TJMG 26/08/2014 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 26 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.919, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.250, de 25 de setembro de 2012, que divulga critérios para habilitação
e classificação dos municípios do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012 a 2014 e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §4º do art.2º da Resolução SES/MG nº 3.441, de 26 de
setembro de 2012, que passa a vigorara com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
§ 4º Após a homologação do procedimento licitatório para construção da unidade básica de saúde ou adesão a registro de preços, caso o
valor seja inferior ao montante total a ser repassado pela Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerias (SES/MG) ao beneficiário, definido
por instrumento normativo específico, o recurso remanescente poderá
ser empregado para realização dos serviços previstos nos incisos II a VI
do §2º deste artigo.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
25 599747 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.455, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013, que institui as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes
de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à
Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.924, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.401, de 19 de março de 2013, que aprova as ações integrantes de
Atenção Primária e Organização de Redes de Atenção à Saúde para
estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no
Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013.
RESOLVE:
Art.1º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 3º da Resolução
SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. O incentivo financeiro destinado aos municípios
constantes no Anexo I desta Resolução, poderá ser aplicados em qualquer das ações de saúde mencionadas no caput deste artigo. (nr)
Art. 2º Alterar os Anexos I e VI da Resolução SES/MG nº 3.684, de 19
de março de 2013, que passa a vigorar nos termos dos Anexo I e II desta
Resolução respectivamente.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos II, III, IV e V da Resolução SES/
MG nº 3.684, de 19 de março de 2013.
Art. 4º Os municípios contemplados com o incentivo financeiro por
meio da Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013 deverão,
obrigatoriamente, apresentar novo plano de investimento para execução dos recursos, conforme modelo constante no Anexo III desta Resolução, para aprovação da Coordenadoria de Saúde Indígena/DPAPS/
SAPS/SUBPAS/SES-MG, observando o cronograma previsto no
Anexo IV desta Resolução, juntamente com os seguintes documentos:
I - Ata comprobatória de reunião da instância local do controle social do
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS com aprovação dos
investimentos previstos no PIASI;
II – Atesto comprobatório conforme modelo do Anexo V desta Resolução, confirmando a existência de equipe de profissionais responsáveis pela Atenção Primária à Saúde Indígena de acordo com os parâmetros definidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de
sua abrangência.
§ 1º Caberá à Referência Técnica de Saúde Indígena regional realizar a
análise da documentação mencionada, bem como emitir parecer e encaminhar para a Coordenadoria de Saúde Indígena para aprovação dos
Planos de Investimento de municípios de sua respectiva jurisdição.
§ 2º Caso os municípios tenham executado parte dos recursos financeiros decorrentes da Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de
2013, deverá ser considerado para elaboração do Plano de Investimento
de que trata o caput deste artigo, apenas o saldo remanescente.
§ 3º A prestação de contas referente aos recursos já executados deverá
se dar nos moldes do plano de aplicação vigente até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º As alterações previstas nesta Resolução, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo aos Termos de Compromissos
vigentes.
Art. 6º Em observância as eleições do ano de 2014, as condutas administrativas e funcionais realizadas no ano de 2014, deverão estar compatíveis à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01/2013 e
Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.455, DE
20 DE AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
25 599751 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124755-1320/2014-0 (Sipro) /
00206596-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 383.916-4, VANESSA
MARIA FERNANDES OLIVEIRA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124283-1320/2014-0 (Sipro) /
00206598-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 384.606-0,
JOSÉ ROBERTO SALES.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124856-1320/2014-0 (Sipro) /
00206590-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 272.580-2, SILVANA
GRAÇA BORGES.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124693-1320/2014-4 (Sipro) /
00206597-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 345.562-3, JOÃO SILVESTRE GUIMARÃES.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124846-1320/2014-5 (Sipro) /
00206591-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 914.400-7, RITA DE
CÁSSIA DA COSTA BRITO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124785-1320/2014-6 (Sipro) /
00206594-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 308.342-5, DILIEGE
BLIGHT SILVA SANTURIO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124272-1320/2014-9 (Sipro) /
00206599-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 383.215-1, JACINTA
LEONORA DOS SANTOS OLIVEIRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0080932-1320/2014-6 (Sipro) / 001179321321-2014 (Siged) e publicado no MG de 08/07/2014 referente ao servidor: MASP. 912.994-1, JOSÉ DE BARROS FLORES, que determina
providenciar os descontos na forma da Lei.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es): Masp. 373.588-3 Heber Maria Fernandes Guimarães, a partir de
14/08/2014; Masp. 383.044-5 Margareth Esteves Guedes, a partir de
12/08/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 919.299-8 Marilene de
Jesus Santos Soares, a partir de 13/08/2014.
