Social. Parágrafo Único – Os cargos
de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da
Diretoria Executiva não poderão ser ocupados pela mesma pessoa.
Artigo 21 O Conselho de Administração tem a função primordial de
orientação geral dos negócios da Companhia, assim como de controlar
H¿VFDOL]DURVHXGHVHPSHQKRFXPSULQGROKHHVSHFLDOPHQWHGHOLEHUDU
sobre as seguintes matérias: (a) aprovação de e/ou qualquer alteração
no Plano de Negócios da Companhia; (b) aprovação dos orçamentos
DQXDLVRSHUDFLRQDLVHGHLQYHVWLPHQWRVHYHUL¿FDomRGRFXPSULPHQWR
dos mesmos; (c) nomeação e destituição dos membros da Diretoria e
determinação de seus poderes, funções e remuneração; (d) controle da
JHVWmR GRV GLUHWRUHV YHUL¿FDomR D TXDOTXHU WHPSR GRV OLYURV H
documentos da Companhia, solicitação de informações sobre contratos
celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros assuntos
relacionados à gestão dos diretores; (e) convocação da Assembleia de
Acionistas quando julgar conveniente; (f) manifestação sobre o
relatório da administração e as contas da Diretoria e submissão das
Demonstrações Financeiras da Companhia para aprovação da
Assembleia Geral de Acionistas; (g) realização de quaisquer transações
com partes relacionadas aos acionistas; (h) aquisição, alienação e/ou
oneração de qualquer participação em capital social, exceto para a
constituição de pessoas jurídicas Controladas pela Companhia e que
WHQKDPVLGRFRQVWLWXtGDVQDIRUPDGHVRFLHGDGHGHSURSyVLWRHVSHFt¿FR
para a implementação de um ou mais projetos imobiliários da
Companhia; (i) alienação ou oneração, de qualquer forma, de bens
imóveis da Companhia, cujo valor exceda R$30.000.000,00 (trinta
milhões de reais); (j) alienação ou oneração, de qualquer forma, de
outros ativos da Companhia, cujo valor exceda, em uma ou mais
operações de mesma espécie, no período de 12 (doze) meses, a quantia
de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); (l) contratação de
empregados cuja remuneração anual exceda a quantia de R$500.000,00
(quinhentos mil reais); (m) contratação de prestadores de serviços
cuja remuneração anual exceda a quantia de R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais); (n) concessão e obtenção de empréstimos,
¿QDQFLDPHQWRV HRX GHVFRQWRV GH GXSOLFDWDV RX VHFXULWL]DomR GH
recebíveis cujo valor exceda a quantia de R$30.000.000,00 (trinta
milhões de reais); (o) nomeação e destituição dos auditores
independentes, que deverão, necessariamente, ser registrados na
Comissão de Valores Mobiliários e realizar auditoria anual com revisão
trimestral da Companhia; (p) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações e sem garantia real, o modo de subscrição ou
colocação e o tipo das debêntures a serem emitidas, sua remuneração,
condições de pagamento dos juros, participação nos lucros e prêmio de
reembolso das debêntures, se houver, bem como o prazo e condições de
vencimento, amortização ou resgate das debêntures; (q) aquisição de
ações de emissão da Companhia para efeito de cancelamento ou
permanência em tesouraria, bem como sobre sua revenda ou
recolocação no mercado, observadas as normas expedidas pela CVM e
demais disposições legais aplicáveis; (r) aprovação da contratação da
instituição depositária prestadora dos serviços de ações escriturais;
(s) emissão de títulos de dívida no mercado internacional e de
debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real,
para distribuição pública ou privada, bem como dispor sobre os termos
e as condições da emissão; (t)
emissão de notas promissórias
(commercial papers) para distribuição pública no Brasil ou no exterior,
bem como dispor sobre os termos e as condições da emissão;
(u) proposta à Assembleia Geral a declaração de dividendos
intermediários e intercalares, bem como juros sobre o capital, nos
termos da Lei das Sociedades por Ações e demais leis aplicáveis; (v)
manifestação a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de
ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por
meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze)
dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações,
