TJMG 04/06/2014 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº. 56/2014O Presidente da
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Simone Pacheco Ribeiro, para
o cargo de provimento em comissão DAI-20 ET1100234, de recrutamento amplo, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais. Belo Horizonte, 03 de junho de 2014. José Murilo Resende.
Presidente da Utramig.
03 566961 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Genilson Ribeiro Zeferino
PORTARIA FUCAM Nº. 009/2014.Instaura sindicância administrativa para apuração de eventuais responsabilidades em razão do furto de
equinos ocorrido no Centro Educacional de Esmeraldas da Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e pelo Decreto nº 44.996, de 30 de janeiro de 2008 e
suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada sindicância administrativa para apuração de
eventuais responsabilidades em razão do furto de equinos ocorrido
no Centro Educacional de Esmeraldas da Fundação Educacional Caio
Martins - FUCAM.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão que conduzirá a sindicância, nos seguintes termos:
I – Thais de Castro Magalhães – MASP – 1.050.607-9;
II – Cynthia Bernis de Oliveira – MASP – 367.573-3;
III – Carlos Alberto Martins – MASP – 906.266-3 e
IV – Daniel de Paiva Rezende – MASP – 1.080.063-9
Parágrafo Único. Os membros da Comissão deverão participar de todos
os atos relativos à sindicância.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão de Sindicância serão realizados em 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 4º Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais nos dias em que estiverem realizando trabalhos atinentes
a esta sindicância.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 03 de junho de 2014. Genilson Ribeiro Zeferino. Presidente
da Fundação Educacional Caio Martins.
03 566833 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
ATO Nº: 1326/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos
termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
Sre
Nome
MASP
Nº Adm
Janauba
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Pocos de Caldas
Pocos de Caldas
Varginha
Varginha
Izauri Francelina Pereira Santo
Adriana De Oliveira
Adriana Sanchez Vieira Fonseca
Alberto Sanchez Vieira
Alcineia Aparecida Silva Campos
Amelia Alves Albernaz
Angela Vargas De Oliveira
Angelo Gomes De Melo
Angelo Gomes De Melo
Carolina Silva Moreira
Catia Caixeta Guimaraes Reis
Cristiane Caldeira E Silva Souza
Divina Darc Da Silva
Divina Darc Da Silva
Elizabete Moura Machado
Fatima Dos Reis Andrade Moreira
Flavia Borges De Menezes Campos
Genoveva Damasceno Cabeceira
Genoveva Damasceno Cabeceira
Giovana Calcado Costa Neto
Giovana Calcado Costa Neto
Helen Cassia Dos Reis Oliveira Souza
Juvenilia Luiza De Oliveira Braga
Lucineide Queiroz Da Silva
Luzia De Fatima Vieira Silva
Marcelle Adjuto Martins Ferreira Graff
Marcelo Pereira De Souza
Marcilene Batista Franco Da Costa
Maria Cristina De Melo Borges
Maria De Fatima Vilela
Maria De Lourdes Da Silva Moreira
Maria Pereira De Bessa Barcelos
Marina Mundim Santos
Silvia Maria Gomes
Simone De Fatima Goncalves Albernaz
Simone Polidoro De Castro Silva
Sueli Aparecida Barros Costa
Sueli Aparecida Barros Costa
Veneranda Maria Da Silva
Ricardo Antonio Campbell Alvisi
Ricardo Antonio Campbell Alvisi
Eugenio De Souza Neto
Maria Auxiliadora De Souza Oliveira
593218-1
937684-9
382739-1
607612-9
1054579-6
284992-5
346859-2
447444-1