25 599811 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: JOSÉ CARLOS
FURTADO DE OLIVEIRA, a partir de 17/08/2014 referente ao cargo
de DAD-3 SA1100808.
25 599777 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.444, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Estabelece as diretrizes para realização do curso para Formação de
Trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas
Gerais, nas modalidades presencial e semipresencial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.912, de 20 de agosto de 2014, que
aprova as diretrizes para realização do curso para Formação de Trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais,
nas modalidades presencial e semipresencial.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para realização do curso para Formação de Trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, nas modalidades presencial e semipresencial, nos termos
do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A Ação Educacional de que trata o caput deste artigo
será executada pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP/
MG), após formalização de instrumento específico.
Art. 2º Os Gestores Municipais de Saúde e a Secretaria de Estado de
Saúde se comprometem a liberar os profissionais que se inscreverem na
Ação Educacional para a Formação de Trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 3º Para a realização da Ação Educacional de que trata o art. 1º
desta Resolução será disponibilizado, o valor total de R$ 1.950.919,00
(um milhão novecentos e cinquenta mil e novecentos e dezenove reais.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo
será acobertado pela Ação 4107 – Fonte 10.1.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.444, DE 20 DE
AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
25 599679 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.447, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, que
dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de
custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das
Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.915, de 20 de agosto de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011 que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo V da Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de
setembro de 2011, que passa a vigorar, nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4.447, DE 20 DE
AGOSTO DE 2014
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
25 599729 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.442, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Divulga o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Redes Municipais de Práticas Corporais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.910, de 20 de agosto de 2014, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Redes Municipais de Práticas.
RESOL VE :
Art. 1º Divulgar o Edital de convocação para adesão ao Projeto Redes
Municipais de Práticas Corporais, nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.442 , DE 20 DE
AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
25 599684 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.454, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.493, de 24 de outubro de 2012, que
aprova as ações complementares de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena
no Estado de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.923, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.280, de 24 de outubro de 2012, que aprova as ações complementares
de Atenção Primária e organização de Redes para estruturação Política
Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar a redação do artigo 3º da Resolução SES/MG nº 3.493,
de 24 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado nas seguintes ações de saúde:
I - Eixo 1: aquisição de insumos para a promoção da Saúde Mental
nas aldeias;
II - Eixo 2: aquisição de insumos para a promoção da Saúde Bucal
nas aldeias;
III - Eixo 3: aquisição de insumos para a promoção da Saúde Individual
com foco nos hábitos de higiene;
IV - Eixo 4: construção, reforma e ampliação de unidades de saúde;
V - Eixo 5: aquisição de insumos para sustentação de atividades assistenciais da APS indígena;
VI - Eixo 6: aquisição de insumos para os processos da Medicina Tradicional Indígena.
Parágrafo único. O incentivo financeiro destinado aos municípios
constantes no Anexo I desta Resolução, poderá ser aplicados em qualquer das ações de saúde mencionadas no caput deste artigo”. (nr)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e VIII da Resolução SES/MG nº
3.493, de 24 de outubro de 2012, que passam a vigorar nos termos dos
Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Resolução
SESMG nº 3.493, de 24 de outubro de 2012.
Art. 4º Os municípios contemplados com o incentivo financeiro por
meio da Resolução SES/MG nº 3.493, de 24 de outubro de 2012 deverão, obrigatoriamente, apresentar novo plano de investimento para
execução dos recursos, conforme modelo constante no Anexo III
desta Resolução, para aprovação da Coordenadoria de Saúde Indígena/DPAPS/SAPS/SUBPAS/SES-MG, observando o cronograma
previsto no Anexo IV desta Resolução, juntamente com os seguintes
documentos:
I - Ata comprobatória de reunião da instância local do controle social do
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS com aprovação dos
investimentos previstos no PIASI;
II – Atesto comprobatório conforme modelo do Anexo V desta Resolução, confirmando a existência de equipe de profissionais responsáveis pela Atenção Primária à Saúde Indígena de acordo com os parâmetros definidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de
sua abrangência.