que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da
oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse conjunto dos
acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua
titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações
sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos
divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos
que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as
informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM;
e (w) GH¿QLomR GD OLVWD WUtSOLFH GH HPSUHVDV HVSHFLDOL]DGDV HP
avaliação econômica de empresas para a elaboração de laudo de
avaliação das ações da Companhia, nos casos de OPA para
cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Novo
Mercado. Artigo 22 Compete ao Presidente do Conselho de
Administração representar o Conselho de Administração nas
Assembleias Gerais e, ainda, deliberar sobre as seguintes matérias: (a)
aprovação das estratégias de longo prazo e as diretrizes gerais da
Companhia; (b) aprovação das estratégias de curto prazo e metas
GH¿QLGDVSHORV3UHVLGHQWHVGD5HJLmR,HGD5HJLmR,,(c) aprovação da
HVWUXWXUDGHGtYLGDHSROtWLFD¿VFDOGH¿QLGDSHORV3UHVLGHQWHVGD5HJLmR
I e da Região II; (d) representação da Companhia na mídia interna e
externa; (e) representação institucional da Companhia perante aos
órgãos públicos, autoridades do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário; bancos públicos e privados, dentre outros, individualmente
ou em conjunto com os Presidentes da Região I e da Região II; (f)
atividades a serem desenvolvidas pelos Comitês Executivos conforme
GH¿QLGR QHVWH (VWDWXWR Artigo 23 O Presidente do Conselho de
Administração deverá conduzir as atividades dos seguintes Comitês
Executivos: (a) Comitê de Recursos Humanos; (b) Comitê de
Desenvolvimento Imobiliário; (c) Comitê de Produção; (d) Comitê
Comercial e de Crédito; (e) Comitê de Riscos. Os Comitês Executivos
funcionarão de acordo com as necessidades da Companhia e com seus
UHVSHFWLYRVUHJLPHQWRVLQWHUQRVHWHUmRIXQo}HVHREMHWLYRVGH¿QLGRV
pelo Presidente do Conselho de Administração a quem compete, ainda,
o direito de veto. Os membros dos Comitês Executivos serão eleitos
pelo Conselho de Administração da Companhia, sendo obrigatória a
participação em todos os Comitês Executivos de pelo menos 1(um)
Diretor Presidente. Parágrafo Único O Conselho de Administração,
para seu assessoramento, poderá deliberar sobre a constituição de
comitês técnicos e consultivos que desenvolverão atividades
complementares aos Comitês Executivos. Artigo 24 A Diretoria
Executiva será composta de 10 (dez) Diretores, acionistas ou não,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração
e/ou Presidente do Conselho de Administração, sendo02 (dois)
designados Diretor Presidente da Região I eDiretor Presidente da
Região II, 1 (um) Diretor Executivo de Finanças, 1 (um) Diretor
Executivo de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Executivo
Jurídico, 1 (um) Diretor Executivo Comercial, 1 (um) Diretor
Executivo de Produção, 1 (um) Diretor Executivo de Crédito
Imobiliário, 1 (um) Diretor Executivo de Desenvolvimento
Imobiliário e 1 (um) Diretor Executivo de Administração e Centro
de Serviços Compartilhados, todos eleitos pelo Conselho de
Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo. Parágrafo
1ºCompete ao Diretor Presidente Região I em conjunto com o
Diretor Presidente da Região II, (i) formular as estratégias, diretrizes
operacionais e metas da Companhia, de curto prazo, bem como
estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembleia
Geral e do Conselho de Administração; (ii) GH¿QLU RV SODQRV GH
sexta-feira, 28 de Março de 2014 – 97
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
trabalho e orçamento anuais, os planos de investimento de curto prazo
e os novos programas de expansão da Companhia e de suas empresas
controladas, submetendo-os à aprovação do Presidente do Conselho de
Administração. Parágrafo 2º Compete ao Diretor Presidente da
Região I, além das atividades que lhes sejam atribuídas pelo Conselho
de Administração, implementar, nos limites de sua região de atuação
