TJMG 11/04/2014 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Diário do Executivo
g) 02 (dois) representantes do setor privado comprovadamente atuantes na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo
01 (um) titular e 01 (um) suplente;
h) 02 (dois) representantes de instituições de ensino, tanto das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
i) 02 (dois) representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos de economia mista ou ainda, de órgãos públicos afins
aos objetivos das Unidades de Conservação, com atuação comprovada na área de abrangência das UCs ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e
01 (um) suplente.
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo Seletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão observar os seguintes critérios:
§ 1º Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e/ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I- Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo;
II- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão público ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para
concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
III- Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pela instituição;
IV- Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
V- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da Sociedade Civil Organizada:
I – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, criado com fulcro no artigo 35 do Decreto Estadual nº 44.667/2004;
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
II – Nos casos de Associações, Sindicatos e entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região das Unidades de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do Regimento Interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim
de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída;
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado (exceto
Associações);
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga de
titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações, ata da eleição constando o nome do indicado;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
III – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida.
§ 3º A critério da Comissão organizadora do Processo Eletivo, a documentação exigida no art. 5º poderá ser acrescentada, ou ainda, desconsiderada
ou substituída, dependendo da análise individual de cada caso e mediante apresentação de justificativa plausível da instituição (Órgãos Públicos ou
Sociedade Civil) .
§ 4º A documentação elencada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue nos seguintes locais:
- Escritório do IEF na Vila de Serra das Araras: Rua Norberto Muniz nº 06, Centro – Distrito de Serra das Araras – Chapada Gaúcha/MG, CEP:
39.310-000;
- Escritório do IEF em Chapada Gaúcha: Rua Idearte Alves de Souza nº 255, Centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP: 39.310-000;
- Sede do Escritório Regional Alto Médio São Francisco em Januária: Travessa São Vicente, 86, Centro, Januária/MG, CEP: 39.480-000; no prazo
constante do Anexo VI deste edital.
§ 5º A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibo, ou ser encaminhada, via correio,
com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do processo seletivo.
§ 6º Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo IV deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional Alto Médio São Francisco, bem como da Gerência das Unidades de Conservação, deverão dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo IV.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente das
Unidades de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pela Assessora Jurídica Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos
neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no
Anexo V.
§ 3º Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será obedecido o disposto no Art. 9º, III, do presente edital.
§ 4º Em caso de inexistência total de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos mais uma vez os prazos para a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios
oficiais de comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo
procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em aberto
(sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados para
ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em ocupar vaga(s) remanescente(s), as vagas não preenchidas serão excluídas,
observando-se sempre a paridade entre os órgãos públicos e sociedade civil.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo
IV deste edital.
Art. 11 Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 1º Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo IV deste edital.
§ 1º Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os recursos
a que se refere o caput deste Artigo e ao Diretor Geral do IEF decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de
2002.
Art. 13 Qualquer alteração prevista no Calendário de Atividades do Processo Eletivo será amplamente divulgada a todos os participantes do
mesmo.
Art. 14 Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação oficial do
resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão
ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 15 Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os seus atos
dará ciência aos interessados.
Art. 16 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 17 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de
Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
OBS: Os anexos encontram-se no site: www.ief.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Cícero De Sá Barros
Gerente do Parque Estadual Serra das Araras e da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari
10 544439 - 1
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,MARIA
DE FÁTIMA MOREIRA ARAÚJO, MASP 1.320.408-6, para o cargo
de provimento em comissão DAI-10 FL1100071, de recrutamento
amplo, constante o Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
*Votorantim Metais Zinco S.A. - Lavra a céu aberto em áreas cársticas
com ou sem tratamento de minério; obras de infraestrutura (pátios de
resíduos e produtos e oficinas) e estradas para transporte de minérios/
estéril - Vazante/MG - PA/Nº 104/1988/056/2014 - Classe: 3. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC NOR.
10 544448 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM/NOR torna público o
cancelamento da Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF nº.
00997/2012 e o arquivamento do processo a seguir: *Potência Aviação
Agrícola Ltda. - Posto prestador de serviço na aplicação aérea de agrotóxicos e afins - Paracatu/MG - PA/Nº 01612/2012/001/2012 - Classe
1 - Motivo: A pedido do empreendedor (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação:
Minas Gerais - Caderno 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM/NOR torna público o
cancelamento da Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF nº.