§ 1º Caberá à Referência Técnica de Saúde Indígena regional realizar a
análise da documentação mencionada, bem como emitir parecer e encaminhar para a Coordenadoria de Saúde Indígena para aprovação dos
Planos de Investimento de municípios de sua respectiva jurisdição.
§ 2º Caso os municípios tenham executado parte dos recursos financeiros decorrentes da Resolução SES/MG nº 3.493, de 24 de outubro de
2012, deverá ser considerado para elaboração do Plano de Investimento
de que trata o caput deste artigo, apenas o saldo remanescente.
§ 3º A prestação de contas referente aos recursos já executados deverá
se dar nos moldes do plano de aplicação vigente até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º As alterações previstas nesta Resolução, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo aos Termos de Compromissos
vigentes.
Art. 6º Em observância as eleições do ano de 2014, as condutas administrativas e funcionais realizadas no ano de 2014, deverão estar compatíveis à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01/2013 e
Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.454, DE
20 DE AGOSTO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
25 599708 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.441, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Institui a Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp no
âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.899, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a instituição da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do
Pro-Hosp no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do ProHosp no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp).
Art. 2º A Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp, de
que trata esta Resolução será formada por:
Minas Gerais - Caderno 1
I – 1 (um) membro da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
(SUBPAS/SES/MG);
II – 1 (um) membro da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde
-SES/MG;
III – 1 (um) membro da Superintendência de Monitoramento, Avaliação
e Controle dos Serviços de Saúde - SES/MG;
IV – 1 (um) membro da Superintendência de Vigilância Sanitária (SVS/
SES/MG);
V – 1 (um) membro da Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar
(DPGH/SES/MG);
VI – 1 (um) membro da Coordenação Estadual de Urgência e
Emergência;
VII – 1 (um) membro da Coordenação Estadual do Viva Vida;
VIII – 1 (um) membro da Coordenação Estadual de Terapia Intensiva;
IX – 1 (um) membro da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
(AGEI/SES/MG);
X – 1 (um) membro da Assessoria de Normalização de Serviços de
Saúde;
XI – 1 (um) membro da Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG; e
XII – 02 (dois) membros do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG).
§ 1º Para cada membro efetivo deverá ser indicado um membro
suplente.
§ 2º Para os membros efetivos de que trata o inciso XII do caput deste
artigo, poderão ser indicados, como suplentes, representantes técnicos.
§ 3º Os membros da Comissão de que trata esta Resolução serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 4º Os membros da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do
Pro-Hosp de que trata esta Resolução deverão se reunir, sempre que
necessário, mediante prévio agendamento e convocação pelo seu
Coordenador.
§ 5º A Coordenação da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do
Pro-Hosp será exercida pelo membro da Subsecretaria de Políticas e
Ações de Saúde, descrito no inciso I do caput deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do ProHosp:
I – avaliar e emitir parecer sobre a inclusão e exclusão dos Hospitais no
Pro-Hosp à luz dos critérios estabelecidos em Resolução;
II – emitir parecer consensuado, quando houver discussão em relação
à escolha do elenco dos hospitais Pro-Hosp e alocação/remanejamento
do recurso financeiro às instituições, a fim de providenciar os encaminhamentos necessários;
III – avaliar e emitir parecer sobre as normas gerais e específicas do
Pro-Hosp; e
IV – exercer as competências previstas no Decreto Estadual n° 45.468,
de 13 de setembro de 2010, para a Comissão Estadual de Avaliação.
Art. 4º Os membros da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do
Pro-Hosp executarão suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando o relevante interesse público pertinente as suas atribuições.
Art. 5º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 3.485, de 24 de outubro de 2012.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS-MG
25 599726 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO.
