TJMG 28/03/2014 - Pág. 98 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
98 – sexta-feira, 28 de Março de 2014
ENERGISA GERAÇÃO VISTA ALEGRE II S.A.
(EM ORGANIZAÇÃO)
Ata de Assembleia Geral de Constituição da Energisa Geração
Vista Alegre II S.A. (“Companhia”) por subscrição particular,
realizada em 29 de janeiro de 2014.
1. Data, Hora e Local: No dia 29 de janeiro de 2014, às 10:00 horas,
na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado
de Minas Gerais, CEP: 36770-034. 2. Presenças: Dos subscritores da
totalidade das ações da Companhia: (i) Energisa Bioeletricidade
Vista Alegre II S.A., sociedade por ações, com sede na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770-034,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.103.714/0001-00, NIRE 3130010294-7,
neste ato representada por seus 2 (dois) Diretores, Maurício Perez
Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de
identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22290-240 e Eduardo Alves
Mantovani, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da
carteira de identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na
Rua Tomé de Souza, nº 845, 1º andar, Funcionários, Belo Horizonte –
MG, CEP: 30.140-131; e (ii) Energisa S.A., sociedade por ações, com
sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais,
CEP: 36.770-901, inscrita no CNPJ sob o nº 00.864.214/0001-06,
NIRE 31.3.000.2503-9, neste ato representada por 2 (dois) de seus
Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/
RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e
domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na
Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP:
22.290-240 e Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro,
portador da carteira de identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/
RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.027-91, ambos residentes e
domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na
Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP:
22.290-240. 3. Mesa: Presidente: Mauricio Perez Botelho; Secretário:
João Paulo Paes de Barros; 4. Ordem do dia: 4.1. Deliberar acerca da
constituição da Companhia sob a denominação social de ENERGISA
GERAÇÃO VISTA ALEGRE II S.A.; 4.2. Discutir e votar o estatuto
VRFLDO GD &RPSDQKLD 1RPHDU D 'LUHWRULD H ¿[DUOKH D
remuneração; 4.4. Eleger o Conselho Fiscal da Companhia. 5.
Deliberações: 5.1. O Presidente declarou instalada a Assembleia e
informou que, como era de conhecimento de todos, a mesma tinha
como objetivo a constituição de uma companhia sob a denominação de
Energisa Geração Vista Alegre II S.A., na forma do Estatuto Social que
VHHQFRQWUDYDVREUHDPHVD(PVHJXLGDYHUL¿FRXHVWDUVXEVFULWD
e integralizada em moeda corrente nacional, através de depósito em
espécie contabilizado no caixa da Companhia, a totalidade de ações em
que se divide o capital social da Companhia, no valor total de R$
1.000,00 (mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal, conforme os boletins de subscrição
anexos (Anexo I). 5.3. Cumpridos, dessa forma, todos os requisitos
preliminares necessários à constituição da Companhia, o Presidente
procedeu à leitura do projeto de Estatuto Social da Companhia (Anexo
II), do qual se distribuíram cópias entre os presentes. 5.4. Tendo sido
lido o projeto, foi ele posto em discussão, votado e aprovado pela
totalidade dos subscritores, declarou o Presidente constituída a
Companhia, que se denominará Energisa Geração Vista Alegre II S.A.