(Regiões Centro-Oeste e Nordeste, todo o Estado de Minas Gerais,
todo o Estado do Espírito Santo e todo o Estado do Rio de Janeiro),
as seguintes estratégias de negócios da Companhia, visando ao alcance
dos objetivos de crescimento e lucratividade: (i)GH¿QLUDHVWUDWpJLDGH
curto prazo e metas (ii) GH¿QLUDVHVWUDWpJLDVFRPHUFLDLVHGHPDUNHWLQJ
responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e
iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio; (iii)
GH¿QLU DV HVWUDWpJLDV H SHVTXLVDV GH WHFQRORJLD SDUD DV GLYLV}HV GH
negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de
suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis;
(iv) GH¿QLU HVWUDWpJLDV H Do}HV SDUD RWLPL]DU D FDSWDomR GH UHFXUVRV
MXQWR jV LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV JDUDQWLU D TXDOLGDGH GD FDUWHLUD GH
FOLHQWHV H YLDELOL]DU R ¿QDQFLDPHQWR GRV FOLHQWHV (v) GH¿QLU DV
estratégias de desenvolvimento e incorporação imobiliária, visando ao
desenvolvimento do negócio, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho de Administração, (vi) RUJDQL]DU ¿VFDOL]DU H
supervisionar, de acordo com a orientação do Conselho de
Administração, a execução das atividades da sua Região. Parágrafo 3º
Compete ao Diretor Presidente da Região II, além das atividades que
lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, implementar,
nos limites de sua região de atuação (Região Sul e todo o Estado de
São Paulo), as seguintes estratégias de negócios da Companhia,
visando ao alcance dos objetivos de crescimento e lucratividade:(i)
GH¿QLU D HVWUDWpJLD GH FXUWR SUD]R H PHWDV (ii) GH¿QLU DV HVWUDWpJLDV
FRPHUFLDLV H GH PDUNHWLQJ UHVSRQGHU SHOR GHVHQYROYLPHQWR H
implementação de ações e iniciativas comerciais, visando ao
desenvolvimento do negócio; (iii) GH¿QLUDVHVWUDWpJLDVHSHVTXLVDVGH
tecnologia para as divisões de negócios de Construção, bem como para
as áreas corporativas de suprimentos, segurança, engenharia e
assistência técnica dos imóveis; (iv) GH¿QLU HVWUDWpJLDV H Do}HV SDUD
RWLPL]DU D FDSWDomR GH UHFXUVRV MXQWR jV LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV
JDUDQWLUDTXDOLGDGHGDFDUWHLUDGHFOLHQWHVHYLDELOL]DUR¿QDQFLDPHQWR
dos clientes; (v) GH¿QLU DV HVWUDWpJLDV GH GHVHQYROYLPHQWR H
incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração
e, (vi)RUJDQL]DU¿VFDOL]DUHVXSHUYLVLRQDUGHDFRUGRFRPDRULHQWDomR
do Conselho de Administração, a execução das atividades da sua
Região. Parágrafo 4º Compete ao Diretor Executivo de Finanças,
além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de
$GPLQLVWUDomRGH¿QLUDVHVWUDWpJLDV¿QDQFHLUDVGDHPSUHVDHPOLQKD
com os planos de negócios vigentes, bem como dirigir os processos de
FRQWDELOLGDGH WHVRXUDULD SODQHMDPHQWR ¿QDQFHLUR H UHODo}HV FRP
investidores. Parágrafo 5º Compete ao Diretor Executivo de
Relações com Investidores, além das atividades que lhe sejam
atribuídas pelo Conselho de Administração, representar a Companhia
perante a Comissão de Valores Imobiliários, acionistas, investidores,
bolsas de valores, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados
FRPDVDWLYLGDGHVGRPHUFDGRGHFDSLWDLVGH¿QLQGRHVWUDWpJLDVHDo}HV
para otimizar a captação de recursos, bem como o atendimento dos
interesses dos investidores. Parágrafo 6º Compete ao Diretor
Executivo Jurídico, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Conselho de Administração, responsabilizar-se por todas as questões
legais que envolvam a Companhia, atualizando as questões legislativas
a ela pertinentes. Parágrafo 7º Compete ao Diretor Executivo
Comercial, além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho
GH $GPLQLVWUDomR GH¿QLU DV HVWUDWpJLDV FRPHUFLDLV H GH PDUNHWLQJ
responder pelo desenvolvimento e implementação de ações e
iniciativas comerciais, visando ao desenvolvimento do negócio.
Parágrafo 8º Compete ao Diretor Executivo de Produção, além das
atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração,
GH¿QLU DV HVWUDWpJLDV H SHVTXLVDV GH WHFQRORJLD SDUD DV GLYLV}HV GH
negócios de Construção, bem como para as áreas corporativas de
suprimentos, segurança, engenharia e assistência técnica dos imóveis.
