TJMG 03/09/2014 - Pág. 40 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental da Zona da Mata torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos a seguir:
*Auto Posto Reis Coelho Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Sericita/MG - PA/Nº 22267/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 29/08/2018. *Serralheria JB Ideal Ltda. ME - Serralheria,
fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Viçosa/
MG - PA/Nº 22922/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 29/08/2018.
*Drul Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ME - Fabricação de
móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Ubá/MG - PA/Nº 02131/2005/001/2014
- Classe 1. Validade: 02/09/2018. *Casa do Adubo Ltda. - Comércio
e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins Barbacena/MG - PA/Nº 21409/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
02/09/2018. *Shamá Diferenciado Ltda. ME - Beneficiamento de
fibras têxteis naturais e artificiais - São João Nepomuceno/MG - PA/
Nº 20111/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 02/09/2018. *Posto
Kiss Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Santana
do Deserto/MG - PA/Nº 18810/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
02/09/2018. *J.C. Oliveira Pacelli ME - Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Rodeiro/MG - PA/Nº 13371/2008/002/2014 - Classe 1. Validade:
01/09/2018. *Rafael Cardoso Costa - Comércio e/ou armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Lajinha/MG - PA/Nº
11740/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/09/2018. *Irmãos cordeiro Comércio de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Simonésia/MG - PA/Nº 15704/2010/002/2014 Classe 1. Validade: 01/09/2018. *Posto são Cristovão Ltda. EPP - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Mar de Espanha/MG
- PA/Nº 00870/2002/005/2014- Classe 1. Validade: 01/09/2018. *João
de Deus Lopes - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - São
Miguel do Anta/MG - PA/Nº 00563/2002/003/2014 - Classe 1. Validade: 30/07/2018. *Gás Santo Antônio - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio
de 1988 (3 veículos) - Barbacena/MG - PA/Nº 20391/2014/001/2014
- Classe 1 . Validade: 21/08/2018. *Prefeitura Municipal de Sem-Peixe
- Sítio Jataí - Tratamento de esgotos sanitários - Sem-Peixe/MG - PA/
Nº 38600/2013/001/2014 - Classe 1 . Validade: 27/08/2018. *Outspan
Brasil Importação e Exportação - Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento
ou classificação - Divinéia/MG - PA/Nº 18652/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 21/08/2018. *Dalsan Naturallis Cosméticos Ltda. ME Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Dom Silvério/
MG - PA/Nº 06218/2010/002/2014 - Classe 1. Validade: 22/08/2018.
*Auto Posto Mendes & Coelho Ltda - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Raul Soares/MG - PA/Nº 00311/2002/004/2014 Classe 1. Validade: 21/08/2018. *Edélio dos Santos - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Substância
Mineral: Areia - Palma/MG - PA/Nº 11521/2014/001/2014 - Classe 1.
Validade: 06/08/2018. *Móveis Acquarella Ubaense Ltda. - Fabricação de móveis estofados sem fabricação de espuma - Ubá/MG - PA/
Nº 16359/2005/003/2014 - Classe 1. Validade: 25/08/2018. *Robson Pereira de Almeida ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Visconde do Rio Branco/MG - PA/
Nº 20708/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 29/08/2018. *Sérgio
Bomtempo Martins/Fazenda Boa Vista - Suinocultura (crescimento e
terminação) - Rio Pomba/MG - PA/Nº 09468/2006/002/2014 - Classe
1. Validade: 27/08/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Zona da Mata.
02 603147 - 1
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitaram através dos processos a seguir:
1) Licença de Operação Corretiva: *Funchal Ltda - Culturas anuais (excluindo a olericultura), criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo) - São Gotardo/MG - PA/N°
18974/2010/001/2014 - Classe 3. *John Deere Water Sistemas de Irrigação S.A. - Moldagem de termoplásticos não organo-clorados, sem a
utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matériaprima reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação - Uberlândia/MG - PA/N° 1802/2002/003/2014. Classe 3. *Luzinet Alves de
Andrade Moreira da Silva e Luiz Carlos Moreira da Silva - Culturas
anuais (excluído a olericultura), suinocultura (crescimento e terminação) - Patos de Minas/MG - PA/N° 26302/2010/002/2014. Classe 3.