e será regida pelo Estatuto Social retro transcrito. 5.5. Em seguida,
procedeu-se à eleição da primeira Diretoria da Companhia, com
mandato até 29 de janeiro de 2017, tendo sido eleitos pelos subscritores
(i) Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador
da carteira de identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 738.738.027-91, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.290-240, no
cargo de Diretor-Presidente, (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Administrativo; (iii) Danilo
de Souza Dias, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da
carteira de identidade nº 033147471, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 492.795.727-68, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de
'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDH(iv) Eduardo Alves Mantovani,
brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de
identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, com escritório na Rua Tomé de
Souza, nº 845, 1º andar, Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP:
QRFDUJRGH'LUHWRUGH*HUDomR)RL¿[DGDDUHPXQHUDomR
global para os Diretores no presente exercício no montante proposto
pelos acionistas subscritores do capital social, que rubricado e
DXWHQWLFDGR SHOD 0HVD ¿FD DUTXLYDGR QD VHGH GD &RPSDQKLD FRPR
Doc. 01. Os Diretores eleitos declararam que não estão impedidos por
lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo §
1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76. 5.6. Passado ao assunto seguinte da
ordem do dia, deixou a Assembleia de proceder com a eleição do
Conselho Fiscal, já que não houve requerimento de quaisquer dos
VXEVFULWRUHV QR VHQWLGR GH VXD LQVWDODomR 3RU ¿P GHOLEHURX D
Assembleia determinar à administração da Companhia que promova
todos os atos necessários à sua legalização. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, o Presidente fez constar que todas as deliberações
foram aprovadas por unanimidade e suspendeu os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura desta ata que, reaberta a sessão, foi lida e
aprovada por todos os presentes, que a assinam em 04 (quatro) vias de
igual teor. Fazem parte desta ata, os seguintes documentos, que foram
autenticados e rubricados pela mesa: (i) boletins de subscrição
¿UPDGRVSHORVVXEVFULWRUHVGRFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDSUHVHQWHVj
esta Assembleia Geral de Constituição da Companhia; e (ii) projeto do
Estatuto Social da Companhia assinado por todos os subscritores.
Cataguases, 29 de janeiro de 2014. Mauricio Perez Botelho Presidente; João Paulo Paes de Barros - Secretário; Acionistas:
Energisa S.A. - Representada pelos seus Diretores Ricarado Perez
Botelho e Maurício Perez Botelho. Energisa Bioeletricidade Vista
Alegre II S.A. Representada pelos seus Diretores Maurício Perez
Botelho e Eduardo Alves Mantovani. Visto do Advogado
Responsável: Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763. Junta
&RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR R UHJLVWUR VRE R Q
3130010724-8 em 21/03/2014. Energisa Geração Vista Alegre II S.A..
3URWRFROR0DULQHO\GD3DXOD%RP¿Q6HFUHWiULD*HUDO
Anexo II à Ata de Assembleia Geral de Constituição da Energisa
Geração Vista Alegre II S.A. (“Companhia”), realizada em 29 de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
janeiro de 2014. ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA GERAÇÃO
VISTA ALEGRE II S.A. (EM ORGANIZAÇÃO). CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E
DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração Vista Alegre II S.A. é uma
companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes,
tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas
Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36770-034
(“Companhia”). Parágrafo único – Por deliberação da Diretoria, a
&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRV
agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou
no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é a geração e
comercialização de energia elétrica de origem térmica, através do
desenvolvimento e exploração de usina bioelétrica denominada Vista
Alegre II (“Empreendimento”), localizado no município de Maracajú,
Estado do Mato Grosso do Sul. Artigo 3º - A Companhia poderá
ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou
indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia,
inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000,00 (mil reais),
dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS:
Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito
a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por
FHQWR GR WRWDO GDV Do}HV HPLWLGDV D &RPSDQKLD ¿FD GHVGH Mi
autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o
número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações
preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c)
a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem
guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a
existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os
antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o
exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de
30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes
ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver
a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação de
HVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLQLVWUDomR
da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de
Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações
nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de
VHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGH
FHUWL¿FDGRV Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não
efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às
Do}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGR
HPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORX
extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por
cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV
- ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro
primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro – A mesa da Assembleia Geral será composta de
um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e
encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e
os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro – Quinze dias antes
GDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDV
FRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO
V - ADMINISTRAÇÃO. Artigo 11 – A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 – A remuneração global da Diretoria será
¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD *HUDO H VXD GLYLVmR HQWUH RV PHPEURV VHUi
determinada pela Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria será composta de
um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de
*HUDomRHXP'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos,
normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro –
Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a
Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das
atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo – Na ausência ou no
impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto – A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença
da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões.
Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente competirá privativamente:
a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a
Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas
assembleias das sociedades em que a Companhia detiver participações
societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do
art.18 abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da
administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos
demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução
às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se
reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
HVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 – Ao Diretor sem designação
HVSHFt¿FD FRPSHWLUi D HODERUDomR GH HVWXGRV H DQiOLVHV HFRQ{PLFR
¿QDQFHLUDV GH SURMHWRV GH LQYHVWLPHQWR Artigo 18 – A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item (ii)
da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais
SURFXUDGRUHV GHYHUmR FRQVWDU SRGHUHV HVSHFt¿FRV SDUD RV DWRV RX
operações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração
do mandato. b) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
ou de um Diretor em conjunto com um procurador nomeado na forma
da alínea “a” acima, para a prática dos atos a seguir arrolados: (i) abrir,
PRYLPHQWDU H HQFHUUDU FRQWDV HP LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV ID]HU
UHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDV
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para
depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos
FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV GHVHPEROVRV LL
HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR LLL prestação de
¿DQoDV H FRQWUDJDUDQWLDV SDUD OHLO}HV GH HQHUJLD H RSHUDo}HV
¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHODFRQWURODGD
LY QRPHDomR GH EHQV RX FRQFHVVmR GH ¿DQoD HP SURFHVVRV
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi)
assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a
Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data
de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro
índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante
repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a
Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências,
empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e
suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia,
através de cheques em favor desta, atos como representante ou
preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para
depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de
faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança
bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da cláusula
“ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes se
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
GHVLVWLUUHFHEHUHGDUTXLWDomRH¿UPDUFRPSURPLVVR para atuarem, em
conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro±$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDH
na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma
da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo – Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHU
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
YH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿FDUiWRGDVDVREULJDo}HVTXHYHQFHUHP
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; ³/$-,'$´ VLJQL¿FDUi OXFUR DQXDO RX GRV ~OWLPRV WULPHVWUHV
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões, mais
despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais
5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD WULPHVWUDO
disponível; Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL: Artigo 19 – A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os
UHVSHFWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 – Os
FRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo
21 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22±$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRV
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo
único – A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos
menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos
intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em
períodos menores, observados, neste último caso os limites legais.
Artigo 23 – Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores
da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por
cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral
decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como
o percentual a ser distribuído. Artigo 24 – Do lucro líquido do
exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 – A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei nº 6.404/76.
Artigo 26 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o
saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de
LQVWDODo}HV H SDUD LQYHVWLPHQWRV FRP D ¿QDOLGDGH GH DVVHJXUDU R
desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que,
pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 – A
Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: João Paulo
Paes de Barros - Secretário; Mauricio Perez Botelho - Presidente.
“Visto data supra” Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763.
-XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR TXH HVWH
documento faz parte integrante do processo arquivado em 21/03/2014
sob o nº 3130010724-8. Não podendo sesr usado separadamente.
3URWRFROR 0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P 6HFUHWiULD
Geral.
78 cm -26 536462 - 1
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU- Prefeitura Municipal. No cumprimento do Art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e, com vistas às justificativas
técnicas e jurídicas, contidas no processo administrativo nº 088/2014,
dispensa nº 018/2014, ratifico a dispensa de licitação, com base no
artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, para a aquisição do medicamento oral
TEMOZOLAMIDA, para atender situação emergencial informada pela
Secretaria Municipal de Saúde. Contrato nº 097/2014. epresentando o
MunicUnis da Unijunto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, Tribunal de Contas da UniContratada: MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda – CNPJ 06.982.320/0001-70. Contratante: Município de Itatiaiuçu – CNPJ 02.920.909/0001-93. Valor do contrato: R$ 12.284,00
(doze mil duzentos e oitenta quatro reais). Secretária Municipal de
Saúde.
