TJMG 19/06/2014 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 19 de Junho de 2014 Diário do Executivo
MASP 375826-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para regularizar situação funcional.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TATIANA GARIGLIO CLARK XAVIER, MASP 1320126-4, para a função gratificada
FGD-8 ED1100060 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais/FHEMIG - Hospital Regional João Penido, até
31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem:
HELIANA LAGE ROCHA, MASP 363185-0, MÉDICO DA ÁREA
DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/C.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLEUZA MARIA
RODRIGUES BORGES, MASP 371276-7, para a função gratificada
FGD-5 ED1100558 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MICHELE
SILVA PIRES, MASP 1056942-4, para a função gratificada FGD-8
ED1100055 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO, em prorrogação, no período de 01-01-2014 a 20-052014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação
funcional:
RITA DE CÁSSIA CALDEIRA CORDIBELLI, MASP. 375826-5,
AUXILIAR DE APOIO DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE II/J.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIANA RAMOS
DOS SANTOS, MASP 1319729-8, para a função gratificada FGD-5
ED1101456 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARILDA
PEREIRA, MASP 1096712-3, para a função gratificada FGD-4
ED1100367 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Secretaria de Estado de Governo SEGOV, em prorrogação, no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, com
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
TEREZA CHRISTINA PEREIRA ANTUNES, MASP. 292556-8,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/B.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, em prorrogação, no período de 01-012014 a 31-12-2014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar
situação funcional:
ÁUREA JUDITH BENTO MACHADO, MASP. 375738-2, AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE III/H;
CARLA ANDRÉIA SILVA MIGUEL, MASP. 915064-0, AUXILIAR
DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/E;
DIANE ROSSELINE DA SILVA SANTOS, MASP. 918322-9, TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE V/A;
JOSÉ DOS REIS FILHO, MASP. 372980-3, TÉCNICO DE GESTÃO
DA SAÚDE IV/B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, GILMAR PEREIRA NEVES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 AV1102119, de recrutamento amplo, da Controladoria-Geral do Estado.
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Escritório
de Prioridades Estratégicas, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 22/06/2014 a 25/06/2014, para participar da Conferência de Mídias
Cívicas, promovida pela Knight Foundation e pela MIT Media Lab., em
Cambridge/EUA, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
RICARDO AUGUSTO KADOUAKI, MASP 1.285.619-1, EMPREENDEDOR PÚBLICO EP-3.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG/ Hospital João XXIII, no período de 02-062014 a 31-12-2014, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar
situação funcional:
ROSENILCE CHERIE MOURÃO GONTIJO RESENDE, MASP.
272566-1, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE
III/B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ANADELLY STENNER MIRANDA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 JD1100041, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/04/2014,
a prorrogação da adjunção de ONEIDA MARIA ARAÚJO LOPES,
MASP 334582-4, PEB - ADM 1 , lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Pimenta, pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014 ,
para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 28-092013 que declarou extinta a disposição à SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO de RITA DE CÁSSIA CALDEIRA CORDIBELLI,
18 573803 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
André Luís Sisconetto Resende
0457336-6
1
AFRE
Andrea Cesar Cruz Canuto
0668366-8
1
AFRE
Cássia Simony Antunes Vieira
0455427-5
1
AFRE
Cláudio Toledo Leme Filho
0284070-0
1
AFRE
Daniel Ferreira da Silva
0668442-7
1
AFRE
Dimitri Ricas Pettersen
0386933-6
1
AFRE
Edilberto de Assis Vieira
0386754-6
1
AFRE
Francisco de Freitas Mourão
0455463-0
1
AFRE
Gilmar Soares Barbosa
0387779-2
1
AFRE
João Frota Gomes
0387455-9
1
AFRE
Manoel Henrique de Oliveira
0457154-3
1
AFRE
Marcelo de Miranda Valle
0386880-9
1
AFRE
Marcelo Impelizieri de Moura
0386743-9
1
AFRE
Maria Aparecida
Bregalda Gussen
0547150-3
1
AFRE
Paulo Roberto Possa
0386990-6
1
AFRE
Rinaldo Moura Marques
0546661-0
1
AFRE
Rogério Ambrósio Rodrigues
0336942-8
1
GEFAZ
Rosemeire Filenga
0546666-9
1
AFRE
Sidnei Flavio Goulart Miranda
0669039-0
1
AFRE
Valéria Martinez Pacheco
0668413-8
1
AFRE
Vilma de Oliveira Fernandes
0362788-2
1
TFAZ
Vilma Mendes Alves Stóffel
0666365-2
1
AFRE
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9133, de 17 de junho de 2014)
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
CARREIRA
ADM.
CARGO
Ana Izabel Raimundo Caldas
0372443-2
1
AFRE
DESCRIÇÃO
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
REPOSICIONAMENTO
30.06.2013
01.07.2013
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
III
F
II
F
Masp.