0715021/2013 e o arquivamento do processo a seguir: *Potência Aviação Agrícola Ltda. - Posto flutuante de combustíveis - Paracatu/MG
- PA/Nº 01612/2012/001/2012 - Classe 1 - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos a
seguir: *Consórcio Conserva Terrayama - CBUQ - Usina de Produção de concreto asfáltico - Salinas/MG - PA/N° 01805/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 26/03/2018. *Cerâmica Wanderley Martins Ltda.
- Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento
e extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Brasília de Minas/MG - PA/N° 02177/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 03/04/2018. *Caíres e Dias Exploração e Comércio de
Areia Ltda.- Extração de areia para utilização imediata na construção
civil - Janaúba/MG - PA/N° 18066/2005/002/2014 - Classe 1. Validade: 04/04/2018. *Comércio de Combustíveis e Lubrificantes JR
Ltda.- Posto revendedor de combustíveis - Claro dos Poções/MG 05603/2009/002/2014 - Classe 1. Validade: 08/04/2018. *Construtora
Vigama Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Coração de Jesus/MG - PA/N° 02282/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 08/04/2018. *Cerâmica Dr. Cloves Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos, e outros artigos de barro cozido, exclusive de
cerâmica - Porteirinha/MG - PA/N°. 14086/2006/002/2014 - Classe 1.
Validade: 08/04/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC NOR.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha, torna público o arquivamento da Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do processo a seguir: *Nilson
Gomes de Sousa - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Minas Novas/MG - PA/Nº. 30352/2012/001/2013
- Classe 1 - Motivo: Não atendimento ás informações complementares. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC JEQ.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/LM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Vital Engenharia Ambiental S.A. - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem,
tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (grupo A
- infectante ou biológicos), tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos, postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos - Santana do Paraíso/MG - PA/Nº
00172/2000/007/2013 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC LM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação: *Copasa/Ete Ventura Luiz - Tratamento de esgotos sanitários - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº
01844/2005/002/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Toshiba Infraestrutura América do Sul Ltda. - Demais atividades da indústria de material eletroeletrônico, inclusive equipamentos
de iluminação - Contagem/MG - PA/Nº 00301/1997/006/2014 - Classe
5. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC RV.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental – URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: * Indústria e Comércio Fogos Tiziu Ltda. EPP - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG
- PA/Nº 00307/2003/002/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Junior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Soufer Industrial Ltda. - Produção
de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial - Cambuí/MG - PA/Nº 07288/2014/001/2014 - Classe
3. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1)Licença de Operação Corretiva: *Copobras S.A. Indústria e Comércio Embalagens Descartáveis
- Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de
matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada
a seco, sem utilização de tinta para gravação. Carmópolis de Minas/
MG - PA Nº 07112/2006/006/2014 - Classe 4. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Rofia Administração e Participações Ltda./Fazenda
Forense - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG – PA/
Nº 4439/2014/001/2014 - Classe: 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC NOR.
10 544451 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
DECLARA APOSENTADO, a partir de 08 de maio de 2013, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05, publicada
em 06 de julho de 2005, ADRIANE OLIVEIRA MOREIRA PENNA,
MASP 1.043.721-8, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível V,
Grau D, lotado na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora:
Masp 1.043.721-8, ADRIANE OLIVEIRA MOREIRA PENNA, referente ao saldo de 01 (um) mês do cargo de Analista Ambiental, Nível
V, Grau D.
10 544397 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, Jequitinhonha, Noroeste de Minas, Zona da Mata, Alto São
Francisco, por delegação de competência do Secretário de Estado de
Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 14620/2013, Empreendedor: José Eugenio Barbosa de Sales,
Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00643/2014. *Processo: 03585/2014, Empreendedor: Eduardo Robson
Monteiro Tolentino, Município: Capitão Éneas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00644/2014. *Processo: 04620/2011, Empreendedor: LM - Participações e Empreendimentos Ltda, Município:
Bocaiuva, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00645/2014.
