TJMG 01/04/2014 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
JUIZ DE FORA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
SRE JUIZ DE FORA
EE MARIA CAROLINA CAMPOS
EE SANTOS DUMONT
SILVANA ZAMBELLI VALE CANTARINO
DECARTE FERREIRA DA SILVA PAIVA
GISLAINE MARIA PEREIRA SILVA
terça-feira, 01 de Abril de 2014 – 23
347631-4
959699-0
868513-3
1
2
1
ATEIVD
PEBIA
ATBIIE
10/09/2013
16/09/2013
18/07/2013
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
31 538441 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº 828 / 2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM EFETIVO
EXONERAÇÃO
CARATINGA
BOM JESUS DO GALHO
EE PRES ARTUR BERNARDES
WENDERSON RAMOS DE ALMEIDA
1012160-6
1
PEBIA
18/04/2013
CARATINGA
CARATINGA
EE CEL FLORENTINO MIRANDA COSTA
ELIANA CLAUDIA MOREIRA CONDE SILVA
954963-5
2
PEBIA
01/04/2013
CARATINGA
IMBE DE MINAS
EE MANOEL JOAQUIM TEODORO
MARISA CRISTINA DA SILVA
666495-7
2
PEBIA
17/04/2013
CARATINGA
UBAPORANGA
EE DOM CAVATI
MOAGRI DE OLIVEIRA LOURES
811869-7
2
PEBIA
18/04/2013
DIAMANTINA
DATAS
EE JOAO HERMENEGILDO CALDEIRA
NILZA GONCALVES DA SILVA
1015884-8
1
PEBIA
14/03/2013
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE MANOEL BYRRO
IRENE FONSECA LEITE
1014998-7
2
PEBIA
02/02/2011
METROPOLITANA A
SANTA BARBARA
EE AFONSO PENA
WALDERLY RAMOS SANTOS
952930-6
1
PEBIA
19/04/2013
METROPOLITANA B
BETIM
EE CECILIA MEIRELES
CARLOS ALBERTO BRASIL CORREA JUNIOR
1106503-4
1
PEBT2A
05/02/2014
METROPOLITANA B
IBIRITE
EE IMPERATRIZ PIMENTA
ELDERLAINE CANDIDA COSTA SILVA
1015393-0
1
PEBIA
01/02/2013
METROPOLITANA C
RIBEIRAO DAS NEVES
EE MARIA DA PIEDADE SOUZA ROCHA
SERGIO LUIZ BARBOZA
1106549-7
1
PEBIIIA
23/02/2010
UNAI
BURITIS
EE JOSE GOMES PIMENTEL
SIRLEI APARECIDA DA SILVA
867706-4
1
PEBT2A
16/04/2013
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
31 538442 - 1
REVOGAÇÃO DE APROVAÇÃO DE EXERCÍCIO NO CARGO EM
COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA – ATO Nº 827/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, revoga a
contar de 08/07/1994 o ato nº. 02/93, publicado no MG de 17/06/1993,
que aprovou o exercício de Élida Maria Caixeta, Masp 289.118-2, P1A
e P1B, no cargo em comissão de Secretário de Escola II, Código EX37,
ED1385, Símbolo QP 24, da EE “Rotary” – O.4.O.C., município de
Uberlândia, SRE Uberlândia, para regularizar situação funcional.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 28 de
Março de 2014.
31 538583 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.577, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Estabelece vedação para a cessão do espaço físico das unidades de
ensino estaduais, bem como a realização de qualquer atividade extraclasse no ambiente escolar, nos períodos de realização dos exames do
SIMAVE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas, considerando a necessidade de aplicação, nas Escolas
Estaduais, dos exames do Programa de Avaliação da Rede Pública de
Educação Básica (Proeb) e do Programa de Avaliação da Alfabetização (Proalfa),
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a cessão total ou parcial do espaço físico das unidades de ensino estaduais, bem como a realização de qualquer atividade
extraclasse no ambiente escolar, no período compreendido entre 27 a
31 de outubro de 2014, data destinada à realização das avaliações do
Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública – Simave/Proeb
e Proalfa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 31 de março de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
31 538765 - 1
PORTARIA SEE Nº 513, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 005/2014, decorrente de irregularidades na gestão financeira da Caixa Escolar “Elisa de Oliveira
Campos”, da Escola Estadual “Elisa de Oliveira Campos”, de Unaí.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado,
atendendo ao disposto nos incisos I e IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 003/2013, do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
24/03/2013, emitido pela Superintendência Regional de Ensino Unaí.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 005/2014, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$208.286,60 (duzentos e oito mil duzentos e oitenta
e seis reais e sessenta centavos), em face da “omissão do dever de prestar contas e prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que possa resultar dano ao erário” em decorrência das irregularidades na gestão financeira da Caixa Escolar “Elisa de Oliveira Campos”, da Escola Estadual “Elisa de Oliveira Campos”, do Município
de Unaí.
Art. 2º Fica designada a comissão de tomada de contas especial para
promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantificação do dano ao erário, a formalização e instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da
Instrução Normativa nº 03/2013.