3 cm -27 536999 - 1
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU- Prefeitura Municipal. No cumprimento do Art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e, com vistas às justificativas
técnicas e jurídicas, contidas no processo administrativo nº 084/2014,
dispensa nº 017/2014, ratifico a dispensa de licitação, com base no
artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, para a aquisição do medicamento Velcade (BORTEZOMIBE), para atender situação emergencial informada
pela Secretaria Municipal de Saúde. Contrato nº 084/20147. epresentando o MunicUnis da Unijunto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais,
Tribunal de Contas da UniContratada: Singular Drogaria e Medicamentos Especiais LTDA CNPJ 13.759.813/0001-01. Contratante: Município de Itatiaiuçu – CNPJ 02.920.909/0001-93. Valor do contrato: R$
13.640,00 (treze mil seiscentos e quarenta reais). Secretária Municipal
de Saúde.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU -Prefeitura Municipal. No cumprimento do Art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e, com vistas às justificativas
técnicas e jurídicas, contidas no processo administrativo nº 089/2014,
dispensa nº 019/2014, ratifico a dispensa de licitação, com base no
artigo 24, XVII da Lei nº 8.666/93, para a Revisão programada Veicular, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: Revemax Veículos e Peças Ltda - CNPJ 41.748.013/0001-20. Contratante:
Município de Itatiaiuçu – CNPJ 18.691.766/0001-25. Valor do contrato: R$ 206,44 (duzentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Secretária Municipal de Saúde.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU -Prefeitura Municipal. No cumprimento do Art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e, com vistas às justificativas
técnicas e jurídicas, contidas no processo administrativo nº 089/2014,
dispensa nº 019/2014, ratifico a dispensa de licitação, com base no
artigo 24, XVII da Lei nº 8.666/93, para a Revisão programada Veicular, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: Agra
Motors Comércio Veículos LTDA CNPJ 04.087.116/0001-60. Contratante: Município de Itatiaiuçu – CNPJ 18.691.766/0001-25. Valor do
contrato: R$ 803,60 (oitocentos e três reais e sessenta centavos). Secretária Municipal de Saúde.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇUtorna pública a ratificação do processo administrativo nº 79/2014, modalidade dispensa nº 16/2014, com
base no art. 24, XXVI da Lei nº 8.666/93, de acordo com as justificativas técnicas e jurídicas contidas no retro mencionado processo administrativo, cujo objeto é a delegação do Município para o Estado de
Minas Gerais da prestação dos serviços públicos municipais de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Itatiaiuçu. Henrique de Aguiar – Secretário Municipal de Meio Ambiente. Contrato nº 83/2014. Prestação de serviços: O
ESTADO, por meio de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa, durante todo o prazo de vigência do presente
instrumento, prestará serviços adequados, assim entendidos aqueles
prestados em condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade, de acordo com o disposto
na legislação pertinente, no Convênio de Cooperação celebrado entre o
MUNICÍPIO e a ARMBH e no Termo de Referência, Anexo I do contrato. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.568.724,52 (cinco
milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro
reais e cinquenta e dois centavos), obtido a partir de estudos sobre a
quantidade total de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS a ser gerada
no Município de ITATIAIUÇU, englobando a quantidade atualmente
gerada e a estimativa do virá a ser gerado nos próximos 30 (trinta) anos,
conforme Anexo II deste CONTRATO. Parágrafo Primeiro: O valor
global deste CONTRATO deverá ser revisado após a definição do Valor
Pago por Tonelada Destinada (VPTD) no âmbito do processo licitatório
previsto na Cláusula Primeira, parágrafo segundo, deste Contrato de
Programa, de modo a adequar o Valor de Referência previsto na modelagem da Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa, mencionado no Anexo II deste CONTRATO, ao valor efetivamente apresentado pela CONCESSIONÁRIA em sede do processo
licitatório. Dotações Orçamentárias: 08.03.18.542.0019.2.054.33.90.3
9. Prazo: 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, observado o prazo máximo de vigência do
contrato de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa, a que se faz referência na Cláusula Décima. Parágrafo Primeiro: A parte que não se interessar pela prorrogação deverá notificar
a outra, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos do advento do
termo contratual, para que se possa viabilizar a assunção dos serviços
pelo MUNICÍPIO, sem interrupção de sua continuidade, minimizando
os transtornos à população decorrentes da transição. Itatiaiuçu, 19 de
março de 2014. Matarazo José da Silva - Prefeito do Município de Itatiaiuçu – Olavo Bilac Pinto Neto - Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – Gustavo
Horta Palhares - Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte. 19/03/2014.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU - torna público que às 08 horas
e 15 minutos do dia 10/04/2014, fará realizar o pregão presencial nº
059/2014, cujo objeto é acontratação de empresa para prestação de serviços de organização/produção, reserva de hotel, transporte terrestre,
alimentação, contratação de seguranças e carregadores e preparação de
camarins para a realização dos shows dos seguintes artistas consagrados nacionalmente pela crítica e pelo público: “O Rappa”, “Jads e Jadson” e “Michel Teló” conforme descrito e especificado no Edital e no “
list” dos respectivos artistas. Obtenção do edital na sede administrativa
da prefeitura situada na Praça Antônio Quirino, nº 404, Centro, no horário de 08:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h. Telefax: (31) 3572 1244.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU - torna público que às 14 horas do dia
10/04/2014, fará realizar o pregão presencial nº 054/2014, cujo objeto
é acontratação de empresa para fornecimento e implantação de tachas
refletivas bidirecionais em algumas vias do município conforme especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no Edital e seus anexos. Obtenção do edital na sede administrativa da prefeitura situada na Praça Antônio Quirino, nº 404, Centro, no horário de 08:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h. Telefax: (31)
3572 1244.