*Processo: 04621/2011, Empreendedor: LM - Participações e Empreendimentos Ltda, Município: Bocaiuva, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00646/2014. *Processo: 04622/2011, Empreendedor:
LM - Participações e Empreendimentos Ltda, Município: Bocaiuva,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00647/2014. *Processo:
17487/2011, Empreendedor: Maria Aparecida Neves Bicalho – ME,
Município: Itacambira, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00648/2014. *Processo: 02528/2014, Empreendedor: Fábio Antônio
Fonseca Nascimento, Município: Capelinha, Status: Deferido, Portaria: 00649/2014. *Processo: 02529/2014, Empreendedor: Fábio Antônio Fonseca Nascimento, Município: Capelinha, Status: Deferido,
Portaria: 00650/2014. *Processo: 02530/2014, Empreendedor: Fábio
Antônio Fonseca Nascimento, Município: Capelinha, Status: Deferido,
Portaria: 00651/2014. *Processo: 01161/2014, Empreendedor: Sindicato dos Produtores Rurais de Paracatu, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00652/2014. *Processo:
01160/2014, Empreendedor: Francisco Andrade de Porto, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00653/2014.
*Processo: 01860/2014, Empreendedor: João Branquinho de Oliveira,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00654/2014. *Processo: 29522/2013, Empreendedor: Dalvo Antônio
Lourenção, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00655/2014. *Processo: 01479/2014, Empreendedor:
Valorem Serviços de Beneficiamento Ltda, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00656/2014. *Processo:
00178/2014, Empreendedor: Posto Soares Braz Ltda, Município: Unaí,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00657/2014. *Processo:
20712/2013, Empreendedor: Magela e Silva Ltda, Município: Riachinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00658/2014.
*Processo: 16768/2011, Empreendedor: Maria da Glória Pereira da
Silva - ME, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00659/2014. *Processo: 10557/2013, Empreendedor: Firmino Teodoro da Costa, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00660/2014. *Processo: 22993/2012,
Empreendedor: Elisiário Sagiorato da Costa, Município: GuardaMor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00661/2014.
*Processo: 22994/2012, Empreendedor: Elisiário Sagiorato da Costa,
Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00662/2014. *Processo: 03615/2013, Empreendedor: René Adjuto
Lepesqueur, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00663/2014. *Processo: 15472/2013, Empreendedor: Eder
Carlos dos Santos, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00664/2014. *Processo: 17283/2013, Empreendedor: George Wilson Bonizzoni Arambul, Município: João Pinheiro,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00665/2014. *Processo:
10444/2013, Empreendedor: Iraldo Correia Barbosa, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00666/2014. *Processo: 19868/2012, Empreendedor: Hélio Bernardes Dias, Município:
Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00667/2014.
*Processo: 09964/2013, Empreendedor: Alexandre da Cruz Ferreira,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00668/2014. *Processo: 08587/2013, Empreendedor: Cícero Hiram
Pacheco, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00669/2014. *Processo: 11351/2013, Empreendedor:
Patureba Cereais Ltda, Município: Formoso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00670/2014. *Processo: 11352/2013, Empreendedor: Patureba Cereais Ltda, Município: Formoso, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00671/2014. *Processo: 24856/2012,
Empreendedor: Renato Barbosa Lopes, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00672/2014. *Processo:
19332/2013, Empreendedor: Carlos Henrique Leal Teixeira Júnior,
Município: Lima Duarte, Status: Deferido, Portaria: 00673/2014. *Processo: 16566/2012, Empreendedor: Sanatório Vieira Marques Ltda,
Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 00674/2014. *Processo: 16561/2012, Empreendedor: Sanatório Vieira Marques Ltda,
Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 00675/2014. *Processo: 18563/2013, Empreendedor: Olívio Vicente Campos, Município: Simão Pereira, Status: Deferido, Portaria: 00676/2014. *Processo:
22750/2013, Empreendedor: Toshio Okada, Município: Carandaí, Status: Deferido, Portaria: 00677/2014. *Processo: 22752/2013, Empreendedor: Toshio Okada, Município: Carandaí, Status: Deferido, Portaria:
00678/2014. *Processo: 22749/2013, Empreendedor: Toshio Okada,
Município: Carandaí, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00679/2014. *Processo: 22751/2013, Empreendedor: Toshio Okada,
Município: Carandaí, Status: Deferido, Portaria: 00680/2014.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02266 publicada dia 06/07/2012. Outorgado:
Ângelo da Vila. CPF: 013.484.503-04. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 56 ha através do método de aspersão convencional.
Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 76 ha através do método
de pivô central. Município: Cabeceira Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00461 publicada dia 21/03/2014. Outorgado:
Fábio José Nicolleto. CPF: 212.474.200-00. Onde se lê: Finalidade:
sendo 11 dias no mês de janeiro, 06 dias no mês de fevereiro, 08 dias no
mês de março, 12 dias no mês de abril, 20 dias no mês de maio, 15 dias
nos meses de junho e julho, 17 dias no mês de agosto, 14 dias no mês
de setembro, 16 dias no mês de outubro, 08 dias no mês de novembro
e 04 dias no mês de dezembro e volumes máximos mensais de 23760
m³ nos meses de janeiro e novembro, 12959,99 m³ nos de fevereiro e
abril, 17280 m³ no mês de março, 43200 m³ no mês de maio, 32400
m³ nos meses junho e julho, 36720 m³ no mês de agosto, 30240 m³ no
mês de setembro, 34560 m³ no mês de outubro e 8640 m³ no mês de
dezembro. Leia-se: Finalidade: sendo 11 dias no mês de janeiro, 06 dias
no mês de fevereiro, 08 dias nos meses de março e novembro, 12 dias
no mês de abril, 20 dias no mês de maio, 15 dias nos meses de junho e
julho, 17 dias no mês de agosto, 14 dias no mês de setembro, 16 dias
no mês de outubro e 04 dias no mês de dezembro e volumes máximos
mensais de 184140 m³ no mês de janeiro, 100440 m³ no mês de fevereiro, 133920 m³ no mês de março e novembro, 200880 m³ no mês de
abril, 334800 m³ no mês de maio, 251100 m³ nos meses de junho e
julho, 284580 m³ no mês de agosto, 234360 m³ no mês de setembro,
267840 m³ no mês de outubro e 66960 m³ no mês de dezembro. Município: Formoso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00462 publicada dia 21/03/2014. Outorgado:
Fábio José Nicolleto. CPF: 212.474.200-00. Onde se lê: Finalidade:
volumes máximos mensais de 23760 m³ nos meses de janeiro e novembro, 12959,99 m³ nos meses de fevereiro e abril, 17280 m³ no mês de
março, 43200 m³ no mês de maio, 32400 m³ nos meses de junho e julho,
36720 m³ no mês de agosto, 30240 m³ no mês de setembro, 34560 m³
no mês de outubro e 8640 no mês de dezembro. Leia-se: Finalidade:
volumes máximos mensais de 23760 m³ nos meses de janeiro e novembro, 12959,99 m³ nos meses de fevereiro, 17280 m³ no mês de março,
25919,99 m³ no mês de abril, 43200 m³ no mês de maio, 32400 m³ nos
meses de junho e julho, 36720 m³ no mês de agosto, 30240 m³ no mês
de setembro, 34560 m³ no mês de outubro e 8640 no mês de dezembro.
Município: Formoso - MG.
Retifica-se a portaria nº 01081 publicada dia 21/04/2010. Onde
se lê: Outorgado: Agrofruit Internacional do Brasil Ltda – CNPJ:
04.963.806/0001-36. Leia-se: Outorgado: Globalfruit Indústria e
Comércio Ltda – CNPJ: 04.963.806/0001-36. Município: Visconde do
Rio Branco - MG.
Retifica-se a portaria nº 03114 publicada dia 18/10/2012. Outorgada: Indústria de Cosméticos Haskell Ltda - ME – CNPJ:
03.994.975/0001-70. Onde se lê: Finalidade: tempo de captação de
01:00 hora/dia e 22 dias/mês e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade:
tempo de captação de 03:00 horas e 20 minutos/dia e 22 dias/mês e 12
meses/ano: Viçosa - MG.
Cancelamento:Mantido o indeferimento da portaria nº 00512 publicada dia 15/02/2012. Requerente: Ferdil Produtos Metalúrgicos Ltda
– CNPJ: 04.766.768/0002-02. Motivo: recurso apresentado de forma
intempestivo. Município: São Gonçalo do Pará – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA,
NOROESTE DE MINAS, ZONA DA MATA, ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Abril de 2014.
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