447444-1
1097703-1
862309-2
888965-1
823555-8
823555-8
1148427-6
1054278-5
1111057-4
365461-3
365461-3
346866-7
346866-7
962316-6
610417-8
598872-0
885393-9
859673-6
1131459-8
951852-3
1092551-9
329609-2
1011104-5
369573-1
262458-3
830108-7
610279-2
878468-8
601145-6
601145-6
390818-3
348037-3
348037-3
380577-7
318891-9
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
Situação Novo nível
atual
e grau
Vigência
Nivel Grau Nivel Grau
Janauba
PEB
II
C
II
D 06/02/09
Paracatu
PEB
II
C
II
D 09/02/09
Joao Pinheiro
ATB
III
A
III
B 30/06/10
Paracatu
ATE
I
A
I
B 31/12/11
Paracatu
ANE
I
A
I
B 31/12/11
Paracatu
ATE
III
A
III
B 30/06/10
Paracatu
PEB
IV
A
IV
B 30/06/10
Vazante
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Vazante
PEB
III
B
III
C 30/06/10
Guarda-Mor
PEB
I
A
I
B 01/02/11
Paracatu
PEB
IV
A
IV
B 30/06/08
Joao Pinheiro
PEB
I
A
I
B 01/02/11
Joao Pinheiro
PEB
III
D
III
E 23/12/07
Joao Pinheiro
PEB
III
E
III
F 13/02/10
Paracatu
ANE
I
A
I
B 31/12/11
Joao Pinheiro
PEB
II
C
II
D 05/02/09
Joao Pinheiro
PEB
I
A
I
B 30/04/11
Paracatu
PEB
II
A
II
B 30/06/08
Paracatu
PEB
II
B
II
C 30/06/10
Paracatu
PEB
I
E
I
F 31/12/07
Paracatu
PEB
I
F
I
G 31/12/09
Joao Pinheiro
PEB
I
A
I
B 03/02/11
Joao Pinheiro
PEB
I
D
I
E 08/09/09
Guarda-Mor
PEB
I
A
I
B 16/03/11
Paracatu
PEB
IV
A
IV
B 30/06/10
Paracatu
ANE I
I
A
I
B 31/12/11
Joao Pinheiro
PEB
III
B
III
C 31/12/11
Joao Pinheiro
PEB
II
C
II
D 06/02/09
Paracatu
PEB
I
A
I
B 01/02/11
Paracatu
EEB
I
F
I
G 24/06/08
Joao Pinheiro
PEB
I
A
I
B 01/02/11
Joao Pinheiro
PEB
III
B
III
C 30/06/10
Paracatu
ASE
III
A
III
B 30/06/10
Joao Pinheiro
PEB
III
B
III
C 30/06/10
Joao Pinheiro
PEB
I
A
I
B 09/02/11
Paracatu
PEB
IV
A
IV
B 30/06/10
Joao Pinheiro
PEB
IV
A
IV
B 30/06/10
Joao Pinheiro
PEB
IV
A
IV
B 30/06/10
Paracatu
ATB
I
B
I
C 08/11/09
Pocos De Caldas PEB
I
G
I
H 01/09/07
Pocos De Caldas PEB
I
H
I
I
01/09/09
Tres Coracoes
PEB
IV
A
IV
B 30/06/10
Varginha
PEB
IV
A
IV
B 30/06/08
Município
Carreira
03 566344 - 1
ATO Nº 1322/2014
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 3811/2011, publicado no “MG” de 23/09/2011, a parte referente ao servidor, por motivo de incorreção
na vigência :
SRE METROPOLITANA C
Onde se lê:
NOME
Arnaldo da Costa
Arnaldo da Costa
Leia-se:
NOME
Arnaldo da Costa
Arnaldo da Costa
MASP
Nº ADM
CARREIRA
543376-8
543376-8
1
2
PEB
PEB
MASP
Nº ADM
CARREIRA
543376-8
543376-8
1
2
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
III
A
III
A
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
B
III
B
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
III
A
III
A
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
B
III
B
VIGÊNCIA
08/11/08
07/11/08
VIGÊNCIA
12/06/09
13/07/09
03 566340 - 1
ATO Nº 1320/2014
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1942/2009, publicado no “MG” de 23/06/2009, a parte referente ao servidor, por motivo de incorreção
na vigência :
SRE PARACATU
Onde se lê:
NOME
ALVIMAR LOURENCO BRAGA
Leia-se:
NOME
ALVIMAR LOURENCO BRAGA
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
961399-3
1
PEB
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
961399-3
1
PEB
SITUAÇÃO
ATUAL
NIVEL GRAU
II
C
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL
GRAU
II
D
SITUAÇÃO
ATUAL
NIVEL GRAU
II
C
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL
GRAU
II
D
VIGÊNCIA
01/01/08
VIGÊNCIA
09/02/09
03 566338 - 1
quarta-feira, 04 de Junho de 2014 – 17
ATO Nº 1321/2014