2) Revalidação de Licença de Operação: *José Ferraz do Vale Filho
- Culturas anuais (excluindo a olericultura), culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas
do ministério da agricultura, exceto cafeicultura e citricultura, horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Rio
Paranaíba/MG - PA/N° 05951/2004/002/2014. Classe 3. *José Carlos
Grossi - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem
deslocamento de população, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, silvicultura, armazenagem de grãos, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), cafeicultura e citricultura
- Patrocínio/MG - PA/N° 03274/2004/002/2014. Classe 3. *Indústrias
de Laticínios Coronata Ltda. - Preparação de leite e fabricação de produtos de laticínios - Coromandel/MG - PA/N° 00315/1989/007/2014.
Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
TMAP.
02 603029 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
‘CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ABRACIM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA E MILITAR
DE SECURIDADE SOCIAL. AI Nº 014008/2009 – Processo nº
12666/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais). Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
Estado.
Autuado: ADEMIR PINTO DA SILVA. AI Nº 033334/2007 – Processo
nº 08515/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de
multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de
suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: ALESSANDRO DE ANDRADE VIEIRA – ME. AI Nº
26169/2009 – Processo nº 20043/2011/001/2011. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um
reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: APARECIDO DE JESUS SIMÕES DA FONSECA. AI Nº
013096/2009 – Processo nº 08095/2010/001/2010. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
Estado.
Autuado: CERÂMICA ENGENHO DO BARRO LTDA. AI Nº
029518/2007 – Processo nº 07539/2012/001/2012. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: GRANITOS EMANUEL LTDA. AI Nº 34496/2007 – Processo nº 11806/2011/002/2011. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais). Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: GRANITOS EMANUEL LTDA. AI Nº 038277/2007 – Processo nº 11806/2011/003/2011. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) e apreensão
dos bens. Excluir responsável solidário o Sr. Paulo Roberto Moreira de
Oliveira. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: GRANJA FRAMBOM LTDA. AI Nº 029768/2009 – Processo nº 04935/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição
em divida ativa do Estado.
Autuado: GRANREIS - GRANITOS REIS LTDA. –ME. AI Nº
036838/2007 – Processo nº 04544/2012/001/2012. A FEAM decidiu
alterar o Auto de Infração no que se refere ao porte do empreendimento e valor da multa. Deverá constar porte pequeno, infração gravíssima, multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais). Prazo de
20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: JEFFERSON CEZAR ORNELLAS TORRES. AI Nº
47700/2007 – Processo nº 23342/2009/001/2012. A FEAM decidiu
descaracterizar o Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento.
Autuado: JUNIO ANATOLIO MATIAS. AI Nº 925/2009 – Processo nº
18891/2011/001/2011. A FEAM decidiu alterar o Auto de Infração no
que se refere porte do empreendimento e valor da multa. Deverá constar
porte pequeno, infração grave, multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil
quinhentos e um reais). Manter a penalidade de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: MARCELINO CARDOSO DE ALMEIDA. AI Nº 294969-4
– Processo nº 10767/2012/001/2012. A FEAM decidiu invalidar o Auto
de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento
do processo administrativo.
Autuado: MARMORARIA CRIATIVA LTDA. AI Nº 035808/2009.
Em vistoria realizada em 21/09/2009, verificou-se o funcionamento
da sociedade empresária em desacordo com a legislação ambiental
vigente. Em vista disso foi lavrado Auto de Infração nº 035808/2009,
sendo alterado pela autoridade competente em 09/06/2014, fazendo
constar: art. 83, cód. 117 do Decreto 44.844/2008, empreendimento
porte pequeno, multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais).
Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: SALOMÃO MONERAT MACHADO. AI Nº 029853/2009
– Processo nº 06385/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais)
e de apreensão dos bens. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: TEÓFILO OTONI COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. AI
Nº 025070/2007 – Processo nº 03622/2001/001/2013. A FEAM decidiu
descaracterizar o Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: TEREZINHA DE LOURDES MOREIRA COTTA. AI Nº
007832/2009 – Processo nº 18780/2009/001/2011. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um
reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: VEBER VICENTE DIAS. AI Nº 03636/2009 - Processo nº
06449/2009/001/2013. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração
por conter vício insanável com consequente arquivamento.
Autuado: WILSON RESENDE MARTINS. AI Nº 15694/2009 – Processo nº 23779/2011/002/2012. A FEAM decidiu invalidar o Auto de
Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento.
02 602954 - 1
EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA MAGALHÃES DE SOUSA
E SILVA, MASP 1.338.646-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-15 MA1100098, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
RODOLFO DE OLIVEIRA FERNANDES, Masp 1.336.907-9, para o
cargo de provimento em comissão DAI-15 MA1100098, de recrutamento amplo, constante o Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
02 603148 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
AVISO DE EDITAL
O Instituto Estadual de Florestas torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/SAPVN Nº.: 02/2014 que reabre os prazos para a realização das fases estabelecidas no Edital de Convocação IEF/SAP VN
nº01/2014 para a eleição de representantes de Órgãos/Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor as
vagas remanescentes do Conselho do Parque Estadual Cerca Grande,
Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, Monumento
Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento Natural Estadual
Santo Antônio, conforme calendário de atividades abaixo. O edital na
integra poderá ser obtido na sede do Escritório Regional de Florestas,
Pesca e Biodiversidade Centro Norte, localizado na Rua Zoroastro Passos, nº30, Centro, Sete Lagoas/MG ou pelos telefones (31)21070560
ou (31) 37128118.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
ANEXO V
Prazo
Local
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto Estadual de FloE v e n t u a l 03/09/2014 retas e protocolado perante o Escritório
recurso cona
Regional de Florestas, Pesca e Biodivertra o Edital.
08/09/2014 sidade Centro Norte, localizado na Rua
Zoroastro Passos, nº30, Centro, Sete
Lagoas/MG, CEP:35700-017.
Divulgação
O resultado deverá ser divulgado no quada decisão do
dro de avisos do Escritório Regional de
recurso inter- 23/09/2014 Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro
posto contra o
Norte e no site oficial do IEF: www.ief.
edital.
mg.gov.br.
As fichas cadastrais devem ser encamiCadastraà sede do Escritório Regional de
m e n t o / 24/09/2014 nhadas
Florestas, Pesca e Biodiversidade CenInscrição
a
tro
Norte,
localizado na Rua Zoroastro
d
o
s 23/10/2014 Passos, nº30,
Centro, Sete Lagoas/MG,
interessados
CEP:35700-017.
No Salão Comunitário de Mocambeiro,
à rua Domingos Gomes FerHabilitação
27/10/2014. localizado
reira, s/nº, Distrito de Mocambeiro
–Matozinhos/MG às 14:00hs.
O resultado deverá ser divulgado no quaDivulgação
dro de avisos do Escritório Regional de
do resultado 28/10/2014 Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro
da habilitação
Norte e no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presida comissão do processo eletivo e
E v e n t u a l 29/10/2014 dente
protocolado perante o Escritório Regiorecurso contra
a
nal
de
Pesca e Biodiversidade
o resultado da 03/11/2014 CentroFlorestas,
Norte, localizado na Rua Zorohabilitação
astro Passos, nº30, Centro, Sete Lagoas/
MG, CEP:35700-017.
Atividade
Divulgação
O resultado deverá ser divulgado no quada decisão do
dro de avisos do Escritório Regional de
recurso inter- 10/11/2014 Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro
posto contra a
Norte e, no site oficial do IEF: www.ief.
habilitação.
mg.gov.br.
No Salão Comunitário de Mocambeiro,
à rua Domingos Gomes FerEleição
12/11/2014 localizado
reira, s/nº, Distrito de Mocambeiro
–Matozinhos/MG às 14:00hs.