Art. 3º A execução dos trabalhos será realizada pelos seguintes membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução nº 2.279, de 22 de fevereiro de 2013,
presidida pelo primeiro, e que será substituído pelo segundo em suas
ausências ou impedimentos:
I- Maria de Lourdes Gonçalves – MaSP 1.059.496-8; e
II- Janete Gonçalves – MaSP 866.493-0.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 31 de março de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
31 538816 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 790/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167452 – Conservatório Estadual Música Cora Pavan Capparelli
MASP 1116255-9, Wanderson Luiz Rocha, PEBTIIA Símb.Vencimento PEBRIIA - admissão 2, a contar de 03/02/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 791/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
ARAGUARI
166642 – Conservatório Estadual Música e Centro Interescolar Artes
Raul Belém
MASP 870702-8, Júlio César Alves, PEBIA - admissão 2, a contar de
17/02/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 792/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43095 - E.E. Diocesano
MASP 891827-8, Karina Valéria da Silva Alves e Santos , PEBIA admissão 1, a contar de 03/02/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 793/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
ESMERALDAS
9059 – E.E. Teófilo Alves da Silva
MASP 608651-6, Nilda Auxiliadora Pereira Mota, PEBIE - admissão
1, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 794/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
UBERABA
160237 – EE Geraldino Rodrigues Cunha
MASP 930596-2, Ailton dos Santos, PEBIA - admissão 2, a contar de
31/01/2014.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 805/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
ARAÇUAÍ
146081 – E.E Dom José de Haas
MASP 291976-9, Nádia Aparecida Carlos Machado, PEBTIIP - admissão 1, PEBTIIA - admissão 3 DIV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 807/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
SÃO JOAQUIM DE BICAS
326798 – E.E. Antônio Ribeiro da Silva
MASP 321617-3, Tânia Maria da Silva Maia, PEBTIA - admissão 1, a
contar de 18/11/2013, para regularizar situação funcional.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 808/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
256 – E.E. José Miguel do Nascimento
MASP 351856-0, Feliciana Agapito Macieira, PEBIE - admissão 2, a
contar de 13/01/2012, para regularizar situação funcional.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 812/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33260 - E.E. Monsenhor Domingos
MASP 666790-1, Andrezza José Santos , PEBIA - admissão 1, a contar de 03/02/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 813/2014
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33260 – E.E. Monsenhor Domingos
MASP 1000950-4, Maria Raimunda Pinto, PEBIA – admissão 2, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 814/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Janaúba
JAÍBA
239208 – E.E. Timóteo Lisboa Guerra
MASP 566478-4, Lucivânia Bispo de Lima, PEBIA - admissão 1, a
contar de 07/03/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 832/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
AÇUCENA
41653 - E.E. de Naque Nanuque
MASP 564465-3, Vera Maria dos Santos , PEBIA - admissão 1, a contar de 03/02/2014.
31 538949 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 514/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 198, de 21 de março de
2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Inspetoria Madre Mazzarello e autorizado o funcionamento
do ensino médio, no Instituto Maria Imaculada, de educação infantil e
ensino fundamental, situado na Av. Pereira Teixeira, 1020, B. Funcionários, em Barbacena, pelo prazo de 02 (dois) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Instituto Maria
Imaculada, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 515/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 233, de 21 de março
de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lavras
– APAE de Lavras e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos finais), na
Escola Clínica Marieta Castejon Branco, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situada na Av. Padre Dehon, 209, Centro,
em Lavras, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 516/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE n.º 229, de 25 de março de 2014, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Finanças, Técnico em Desenho de
Construção Civil e Técnico em Redes de Computadores, na UNITEN
– Unidade Integrada e Técnica de Ensino, situada na Av. Padre Dehon,
18, Centro, em Lavras, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 517/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 284, de 21 de março
de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxambu – APAE
de Caxambu e autorizado o funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos finais), na Escola
de Educação Especial São Francisco de Assis, de educação infantil e
ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. Joaquim dos Santos,
210, B. Trançador, em Caxambu, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 518/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 238, de 21 de março de
2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzília
– APAE de Cruzília e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos finais), na
Escola de Educação Especial O Girassol, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situada na R. Coronel Serafim Pereira, 245,
Centro, em Cruzília, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 519/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 315, de 21 de março
de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passa
Quatro – APAE de Passa Quatro e autorizado o funcionamento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos
finais), no Centro Educacional São João Batista - APAE, de educação
infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na Av. José Inácio de Siqueira, s/nº, B. São Miguel, em Passa Quatro, pelo prazo de
03 (três) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 520/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 258, de 21 de março de 2014, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Eletrotécnica e Técnico
em Segurança do Trabalho, na Escola Técnica da Saúde, situada na R.
Tavares de Melo, 460, Centro, em Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 521/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 153, de 07 de março de 2014,
fica divulgada a mudança da entidade mantenedora da Escola Técnica
Juscelino Kubitschek, de ensino fundamental (anos finais) e ensino
médio, situada na R. Potiguar, 150, B. Iguaçu, em Ipatinga, passando
do Centro de Cultura Técnica de Ipatinga Ltda para Centro Educacional Lagoa Piau.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 522/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 283, de 21 de março de
2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Marias
– APAE de Três Marias e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental, na Escola Especial Geralda Fonseca Nascimento - APAE, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situada na R. Engenheiro Júlio Augusto, nº
08, B. Enseada do Lago, em Três Marias, pelo prazo de 04 (quatro) anos
para a EJA – ensino fundamental (anos iniciais) e de 03 (três) anos para
a EJA – ensino fundamental (anos finais).