Parágrafo 9º Compete ao Diretor Executivo de Crédito Imobiliário,
além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de
$GPLQLVWUDomRGH¿QLUHVWUDWpJLDVHDo}HVSDUDRWLPL]DUDFDSWDomRGH
UHFXUVRV MXQWR jV LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV JDUDQWLU D TXDOLGDGH GD
FDUWHLUDGHFOLHQWHVHYLDELOL]DUR¿QDQFLDPHQWRGRVFOLHQWHVParágrafo
10º Compete ao Diretor Executivo de Desenvolvimento Imobiliário,
além das atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de
$GPLQLVWUDomR GH¿QLU DV HVWUDWpJLDV GH GHVHQYROYLPHQWR H
incorporação imobiliária, visando ao desenvolvimento do negócio, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 11º Compete ao Diretor Executivo de Administração e
Centro de Serviços Compartilhados, além das atividades que lhe
VHMDPDWULEXtGDVSHOR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGH¿QLUDVHVWUDWpJLDV
administrativas, de recursos humanos, de relacionamento com clientes
e de Tecnologia da Informação da Companhia, em linha com os planos
de negócios vigentes, de acordo com as diretrizes do Conselho de
Administração. Artigo 26 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo
menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assim
exigirem os negócios sociais, sendo convocada pelos Diretores
Presidentes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou
por maioria dos Diretores, neste caso, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, e a reunião somente será instalada com a
presença da maioria de seus membros. Parágrafo 1º - No caso de
ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na
pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito,
por meio de carta ou fac-símile entregue a qualquer dos Diretores
3UHVLGHQWHVRXDLQGDSRUFRUUHLRHOHWU{QLFRGLJLWDOPHQWHFHUWL¿FDGR
com prova de recebimento pelos Diretores Presidentes. Parágrafo 2º
- Ocorrendo vaga na Diretoria, compete à Diretoria como colegiado
indicar, dentre os seus membros, um substituto que acumulará,
interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição
LQWHULQD DWp R SURYLPHQWR GH¿QLWLYR GR FDUJR D VHU GHFLGLGR SHOD
primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar em até
30 (trinta) dias depois de constatada a vacância, atuando o substituto
então eleito até o término do mandato da Diretoria. Parágrafo 3º Além dos casos de renúncia, morte, interdição ou impedimento,
considerar-se-á vago o cargo do diretor que deixar de exercer suas
funções pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem autorização do Conselho
de Administração ou sem estar licenciado. Parágrafo 4º - As reuniões
da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência,
videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação
será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os
membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da
Diretoriadeverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou
FRUUHLRHOHWU{QLFRGLJLWDOPHQWHFHUWL¿FDGRParágrafo 5º - Ao término
da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos
RV 'LUHWRUHV ¿VLFDPHQWH SUHVHQWHV j UHXQLmR H SRVWHULRUPHQWH
transcrita no Livro de Registro de Atas da Diretoria. Os votos
proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da
Diretoria ou que tenham se manifestado na forma do parágrafo 1º deste
artigo, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas da
Diretoria da Diretoria, devendo a cópia da carta, fac-símile ou
mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Diretor, ser
juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Artigo 27 As
deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria de
votos dos presentes em cada reunião, ou que tenham manifestado seu
voto na forma do artigo 26, parágrafo 1º deste Estatuto. Na hipótese de
empate nas deliberações, caberá aos Diretores Presidentes o voto de
qualidade e, na hipótese de divergência entre eles, ao Presidente do
Conselho de Administração. Artigo 28 Compete à Diretoria a
administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de
todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os
quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência
à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de
suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e
praticar todos os atos de ordinária administração necessários à
consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições deste
Estatuto Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática
de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida
pelo Conselho de Administração, incluindo deliberar sobre e aprovar a
aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar
GtYLGDV ID]HU DFRUGRV ¿UPDU FRPSURPLVVRV FRQWUDLU REULJDo}HV
celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis,
SUHVWDUFDXomRDYDLVH¿DQoDVHPLWLUHQGRVVDUFDXFLRQDUGHVFRQWDU
sacar e avalizar títulos em geral, assim como abrir, movimentar e
encerrar contas em estabelecimentos de crédito, observadas as
restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social.