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO Nº 704/2014 publicado no “MG” de 15/03/2014, a parte referente à servidora, por motivo de incorreção
na carreira
SRE UBERABA
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
NOME
MASP
VIGÊNCIA
ADM CARREIRA
NIVEL GRAU
NIVEL
GRAU
ELZA HELENA BORGES RESENDE
269526-0
2
PEB
II
B
II
C
30/06/10
Leia-se:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº
ATUAL
E GRAU
NOME
MASP
VIGÊNCIA
ADM CARREIRA
NIVEL GRAU
NIVEL
GRAU
ELZA HELENA BORGES RESENDE
269526-0
2
EEB
II
B
II
C
30/06/10
03 566339 - 1
ATO Nº: 1325/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos
termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
Situação
Novo nível
atual
e grau
SRE
Nome
MASP Nº adm Município
Carreira
Vigência
Nivel Grau Nivel Grau
Metropolitana A Maria Angela Zava Bueno
645990-3
1
Belo Horizonte
ATE
I
B
I
C 01/01/10
Metropolitana A Maria Das Gracas Rodrigues Ramos
352777-7
3
Caete
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Maria De Almeida Nunes Braga
934357-5
1
Brumadinho
EEB
II
A
II
B 30/06/08
Metropolitana A Maria De Lourdes De Oliveira Simao 346946-7
1
Brumadinho
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Maria Do Carmo Carlos De Oliveira
345134-1
1
Brumadinho
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Maria Eugenia Nogueira Gil
798764-7
1
Belo Horizonte
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Maria Geralda Pereira Rodrigues
365028-0
1
Belo Horizonte
PEB
III
A
III
B 06/07/08
Metropolitana A Maria Gilda De Sales Vieira Sousa
320441-9
1
Moeda
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Maria Emaculada Auad
277483-4
1
Belo Horizonte
PEB
II
G
II
H 02/09/09
Metropolitana A Maria Jose Almeida Silva
661276-6
1
Belo Horizonte
PEB
III
A
III
B 03/07/08
Metropolitana A Maria Selma Machado Ferreira
978595-7
1
Belo Horizonte
PEB
III
A
III
B 01/07/08
Metropolitana A Marilena Batista Da Silva
131943-3
2
Belo Horizonte
ANE
I
G
I
H 19/10/09
Metropolitana A Marilia Da Consolacao Queiroz
268835-6
1
Belo Horizonte
ANE
II
B
II
C 01/09/07
Metropolitana A Marilia Da Consolacao Queiroz
268835-6
1
Belo Horizonte
ANE
II
C
II
D 01/09/09
Metropolitana A Nilza Mendes
149108-3
2
Belo Horizonte
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Nilza Mendes
149108-3
2
Belo Horizonte
PEB
III
B
III
C 30/06/10
Metropolitana A Olivia Azevedo Queiroz
346090-4
1
Sabara
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Patricia Correa Da Silva
1052899-0
1
Belo Horizonte
EEB
II
A
II
B 04/07/08
Metropolitana A Regina Aparecida Amendola Couto
329079-8
3
Belo Horizonte
PEB
II
D
II
E 18/05/08
Metropolitana A Regina Aparecida Amendola Couto
329079-8
3
Belo Horizonte
PEB
II
E
II
F 18/05/10
Metropolitana A Regina Aparecida Ferreira Augusto
328213-4
1
Santa Barbara
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Do Carmo Rodrigues Santos 826055-6
Metropolitana A Regina
1
Catas Altas
PEB
III
A
III
B 16/03/10
Rocha
Regina
Do
Carmo
Rodrigues
Santos
Metropolitana A Rocha
826055-6
2
Catas Altas
PEB
IV
A
IV
B 16/03/10
Metropolitana A Reijane Do Bonsucesso Silva
559412-2
1
Caete
PEB
II
A
II
B 30/06/08
Metropolitana A Rijane Lucia Norberto
271302-2
2
Belo Horizonte
PEB
IV
A
IV
B 03/03/09
Metropolitana A Rita De Cassia Pena Teixeira
536094-6
1
Belo Horizonte
PEB
III
D
III
E 01/01/08
Metropolitana A Rita De Cassia Pena Teixeira
536094-6
1
Belo Horizonte
PEB
III
E
III
F 04/01/10
Metropolitana A Romina Peixoto Silva Cunha
894757-4
1
Caete
PEB
III
A
III
B 07/07/08
Metropolitana A Rosana Francisco Carneiro
559795-0
1