O resultado deverá ser divulgado no quaDivulgação
dro de avisos do Escritório Regional de
do resultado 13/11/2014 Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro
da eleição
Norte e no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e
Prazo
para
perante o Escritório Regiorecurso contra 14/11/2014 protocolado
nal de Florestas, Pesca e Biodiversidade
o resultado
24/11/2014 Centro Norte, localizado na Rua Zoroda eleição
astro Passos, nº30, Centro, Sete Lagoas/
MG, CEP:35700-017.
Divulgação
O resultado deverá ser divulgado no quada decisão do
de avisos do Escritório Regional de
recurso inter- 01/12/2014 dro
Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro
posto contra
Norte e no site oficial do IEF: www.ief.
o resultado da
mg.gov.br.
eleição.
Divulgação
do resultado
final do pro- 08/12/2014 O resultado final deverá ser divulgado no
cesso eletivo
site oficial do IEF www.ief.mg.gov.br
para o biênio
[2014 á 2016]
02 603098 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Triângulo
Mineiro & Alto Paranaíba, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica
aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 01352/2011, Empreendedor: José Carlos Vidotti. Município: Prata. Status: Indeferido, Portaria: 01351/2014. *Processo:
06771/2012, Empreendedor: Domício Ricardo Borges de Moraes.
Município: Uberlândia. Status: Indeferido, Portaria: 01352/2014. *Processo: 09999/2008. Empreendedor: Demarli Maria de Moura. Município: Capinóplis. Status: Indeferido, Portaria: 01353/2014. *Processo:
12605/2011, Empreendedor: Ativa Locação Ltda. Município: Uberlândia. Status: Indeferido, Portaria: 01354/2014. *Processo: 05422/2007.
Empreendedor: Sérgio Luis Dadona. Município: Coromandel. Status:
Indeferido, Portaria: 01355/2014. *Processo: 08511/2008, Empreendedor: Ernesto Fornaro. Município: Patrocínio. Status: Indeferido, Portaria: 01356/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Setembro de 2014.
02 602616 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 01 de setembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
02 603135 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 02 de setembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
02 603136 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
Resolução ARSAE-MG n° 55, de 02 de setembro de 2014.
Prevê e regulamenta o uso de súmulas pela ARSAE-MG com a finalidade de consolidar entendimentos e uniformizar posicionamentos institucionais em temas de sua competência.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suasatribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO os princípios fundamentais de funcionamento do
setor de saneamento básico, notadamente o disposto nos art. 2°, IX e
26 da Lei 11.445/07 sobre a necessidade de publicidade das ações de
regulação e fiscalização, baseadas em processos decisórios institucionalizados e transparentes;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21 da Lei 11.445/07, as atividades de regulação obedecem aos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões;
CONSIDERANDO ser função precípua do ente regulador, de acordo
com o art. 22, I, da Lei 11.445/07, a definição de normas para a adequada prestação de serviços;
CONSIDERANDO suas tarefas de fiscalização dos serviços e de aplicação de sanções aos prestadores regulados, quando observadas não
conformidades na prestação de serviços e respeitada ampla defesa, nos
termos do art. 6, X, da Lei Estadual 18.309/09;
CONSIDERANDO incluírem-se, entre as atividades do ente regulador,
a interpretação e a fixação de critérios para a execução dos contratos
que têm por objeto a prestação de serviços regulados, de acordo com o
§ 2° do art. 25 da Lei 11.445/07;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o art. 66, XII da
Resolução n. 39/2013 que aprova o Regimento Interno da ARSAE-MG,
que preconiza a prerrogativa de edição de súmulas, de caráter orientativo, as quais consubstanciam-se em enunciados, contendo o entendimento pacífico, reiterado e uniforme das decisões da Diretoria Colegiada no âmbito da ARSAE-MG,
RESOLVE:
Art. 1° A aprovação de súmulas dar-se-á por meio de Resolução, e condiciona-se à elaboração de estudo técnico-normativo que lhe sustente
do ponto de vista material e formal e que passa a integrar seu escopo.