Parágrafo 1º - Compete ainda à Diretoria: (a) cumprir e fazer cumprir
este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e
da Assembleia Geral; (b) submeter, anualmente, à apreciação do
Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas
da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes,
bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício
anterior; (c) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os
planos de negócios, operacionais e de investimento da Companhia,
incluindo estratégias para implantação de tais negócios e aquelas
relacionados ao ingresso em novos negócios; (d) decidir sobre
qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia
Geral ou do Conselho de Administração; (e) elaborar e propor ao
Conselho de Administração o planejamento estratégico da Companhia,
os planos, programas e orçamentos de investimento e operacional,
semestrais, anuais e plurianuais; (f)
apresentar ao Conselho de
Administração as oportunidades de investimentos e negócios que
ultrapassem os limites de alçada de cada diretoria; (g) aprovar a
contratação ou promoção de empregados que venham a ocupar cargos
com funções gerenciais, ou a sua respectiva demissão; (h) aprovar o
ajuizamento de ações ou medidas judiciais de natureza tributária ou
indenizatória ou daquelas, que em razão das consequências ou
contingências nela envolvidas, sejam consideradas de grande
relevância para a Companhia, observado os termos do Acordo de
Acionistas; (i) elaborar e apresentar, em cada exercício, ao Conselho
de Administração e à Assembleia-geral, o Relatório Anual de
Administração e as Demonstrações Econômico-Financeiras da
Companhia e propor a destinação dos resultados do exercício;
(j) DXWRUL]DU D FULDomR H D H[WLQomR GH ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV
depósitos e escritórios que a Companhia mantenha no território
nacional ou fora dele; (k) conceder licenças aos diretores executivos e
designar o diretor que assumirá as respectivas atribuições durante o
período de ausência; (l) decidir sobre todas as questões da alçada dos
diretores, enquanto o cargo estiver em vacância, e sobre todas as
demais, que não puderem ser resolvidas pelos respectivos diretores e
que não constituam matérias de competência exclusiva do Conselho de
Administração ou da Assembleia-Geral; e (m) submeter à apreciação
do Conselho de Administração a relação nominal dos empregados que
serão convidados a participar do Programa de Outorga de Opções de
Compra de Ações respeitando o montante global anual de opções já
aprovado em Assembleia Geral para o exercício. Parágrafo 2º - O uso
da denominação social é privativo dos diretores de acordo com a
FRPSHWrQFLD GH FDGD XP H QRV OLPLWHV H FRQGLo}HV ¿[DGRV QHVWH
Estatuto Social, não produzindo nenhum efeito em desfavor da
Companhia, inclusive perante terceiros, os atos que forem praticados
VHP REVHUYkQFLD GHVWH SUHFHLWR H[FHWR DTXHOHV UDWL¿FDGRV SHOR
Conselho de Administração. Parágrafo 3º - As declarações públicas ou
privadas prestadas por diretores ou quaisquer pessoas em nome da
Companhia, que não tenham sido expressamente autorizadas pelos
Diretores Presidentes, e que possam resultar em prejuízo ou
responsabilidade para a Companhia, não produzirão efeito em relação
a esta e serão exclusivamente assumidas pelo respectivo declarante.
Parágrafo 4o – Compete aos Diretores Presidentes executarem as
GLUHWUL]HV ¿[DGDV SHOR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR VXEPHWHUHP DR
Conselho de Administração os nomes dos diretores que comporão a
Diretoria Executiva; submeterem ao Conselho de Administração
proposta de destituição de diretores e o encaminhamento dos
respectivos sucessores; presidirem e convocarem as reuniões da
Diretoria Executiva e coordenarem o processo de tomada de decisão;
representarem ativa e passivamente a Companhia, em juízo ou fora
dele, podendo nomear procuradores e prepostos para que prestem
depoimentos em nome da Companhia perante as autoridades
requisitantes; designarem as pessoas que poderão representar
institucionalmente a Companhia em eventos e solenidades públicas e
aquelas que poderão prestar declarações em nome da Companhia
perante terceiros e os meios de comunicação, quando não puderem
fazê-los direta e pessoalmente; representarem a Diretoria Executiva
perante o Conselho de Administração e a Assembleia-geral; manterem
o Conselho de Administração informado das atividades da Companhia