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 288410-4, LILIANE DIAS BELLIGOLI SENRA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir de 09/11/1991, leia-se a partir de 10/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/11/1991: onde se lê a partir de 07/11/1996,
leia-se a partir de 08/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/12/2007: onde se lê a partir de 11/06/2003, leia-se a partir de
12/06/2003, conforme Nota Técnica nº 0689/2014; Masp 912889-3,
MARIA DA PENHA SARAIVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 03/10/2001: onde se lê a partir de 10/04/1999, leia-se a partir
de 15/03/1999, referente ao 2º quinquênio publicado em 06/06/2006:
onde se lê a partir de 24/08/2004, leia-se a partir de 29/07/2004, referente ao 3º quinquênio publicado em 04/09/2009: onde se lê a partir de
23/08/2009, leia-se a partir de 28/07/2009; Masp 382500-7, APARECIDA DONIZETI MACIEL DONA, referente ao 1º quinquênio publicado em 07/11/1995: onde se lê a partir de 16/10/1991, leia-se a partir
de 29/08/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/11/1995:
onde se lê a partir de 31/08/1994, leia-se a partir de 30/08/1994; Masp
904393-6, JULIANA MARQUES CALDEIRA BORGES, referente
ao 3º quinquênio publicado em 10/09/2004: onde se lê a partir de
23/08/2004, leia-se a partir de 23/07/2004, referente ao 4º quinquênio
publicado em 04/09/2009: onde se lê a partir de 28/08/2009, leia-se a
partir de 22/07/2009; Masp 383362-1, LUCIA APARECIDA TOMAZ
SCHRIEFER, referente ao 1º quinquênio publicado em 07/11/1995:
onde se lê a partir de 20/10/1991, leia-se a partir de 21/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/03/1997: onde se lê a partir
de 23/10/1996, leia-se a partir de 24/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 23/08/2007: onde se lê a partir de 31/08/2004,
leia-se a partir de 08/08/2004, referente ao 4º quinquênio publicado
em 04/09/2009: onde se lê a partir de 30/08/2009, leia-se a partir de
07/08/2009; Masp 914483-3, NOEME PEREIRA DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 12/10/1996: onde se lê a partir
de 07/07/1991, leia-se a partir de 08/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 12/10/1996: onde se lê a partir de 05/07/1996,
leia-se a partir de 06/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/02/2002: onde se lê a partir de 04/07/2001, leia-se a partir de
05/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 18/07/2006:
onde se lê a partir de 03/07/2006, leia-se a partir de 04/07/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/07/2011: onde se lê a partir
de 02/07/2011, leia-se a partir de 03/07/2011, conforme Nota Técnica
nº 0691/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0288410/4,
LILIANE DIAS BELLIGOLI SENRA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2008; Masp 0327116/0, THAIS
AGUIAR OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/08/2014; Masp 0362330/3, SIDNEY RICARDO SILVEIRA,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19/08/2014; Masp
0367338/1, MATUSALEM MASCEDO DE SOUZA, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2014; Masp 0372353/3,
ADRIANA MARIA VIEIRA DE REZENDE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2014; Masp 0372355/8, DEBORA
MARQUES TAVARES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 20/08/2014; Masp 0376137/6, DULCE MARIA RODRIGUES PEREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 22/08/2014; Masp 0376148/3, GISELE BATISTA DE FREITAS,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/08/2014; Masp
0382386/1, ELIZABETE CLEMENTE DE SOUZA, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2011; Masp 0383362/1,
LUCIA APARECIDA TOMAZ SCHRIEFER, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2014; Masp 0904393/6, JULIANA
MARQUES CALDEIRA BORGES, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 21/07/2014; Masp 0912889/3, MARIA DA
PENHA SARAIVA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 27/07/2014; Masp 0913389/3, TANNIA MARIA PEREIRA DE SA,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/08/2014; Masp
0913499/0, MARISA KAMEI OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 16/08/2014; Masp 1231230/2, APARECIDA
MARIA MENDES, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 17/08/2014.
25 599819 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.905,
DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a implantação da Rede Cegonha, incluindo os pontos de atenção referentes à saúde materno-infantil, na Região Ampliada de Saúde
Oeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;