Belo Horizonte
EEB
II
A
II
B 21/09/08
Metropolitana A Ruthlene Santos Paulista
980233-1
1
Brumadinho
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Sandra Graciete Vieira De Araujo
328228-2
1
Catas Altas
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Sandra Regina De Souza Roque
548398-7
1
Barao De Cocais
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Sandra Regina De Souza Roque
548398-7
1
Barao De Cocais
PEB
III
B
III
C 30/06/10
Metropolitana A Simone Soares Lage
1011599-6
1
Belo Horizonte
EEB
II
A
II
B 30/06/08
B 26/09/09
Metropolitana A Terezinha Sousa Santos
962497-4
1
Belo Horizonte
PEB
III
A
III
Metropolitana A Valeria Goncalves Da Silva
442245-7
1
Belo Horizonte
PEB
IV
A
IV
B 02/07/08
Metropolitana A Vania Aparecida De Carvalho Soares 448869-8
1
Santa Barbara
PEB
III
D
III
E 06/09/07
Metropolitana A Vera Lucia Alves De Lima
253569-8
2
Santa Barbara
PEB
III
A
III
B 30/06/08
Metropolitana A Vera Lucia Da Silva
352853-6
1
Caete
PEB
IV
A
IV
B 30/06/08
Metropolitana A Wania Rodrigues Dos Santos
938453-8
2
Belo Horizonte
PEB
III
D
III
E 06/02/10
Metropolitana A William Marcos Ferreira
389607-3
1
Belo Horizonte
ATB
I
B
I
C 31/12/09
Metropolitana A Wilma Viana De Souza
949806-4
1
Belo Horizonte
PEB
IV
A
IV
B 30/06/08
Metropolitana A Zilda Maria Andrade Ribeiro
139691-0
2
Belo Horizonte
ANE
II
B
II
C 18/05/08
03 566343 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/MG – SMED/BH nº 07, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
Estabelece normas para a realização do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e matrícula na rede pública de ensino de Belo Horizonte e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 3° do artigo 208 e no artigo 211 da Constituição Federal, no § 3° do artigo 198 da
Constituição Estadual, no inciso II do § 1° do artigo 5° da Lei n° 9394/1996, Resolução SEE nº 2197/2012, no inciso I do artigo 158, da Lei Orgânica
Municipal de Belo Horizonte e Lei Estadual n° 16056, de 24/04/2006,
RESOLVEM:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1° O Cadastro Escolar será realizado com o objetivo de proceder à inscrição dos candidatos a vagas no ensino fundamental, em 2015, na Rede
Pública de Ensino de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O Cadastro Escolar será coordenado por comissão constituída com representantes da Secretaria de Estado de Educação, Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, B e C e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A inscrição para o Cadastro Escolar estará aberta aos candidatos residentes em Belo Horizonte e será realizada no período de 21/07/2014 a
25/07/2014, nas agências dos Correios relacionadas no Anexo desta Resolução, inclusive para os candidatos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo candidato.
Art. 3º Os alunos da Educação Infantil de instituições municipais terão vaga garantida no ensino fundamental da Rede Municipal de Educação, conforme Instrução de Serviço a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° Será inscrito no Cadastro Escolar:
I- aluno que completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2015;
II- aluno matriculado na Educação Infantil em instituições municipais, cuja família não optar pela escola da rede municipal de educação indicada
pela Gerência Regional de Educação;
III- candidato a vaga na rede pública de Belo Horizonte nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental, oriundos de outras redes de ensino.