e das ações dos diretores executivos; coordenarem, perante os demais
diretores executivos, a elaboração do Relatório Anual de Administração
e as Demonstrações Econômico-Financeiras a serem apresentadas ao
Conselho de Administração e à Assembleia-geral. Parágrafo 5º - No
caso de ausência ou impedimento temporário de um dos Diretores
Presidentes da Companhia, suas funções devem ser exercidas pelo
outro Diretor Presidente, pelo Diretor Executivo Financeiro em
conjunto com um dos Diretores Executivos. No caso de ausência ou
impedimento temporário de ambos os Diretores Presidentes da
Companhia, suas funções devem ser exercidas pelo Diretor Executivo
de Finanças em conjunto com um dos Diretores Executivos. Artigo
29 Salvo conforme disposto no Parágrafo 1º abaixo, a representação
ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, deve ser exercida
(a) individualmente por qualquer um dos Diretores Presidentes, ou (b)
por 2 (dois) Diretores Executivos em conjunto, ou (c) um Diretor
([HFXWLYRHPFRQMXQWRFRPXPSURFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRV
ou (d) 2(dois) procuradores com tais poderes. As procurações
outorgadas pela Companhia devem ser assinadas individualmente por
qualquer um dos Diretores Presidentes, individualmente, ou por 02
(dois) Diretores Executivos em conjunto e devem conter poderes
HVSHFt¿FRVHSUD]RGHYLJrQFLDQmRVXSHULRUD GRLV DQRV UHVVDOYDGD
a outorga de poderes da cláusula ad judicia et extra que a Diretoria
venha a autorizar em cada caso). Parágrafo 1º - Sem prejuízo do
disposto no caput, a Companhia pode ser representada por 01 (um)
Diretor Executivo ou, ainda, por 01 (um) procurador com poderes
HVSHFt¿FRVQRVWHUPRVGR3DUiJUDIRVXSUDDJLQGRLVRODGDPHQWHQDV
seguintes hipóteses: (a)HPDVVXQWRVGHURWLQDGH¿QLGRVFRPRDTXHOHV
cujo valor não exceda a quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), inclusive, mas não se limitando, perante os órgãos ou
entidades privados e públicos federais, estaduais e municipais,
autarquias e sociedades de economia mista, inclusive, mas não se
limitando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa
Econômica Federal, Secretaria da Receita Federal incluindo
Inspetorias, Delegacias e Agências da Receita Federal, Secretarias das
Fazendas Estadual(is) e/ou Municipal(is), Juntas Comerciais Estaduais,
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Banco Central do Brasil,
Comissão de Valores Mobiliários, IBAMA e demais órgãos ambientais,
Bolsas de Valores e de Mercadorias, Bancos Estatais e de
Desenvolvimento; (b) em transações relativas aos Contratos de
Promessa de Compra e Venda de unidades imobiliárias e respectivas
escrituras públicas; (c) na assinatura de correspondência sobre
assuntos rotineiros; e (d) na representação da Companhia nas
Assembleias gerais de suas empresas controladas e coligadas.
Parágrafo 2º - Deverá ser observada a regra do caput deste artigo para
DSUiWLFDGHDWRVUHODFLRQDGRVFRPPRYLPHQWDomR¿QDQFHLUDWDLVFRPR
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, autorizar débitos, emitir,
assinar e endossar cheques, fazer depósitos e retiradas, fazer aplicações,
resgates, transmitir e receber ordem de pagamentos, fazer empréstimos
H ¿QDQFLDPHQWRV Parágrafo 3º - São expressamente vedados
quaisquer atos em nome da Companhia e em favor de terceiros, em
operações ou negócios estranhos ao objeto social, tais como: aval,
¿DQoD KLSRWHFD FDXomR SHQKRU HQGRVVR RX TXDLVTXHU RXWUDV
garantias, sem que tenham sido prévia e expressamente aprovadas pelo
Conselho de Administração. Parágrafo 4º - Caberão aos diretores, de
acordo com a competência atribuída a cada um e sem presunção de
solidariedade da Companhia e dos demais administradores, a
responsabilidade por todos os atos ou omissões com violação deste
Estatuto Social, com infringência à lei ou por sua não observância, bem
como em desrespeito a deliberações do Conselho de Administração.
Parágrafo 5º 2V GLUHWRUHV ¿FDP GLVSHQVDGRV GH SUHVWDU D FDXomR
prevista em lei, devendo a sua investidura no cargo ser formalizada
mediante assinatura de termo lavrado e assinado no Livro de Atas de
Reuniões do Conselho de Administração.”;(ii) aprovar, em
decorrência da deliberação do item acima, a consolidação do Estatuto
Social da Companhia, conforme redação constante do DOCUMENTO
I da presente ata que, autenticado pela Mesa, será arquivado na
respectiva sede social. Belo Horizonte, 26 de março de 2014. Sra.
Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia,Presidente da
Mesa; Sr. Rafael Luiz Pinto Moreira,Secretário da Mesa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA/MG- LEI Nº
2631/2014. “CRIA O DISTRITO DE SANTA JOANA E ALTERA OS
LIMITES DO DISTRITO DE PADRE JOÃO AFONSO NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA” A Câmara Municipal de Itamarandiba
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º:
Fica criado, no território deste município, o distrito denominado Santa
Joana, com sede na povoação do mesmo nome e altera os limites do
distrito de Padre João Afonso. Artigo 2º: Os distritos terão as seguintes
confrontações, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências
Aplicadas - IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS. 1- Entre os distritos
de Itamarandiba (sede) e Padre João Afonso: Começa na foz do córrego
Queirós ou Sobradinho no rio Itamarandiba do ampo; sobe pelo rio Itamarandiba do Campo, até a foz do córrego São Luís. 2- Entre os distritos de Padre João Afonso e Santa Joana: Começa na foz do córrego São
Luís no rio Itamarandiba do Campo, sobe pelo córrego São Luís até sua
cabeceira, alcança a serra Negra e segue por esta e depois pelo divisor
de águas entre o rio Itamarandiba do Campo e o rio Itamarandiba do
Mato até defrontar a cabeceira do córrego São Gil, no divisor geral dos
rios Jequitinhonha e Doce. 3- Entre os distritos de Itamarandiba (sede)
e Santa Joana: Começa na foz do córrego São Luís no rio Itamarandiba
do Campo, sobe por este até a foz do córrego Grão–Pará, sobe por este
até a foz do córrego do Ouro ou Mata Virgem, sobe por este até sua
cabeceira, daí, sobe o espigão fronteiro e alcança a serra Tromba d’
Danta. 4- Entre os distritos de Penha de França e Santa Joana: Começa
na serra Tromba d’Anta, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do
Ouro ou Mata Virgem, segue pelas cumeadas desta serra, até o rio Itamarandiba, no ponto em que é atravessado pela rodovia MG-117, por
esta rodovia no sentido para a cidade de Coluna, até alcançar o divisor
geral de águas entre os rios Doce e Jequitinhonha. Artigo 3º: O novo
distrito deverá ser instalado no prazo de 05 dias, contados a partir da
publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas
as disposições em contrário. Itamarandiba – MG, 12 de março de 2014.
ERILDO DO ESPÍRITO SANTO GOMES - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA/MG - LEI Nº.
2632/2014 - “CRIA OS DISTRITOS DE SANTA LUZIA DE MINAS,
VÁRZEA DE SANTO ANTÔNIO, DOM SERAFIM E ALTERA OS
LIMITES DO DISTRITO DE PENHA DE FRANÇA NO MUNICÍPIO
DE ITAMARANDIBA”. A Câmara Municipal de Itamarandiba aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º: Fica
criado, no território deste município, os distritos denominados Santa
Luzia de Minas, Várzea de Santo Antônio e Dom Serafim, com sede nas
povoações de Santa Luzia, Várzea de Santo Antônio e Dom Serafim.
Artigo 2º: Os distritos a que se refere a presente lei terão as seguintes
confrontações, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências
Aplicadas - IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS. 1 - Entre os distritos de Santa Luzia de Minas e Santa Joana. Começa na serra Tromba
D’anta, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ouro ou Mata
Virgem, segue pelas cumeadas desta serra, até o rio Itamarandiba, no
ponto em que é atravessado pela rodovia MG-117, por esta rodovia no
sentido para a cidade de Coluna, até alcançar o divisor geral de águas
entre os rios Doce e Jequitinhonha. 2 – Entre os distritos de Santa Luzia
de Minas e Penha de França : Começa na serra Tromba D’anta, no lugar
denominado Buracão, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Fundo
ou Itacarambi Pequeno, no divisor de águas entre o rio Itamarandiba e
o ribeirão Itapirapuã, segue por este divisor de águas contornando as
cabeceiras dos córregos Buracão, Gameleira e Penedo, até alcançar a
serra do Ambrósio, no divisor geral de águas dos rios Jequitinhonha
e Doce. 3 – Entre os distritos de Penha de França e Várzea de Santo
Antônio : Começa na foz córrego Tabatinga no córrego Fundão ou Itacarambí Pequeno; daí segue pelo divisor de águas da margem esquerda
do córrego Tabatinga, depois pelo divisor da margem direita do córrego Bombal até a foz do córrego Pinheirinho no córrego Itapirapuã;
daí, segue subindo o córrego Pinheirinho até alcançar o seu afluente
da margem esquerda que banha a fazenda Pinheiro, segue subindo este
afluente até sua cabeceira; daí transpõe o espigão e alcança a cabeceira
do córrego Carneiro, desce por este até sua foz no rio Itanguá. 4 – Entre
os distritos de Várzea de Santo Antônio e Dom Serafim: Começa na foz
do córrego Tabatinga no córrego Fundão ou Itacarambi Pequeno, desce
por este até a foz no rio Itacarambi. 5 – Entre os distritos de Itamarandiba (sede) e Várzea de Santo Antônio : Começa na foz do córrego Fundão ou Itacarambi Pequeno no rio Itacarambi, desce por este até a foz do
córrego Carrapato. 6 - Entre os distritos de Itamarandiba (sede) e Dom
Serafim : Começa na foz do córrego Fundão ou Itacarambi Pequeno no
rio Itacarambi, sobe por este até a foz do córrego Baraúnas, sobe por
este até sua cabeceira, daí, alcança o espigão fronteiro e segue por este
até a foz do córrego Paranhos no rio Itacarambi; daí, sobe pelo córrego
Paranhos até sua cabeceira, transpõe o espigão fronteiro e alcança à
cabeceira do córrego Bom Sucesso, daí, desce por este até sua foz no rio
Itamarandiba do Campo, próximo ao Morro do Bota. 7 - Entre os distritos de Itamarandiba (sede) e Santa Joana : Começa na foz do córrego
São Luís no rio Itamarandiba do Campo, sobe por este até a foz do córrego Bom Sucesso, próximo ao Morro do Bota. 8 - Entre os distritos de
Santa Joana e Dom Serafim : Começa na foz do córrego Bom Sucesso,
no rio Itamarandiba do Campo, próximo ao Morro do Bota, sobe por
este até a foz do córrego Grão–Pará, sobe por este até a foz do córrego
do Ouro ou Mata Virgem, sobe por este até sua cabeceira, daí, sobe o
espigão fronteiro e alcança a serra Tromba D’ Anta. Artigo 3º: Os novos
distritos deverão ser instalados no prazo de 05 dias, contados a partir da
publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas
as disposições em contrário. Itamarandiba – MG, 12 de março de 2014.