SRE – Curvelo
PORTARIA n.º 523/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 08 de janeiro de 2013, o reinício do
ensino fundamental, na Escola Municipal José Bonifácio de Andrada,
de ensino fundamental, situada no Córrego Santa Rita, em Sobrália.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 524/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 28 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 262, de 21 de março de 2014, fica prorrogada, pelo período de 21 de janeiro de 2014 a 31 de julho de 2015,
a autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do curso
Técnico em Enfermagem, ministrado sob a responsabilidade da Escola
Técnica de Unaí, do município de Unaí, operacionalizadas no município de Chapada Gaúcha, em prédios situados na R. Rio Grande do Sul,
130 e na R. Ideart Alves de Souza, 155, ambos no Centro, para fins de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 525/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 285, de 19 de março
de 2014, fica credenciada a entidade mantenedora Centro Educacional
Alves e Dantas Ltda - ME e autorizado o funcionamento do Colégio
Athenas Kid’s, de educação infantil, com ensino fundamental (anos
iniciais), situado na R. Serafim Teixeira Guimarães, 236, Bairro das
Pedras, em São João da Ponte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE nº 486, de 27 de março de 2014,
referente ao recredenciamento da entidade mantenedora da Associação
dos Excepcionais de Pitangui – APAE e reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais), em Pitangui:
Onde se lê: “... Escola Especial Professora Maria Lopes Cançado...”
Leia-se: “... Escola Especial Professora Maria Glayds Lopes
Cançado...”
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 526/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 234, de 21 de março
de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabo
Verde – APAE de Cabo Verde e autorizado o funcionamento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos
finais), na Escola APAExãozinha, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. Carlos Vieira D’ Oliveira, 65, B.
Chapadão, em Cabo Verde, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 527/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE n.º 308, de 21 de março de 2014, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Agronegócio e Técnico em Agrimensura, no Colégio Técnico Araguari, situado na R. Afonso Pena, 277, Centro, em Araguari, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
SRE – Uberlândia
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Superintendência de Pessoal
Maria do Carmo Barbosa Araújo
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 07/2014
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27 da
Lei Delegada n.º 174, de 2007, com a redação dada pelo art.7.º da Lei
Delegada n.º 182, de 21/01/2011’’ da seguinte servidora:
Masp 1.218.154-1, Priscilla Gabrielle Mendes Neves Sily, ATE1A,
admissão 2, pela remuneração decorrente do regime de subsídio do
cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão
de DAD-3, ED1100420, a contar de 20/03/2014.
31 538769 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Diretor II: Dicíola das Graças Moraes
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
4/2014
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas – EE. Coronel José Venâncio
de Souza, MaSP. 636.689-2, Vanessa Cristina Arruda Spósito, PEBIA
adm. 2, a partir de 09/09/13; Almenara – Superintendência Regional de
Ensino, MaSP. 1.012.400-6, Elísia Maria Pereira dos Anjos, ANEID
adm. 1, a partir de 17/01/14; Joaíma – EE. Coronel Lídio Araújo,
MaSP. 978.360-6, Gilson Caldeira Rocha, ATBIVE adm. 1, a partir de
31/08/13; MaSP. 941.178-6, Gilvânio Guimarães dos Santos, PEBT2A
adm. 1, a partir de 18/11/13; Jordânia – EE. Professor Manoel da Rocha
Pinto, MaSP. 1.115.933-2, Edna Antunes Marques, PEBT2A adm. 1, a
partir de 04/10/13.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
5/2014
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 1/2012, por oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas – EE. de Machado Mineiro,
Ma SP. 1.337.717-1, Maurelina Francisca de Paula, ASBIA adm. 1, a
partir de 20/09/13; Curral de Dentro – EE. Veríssimo Teixeira Costa,
MaSP. 1.266.606-1, Graciete Rodrigues Silva, PEBIA adm. 1, a partir de 14/11/13; MaSP. 1.266.606-1, Graciete Rodrigues Silva, PEBIA
adm. 2, a partir de 14/11/13; Jacinto – EE. Professor Estevão Araújo,
MaSP. 1.205.485-4, Marcela Rodrigues Porto, PEBIA adm. 2, a partir
de 06/12/13.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 7/2014
Registra Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): Mata Verde – EE. José Ferreira da Rocha, MaSP.
1.111.696-9, Sileny Silva Santos Oliveira, PEBIA adm. 1, a partir de
01/02/14; Santo Antônio do Jacinto – EE. Clemente da Rocha Bandeira, MaSP. 1.049.328-6, Juracirlênia Soares Silva, EEBIA adm. 1, a
partir de 08/12/13.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 8/2014
Registra Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 1/2012, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): Joaíma – EE. Professor Manoel do Norte, MaSP.