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Prefeitura Municipal de Jacutinga- Processo nº 097/2014 - Concorrência Pública nº 05/2014. Resultado da Fase de Propostas Comerciais
1)CONSTRUTORA BASE FORTE LTDA CNPJ 10 342 765 0001
63 com Sede na Av. Prefeito Cândido Garcia Machado nº 13 – Bairro
Colina Sta. Bárbara – Pouso Alegre MG valor proposto R$ 430.930,59
(quatrocentos e trinta mil novecentos e trinta reais e cinqüenta e nove
centavos); 2)CONSTRUTORA GREGAL LTDA CNPJ 04 251 267
0001 02 com sede na Rua Santa Cruz nº 1211 – Mogi Mirim SP valor
proposto R$ 352.003,28 (trezentos e cinqüenta e dois mil três reais e
vinte e oito centavos) Empresa vencedora: 2)CONSTRUTORA GREGAL LTDA CNPJ 04 251 267 0001 02 com sede na Rua Santa Cruz
nº 1211 – Mogi Mirim SP com o valor de R$ 352.003,28 (trezentos e
cinqüenta e dois mil três reais e vinte e oito centavos). Jacutinga, 27 de
Março de 2014. Eizabeth Cristiane Rubim – Presidente da CPL.
Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal de Jacutinga MG, usando
de suas atribuições e atendendo a Ata da CPL, referente ao Processo nº
097/2014, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2014
referente a implantação de central de reservação de água, no Bairro
Vila Nazaré – Jacutinga MG, conforme Plano 667153 da Secretaria de
Estado de Governo do Estado de Minas Gerais (SEGOV), para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
(SEOS) assim Homologa e Adjudica o presente certame, para que produza seus jurídicos efeitos para a seguinte empresa: CONSTRUTORA
GREGAL LTDA CNPJ 04 251 267 0001 02 com sede na Rua Santa
Cruz nº 1211 – Mogi Mirim SP com o valor de R$ 352.003,28 (trezentos e cinqüenta e dois mil três reais e vinte e oito centavos). Jacutinga,
27 de Março de 2014. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Nº 082/2014 – CP Nº
04/2014 Empresas Habilitadas: 2) CONSTRUTORA NIEMEYER
LTDA CNPJ 07 375 0001 91, CONSTEL CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO EIRELE EPP CNPJ 52 770 039 0001 91 e 5)CONSTRUTORA GREGAL LTDA CNPJ 04 251 267 0001 02. Empresas
Inabilitadas:1) ARNALDO ANTONIO GONÇALVES & CIA LTDA
ME CNPJ 04 796 422 0001 76 4) PONTUAL WC SERVIÇOS LTDA
ME CNPJ 17 597 118 0001 4, a primeira foi inabilitada por não apresentar o item 3.2.2.3.3 do edital (comprovação da boa situação financeira
da empresa); também por não atender ao item 3.2.2.4.2.1. do edital,
qual seja, o vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS e da ficha de registro de empregado, eis que a licitante apresentou apenas o contrato de trabalho, não sendo suficiente para comprovar
o vínculo empregatício, conforme previsto no edital. Quanto a segunda
por não apresentar o item 3.2.2.3.3 do edital (comprovação da boa situação financeira da empresa) e também por não atender o item 3.2.2.4.2
do edital, pois apresentou apenas um atestado conforme solicitado
no edital, e também um dos atestados apresentados pela licitante não
abrange o objeto licitado, que é pavimentação asfáltica em CBQU, se
tratando da execução de um muro de arrimo, contrariando novamente
o item 3.2.2.4.2 do edital.E não havendo recursos, fica designado o dia
04 de Abril de 2014 às 08:30 horas para abertura das Propostas Comerciais, sendo todas empresas intimadas desta decisão. Jacutinga, 20 de
Março de 2014. Elizabeth Cristiane Rubim – Presidente da CPL.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR-MG- RATIFICA
o Processo Licitatório 017/2014 - Inexigibilidade 001/2014. Objeto:
Contratação de shows para 51° aniversário de Lagamar. Cássio de
Wilde Marra - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR-MG - Extrato de