ERILDO DO ESPÍRITO SANTO GOMES – Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Itambé do Mato Dentro, através da sua Comissão Permanente de Licitação- CPL, nomeada pela Portaria n. 001/2014, de
02 de janeiro de 2014, torna público para conhecimento geral, que no
dia 16 de abril de 2014, às 14:00 horas, fará julgamento do Processo
Licitatório n. 024/2014 na Modalidade Tomada de Preço n. 006/2014,
Tipo Menor Preço por Item, tendo como objeto a contratação de uma
empresa especializada no fornecimento de Medicamentos para atender
a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itambé do Mato Dentro- MG, conforme especificações e condições constantes no Anexo IV,
parte integrante deste Edital, posto à disposição dos interessados pelo
Departamento de Compras da referida Prefeitura, juntamente com os
procedimentos e requisitos para cadastramento. Maiores informações
podem ser adquiridas junto à CPL, em dias úteis, no horário de 08:00 às
17:00 horas, no endereço: Rua Principal, n. 71, Centro, Itambé do Mato
Dentro, CEP: 35820-000, ou pelo telefone - 31. 3836.5120, ou ainda
pelo site: www.itambedomatodentro.mg.gov.br. Prefeitura Municipal.
Itambé do Mato Dentro (MG), 26 de março de 2014. Hellen Costa de
Jesus. Presidente da CPL.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU– Extrato do 5˚ termo aditivo ao Contrato n˚ 159/2011. Proc. Licitatório n˚ 142/2011. Pregão Presencial nº
056/2011. Partes: Munícipio de Itatiaiuçu e TF Recuperação de Válvulas e Compressores de Veículos Ltda. Fund. Legal: Art. 57, II da lei
8.666/93. Vigência: até 30/06/2014. Valor do contrato: R$ 8.600,00.
Itatiaiuçu/MG.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU – Extrato do 2˚ termo aditivo ao Contrato n˚ 125/2012. Proc. Licitatório n˚ 125/2012. Pregão Presencial nº
034/2012. Partes: Munícipio de Itatiaiuçu e Carneiro Transportes e
Cia Ltda. Me. Fund. Legal: Art. 57, II da lei 8.666/93. Vigência: até
30/06/2014. Valor do contrato: R$ 51.600,00. Itatiaiuçu/MG.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU – Extrato do 2˚ termo aditivo ao Contrato n˚ 124/2012. Proc. Licitatório n˚ 121/2012. Pregão Presencial nº
032/2012. Partes: Munícipio de Itatiaiuçu e Carneiro Transportes e
Cia Ltda. Me. Fund. Legal: Art. 57, II da lei 8.666/93. Vigência: até
30/06/2014. Valor do contrato: R$ 27.540,00. Itatiaiuçu/MG.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU – Extrato do 6˚ termo aditivo ao Contrato n˚ 125/2011. Proc. Licitatório n˚ 108/2011. Pregão Presencial nº
044/2011. Partes: Munícipio de Itatiaiuçu e Auto Elétrica Jm Ltda.
Fund. Legal: Art. 57, II da lei 8.666/93. Vigência: até 30/06/2014. Valor
do contrato: R$ 37.500,00. Itatiaiuçu/MG.
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