Art. 5° A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo candidato, mediante a apresentação (original e cópia) dos
seguintes documentos:
I- certidão de nascimento do candidato;
II- conta de luz do mês de junho ou julho de 2014, da residência do candidato em Belo Horizonte;
III- documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola de origem, nos casos de retorno aos estudos e ingresso na rede pública de Belo
Horizonte, quando for oriundo da rede particular de ensino.
Parágrafo único. Candidatos maiores de 18 (dezoito) anos poderão fazer a sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
Art. 6° O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar para ingresso na rede pública de ensino obedecerá, prioritariamente, ao zoneamento escolar.
§ 1º Esgotadas as vagas das escolas de cada zoneamento, o candidato inscrito para os demais anos ou ciclos do ensino fundamental será encaminhado
para a escola pública de acesso mais fácil.
§ 2º Não será permitida a realização de exame de seleção.
§ 3º A Comissão do Cadastro Escolar informará, por correspondência, ao candidato inscrito, o nome da escola onde deverá efetuar a sua matrícula
para 2015.
§ 4º Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço dos candidatos, as informações prestadas pelos pais, por ocasião da inscrição, poderão ser
verificadas pelas Gerências Regionais de Educação e Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, B e C:
I- O candidato com endereço comprovadamente correto terá confirmada sua alocação na escola de sua jurisdição.
II- Ao candidato que não residir no endereço informado, não será assegurada vaga em escola da jurisdição correspondente, podendo ser alocado em
outra escola onde houver vaga.
Art. 7º As Agências dos Correios não receberão inscrições de aluno já matriculado no ensino fundamental da rede pública, ou que já tem garantida
a continuidade de estudos na rede pública.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 8º A matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será unificada na rede pública de ensino – estadual e municipal – e será realizada no período
de 15 a 19 de dezembro de 2014.
§ 1º Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido.
§ 2º O candidato que não realizar a matrícula no prazo previsto será reencaminhado, pelas Gerências Regionais de Educação, para escola onde houver vaga remanescente.
§ 3º Os candidatos e os alunos portadores de carteira de identidade deverão apresentá-la no ato da matrícula, ou de sua renovação, cabendo à escola
anotar na ficha do aluno o número do respectivo RG, o nome do órgão expedidor do documento e a data de sua expedição.
§ 4º Ao efetivar a matrícula, são obrigatórios o preenchimento da ficha de matrícula e a entrega da cópia da conta de luz da residência do candidato,
para arquivo na pasta individual do aluno na secretaria da escola.
Art. 9º Para garantia de vaga no ano letivo de 2015, o aluno já matriculado no ensino fundamental e o aluno de educação infantil das escolas municipais, que optarem por permanecer na Rede Municipal de Educação, deverão efetivar ou renovar sua matrícula no período estipulado pela escola, de
acordo com Instrução de Serviço a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 A escola de ensino fundamental que recebe alunos em prosseguimento de estudos deverá indicar o número de vagas disponíveis, que serão
distribuídas proporcionalmente ao número de candidatos de cada escola de origem.
Parágrafo único. Cabe à escola de origem organizar a listagem por escola de destino dos alunos a serem encaminhados, realizando-se sorteio, quando
o número de interessados for superior ao número de vagas.
Art. 11 As escolas da rede municipal de Belo Horizonte deverão remeter a relação dos alunos prováveis concluintes do 2º e 3º ciclos do ensino fundamental, no ano de 2014, às escolas da rede estadual desta capital, para que sejam garantidas as vagas necessárias à continuidade de estudos.
Art. 12 A matrícula no ensino médio de concluintes do ensino fundamental da rede pública, para 2015, será efetivada no diurno, de acordo com os
seguintes critérios:
I- com prioridade, para os concluintes do ensino fundamental na própria escola, quando esta oferecer o ensino médio;
II- quando o número de vagas for insuficiente para continuidade na própria escola, terá prioridade de opção o aluno mais novo;