Contrato 005/2014 - Processo Licitatório 017/2014 - Inexigibilidade
003/2014. Assinatura: 23/03/2014. Vigência: 10 dias. 28 de março de
2014. Cássio de Wilde Marra - Prefeito Municipal.
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O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA– torna pública TOMADA
DE PREÇOS nº. 04/14. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto executivo de estrutura de concreto
e instalações elétricas e execução de obra de construção de pista de
skate, conforme projeto base, planilha de serviços, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, com recursos próprios e SEEJ/MG.
Tipo: Empreitada por Menor Preço Global. A Visita técnica coletiva
será realizada no dia 23/04/2014 às 13 horas. Abertura das propostas:
05/05/2014 às 13 horas. O edital poderá ser adquirido na Rua Joaquim
Gomes Pereira, 825, Centro ou através do site: www.lagoadaprata.
mg.gov.br, Presidente da CPL, 25/03/2014.
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A Prefeitura de Lagoa Formosa/MGtorna público a Inexigibilidade
de Licitação 003/2014, referente a aquisição do produto Glyphosate
ZAPP QI 620. Empresa contratada Agrocerrado Produtos Agrícolas e
Assistência técnica Ltda. Valor R$ 11.655,00. Lagoa Formosa, MG,
26/03/14. José Wilson Amorim. Prefeito Municipal.
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MUNICÍPIO DE LAGOA SANTAHomologação do Convite 003/13
e adjudicação ao Leiloeiro Fernando Caetano Moreira Filho. RG:
7.482.119 CPF: 039.165.186-30 - Objeto: prestação de serviço de leiloeiro oficial, objetivando concessão de espaços públicos, alienação
de bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de
Lagoa Santa/MG. Em 30/01/14. Fernando Pereira G. Neto/Prefeito.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA torna público extrato da Ata
RP n° 16/14, PP 10/14. Partes: Mun. de Lagoa Santa e as empresas:
Minas Empresarial e Comércio de Pneus Ltda e RJ Comercio Atacadista e Varejista de Lubrificantes Eireli-Me – Vigência: 17/03/2014 a
16/03/2015 – Objeto: aquisição de pneus novos e câmara de ar para
os veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Lagoa
Santa, Valor Estimado: R$ 626.996,80. Fernando Pereira G. Neto/
Prefeito.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA torna público extrato do Contrato
de Prestação de Serviço 62/13, Pregão n° 77/13. Partes: Mun. de Lagoa
Santa e Sistrans Sistemas de Sinalização de Trânsito Ltda-Epp. – Objeto:
Manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças para
os conjuntos semafóricos do Município- Vigência: 28/10/2014. Valor
Total: R$ 60.000,00. Fernando Pereira G. Neto/Prefeito.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA torna publico a retificação da
matéria publicada no jornal Minas Gerais, caderno 2, página 42 em
25/03/2014. relativo a Ratificação da Inexigibilidade 004/14. Objeto:
Contratação de empresa para arbitragem, organização geral e técnica e
demais itens necessários para realização dos Jogos Escolares de Lagoa
Santa. Onde se-lê: Fundamentação: inciso II do artigo 25, conjugado
com inciso III, artigo 13 da Lei 8.666/1993. Leia-se: Caput do artigo 25,
da Lei 8.666/1993 e alterações subseqüentes. Em 26/03/14. Fernando P.
G. Neto/Prefeito Municipal.
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