Nº de Adm. Cod. Classe
Maria Sônia da Silva 367031-2
D
C
III
C
II
C
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
III
C
II
C
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
III
D
II
D
IV
B
II
B
III
D
II
D
III
A
II
A
III
C
II
C
III
F
II
F
III
D
II
D
1
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Descrição da Classe Nível Grau Cod. Classe Nível Grau Carga Hor. Semanal
Professor de
Educação Básica
III
D
PEB
IV
A
24
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE CARANGOLA – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Juçara Francisco Muniz Campos
Cod.
Nº de Adm. Classe
528372-6
1
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Descrição da Classe Nível Grau
Professor de
Educação Básica
I
C
Cod.
Classe
PEB
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
II
F
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9132 , 17 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de dezembro
de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de
2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010,
Resolvem:
Art. º Para viabilizar o cumprimento de Sentença proferida nos autos do processo de nº 1.0686.08.216930-7/002, formaliza nos termos do Decreto
nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do ANEXO I desta Resolução, o posicionamento da servidora da Secretaria de Estado de Educação,
ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Para viabilizar o cumprimento de Sentença proferida nos autos do processo de nº 1.0686.08.216930-7/002, formaliza o posicionamento em
tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em
conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, identificado no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 3º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foi considerado os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos acima relacionados, observada a
exigência de precatório para o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores ao trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do art.
100 da Constituição da República e do art. 730 do Código de Processo Civil.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9132)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE TEÓFILO OTONI – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Descrição
Hor.
Nº de Adm. Cod. Classe
Nível
Grau
Cod.
Classe
Nível Grau Carga
Nome do servidor
Masp.
da Classe
Semanal
Maria Vilani Barrack 0629166-0
1
P1A
Professor Auxiliar
1
A
PEB
I
A
24
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9132)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE TEÓFILO OTONI
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9133, de 17 de junho de 2014)
MASP - DV
II
SITUAÇÃO ANTERIOR
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9133, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Torna sem efeito, e formaliza reposicionamento de servidores das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Gestor Fazendário e Técnico
Fazendário de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Para Viabilizar o cumprimento de Decisões Judiciais proferidas nos autos dos processos nº 1.0024.09.571710-4/001, nº 1.0024.11.2030861/001, nº 1.0024.09.504255-2/001, nº 0024.05.897526-9 e nº 1.0000.09.498657-7/000, fica sem efeito o reposicionamento nas carreiras de Auditor
Fiscal da Receita Federal, Gestor Fazendário e Técnico Fazendário de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
artigo 1º da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2005, formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.931, de 31 de julho de 2013, publicada
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 3 de agosto de 2013, no que se refere aos servidores identificados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Ficam reposicionados nas carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Gestor Fazendário e Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, os servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, identificados no Anexo II desta Resolução, na forma ali estabelecida e conforme
critérios do parágrafo 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP,
incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
SERVIDOR
II
C
ANEXO I
( a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9131 de 2014 )
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE BARBACENA – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
ADM
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
D
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9131,DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre providências para cumprir as decisões judiciais nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.07.745910-5/001 e nº
1.0024.07.745803-2/001, que determina a concessão da Promoção por Acesso, às servidoras que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.07.745910-5/001 e nº 1.0024.07.7458032/001, que determina a concessão da promoção por acesso, fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere às servidoras relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único: O posicionamento das servidoras indicadas no Anexo I tem efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2005, observada a exigência de precatório para o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores ao trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do art.
100 da Constituição da República e do art. 730 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
Expediente
MASP-DV
0372443-2
0457336-6
0668366-8
0455427-5
0284070-0
0668442-7
0386933-6
0386754-6
0455463-0
0387779-2
0387455-9
0270965-7
0260884-2
0457154-3
0386880-9
0386743-9
0547150-3
0386990-6
0546661-0
0336942-8
0546666-9
0669039-0
0668413-8
0362788-2
0666365-2
III
III
18 573415 - 1
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
SERVIDOR
Ana Izabel Raimundo Caldas
André Luís Sisconetto Resende
Andrea Cesar Cruz Canuto
Cássia Simony Antunes Vieira
Cláudio Toledo Leme Filho
Daniel Ferreira da Silva
Dimitri Ricas Pettersen
Edilberto de Assis Vieira
Francisco de Freitas Mourão
Gilmar Soares Barbosa
João Frota Gomes
José Abadio da Silva
José Jacinto Sobrinho
Manoel Henrique de Oliveira
Marcelo de Miranda Valle
Marcelo Impelizieri de Moura
Maria Aparecida Bregalda Gussen
Paulo Roberto Possa
Rinaldo Moura Marques
Rogério Ambrósio Rodrigues
Rosemeire Filenga
Sidnei Flavio Goulart Miranda
Valéria Martinez Pacheco
Vilma de Oliveira Fernandes
Vilma Mendes Alves Stóffel
Minas Gerais - Caderno 1
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Gestor Fazendário
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Técnico Fazendário
de Administração
e Finanças
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Nome do servidor
Maria Vilani Barrack
Masp.
Adm
0629166-0
1
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Simb Nível Grau
PEB
1
A
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Simb
Nível
Grau
PEB
T1
A
18 573461 - 1