Art. 2° As Súmulas aprovadas pela ARSAE-MG destinam-se à:
I - Consolidar entendimento sobre o alcance das normas regulatórias;
II - Uniformizar interpretação de dispositivo legal, regulamentar ou
contratual;
III - Orientar as atividades de regulação e fiscalização;
IV - Favorecer a celeridade e a transparência das decisões e o controle social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral
02 603118 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA nº 1427, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
IDENTIFICA A REGIÃO DO VALE DO SUAÇUÍ COMO PRODUTORA DE PARMESÃO NO MODO ARTESANAL. O DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 45.800, de 06 de dezembro
de 2011, e o artigo 3º, inciso II do Regulamento baixado pelo Decreto
nº 42.645 de 5 de junho de 2002, e Considerando o documento elaborado pela Comissão Técnica referente à Caracterização da Região do
Vale do Suaçuí para Produção do Queijo Parmesão no modo artesanal; Considerando o parecer conclusivo e favorável emitido por essa
Comissão quanto à tradição e procedência do processo de produção
do Queijo Parmesão no modo artesanal da Região do Vale do Suaçuí
e atendendo a lei 20.549 de 18 de dezembro de 2012; Considerando,
ainda, as exigências legais impostas pelo artigo 3º, item II do Decreto
42.645 de 5 de junho de 2002, determinando que competem a uma
Comissão Técnica Interinstitucional formada pelas empresas viculadas
à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA os estudos de caracterização da região de forma a comprovar a sua tradição
histórica e cultural na produção dos queijos artesanais; Considerando
que o parecer conclusivo passa a fazer parte do documento de Caracterização da Região do Vale do Suaçuí Para Produção do Queijo Parmesão no modo artesanal, atendendo ao previsto no artigo 3º, item II do
Decreto 42.645/2002, RESOLVE: Art. 1º - Fica identificada a Região
do Vale do Suaçuí Para Produção do Queijo Parmesão no modo artesanal, composta pelos seguintes municípios: Água Boa, Frei Lagonegro,
José Raydan, Santa Maria do Suaçuí, São José do Jacurí, São Pedro do
Suaçuí e São Sebastião do Maranhão. Art. 2º - O processo de produção do Queijo Parmesão no modo artesanal no Estado de Minas Gerais
obedecerá às normas e condições mencionadas na Lei 20549 de 18 de
dezembro de 2012 e demais legislação vigente. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de agosto
de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA nº 1428, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
IDENTIFICA A MICRORREGIÃO DA SERRA DO SALITRE COMO
PRODUTORA DO QUEIJO MINAS ARTESANAL. O DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 45.800, de 06 de dezembro de
2011, e o artigo 3º, inciso II do Regulamento baixado pelo Decreto nº
42.645 de 5 de junho de 2002, e Considerando o documento elaborado
pela Comissão Técnica referente à Caracterização da Região da Serra
do Salitre para a produção do Queijo Minas Artesanal; Considerando
o parecer conclusivo e favorável emitido por essa Comissão quanto à
procedência do processo de produção do Queijo Minas Artesanal da
microrregião da Serra do Salitre atendendo ao Decreto 42.645/2002,
em especial nos itens relacionados à utilização do pingo, o uso da salga
seca e o procedimento de maturação; Considerando, ainda, as exigências legais impostas pelo artigo 3º, item II do Decreto 42.645 de 5 de
junho de 2002, determinando que competem à Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –SEAPA por intermédio de
suas vinculadas os estudos de caracterização da região de forma a comprovar a sua tradição histórica e cultural na produção do queijo minas
artesanal, e Considerando que o Parecer conclusivo da Comissão Técnica passa a fazer parte do documento de Caracterização da Região da
Serra do Salitre, atendendo ao previsto no artigo 3º, item II do Decreto
42.645/2002, RESOLVE: Art. 1º - Fica identificada a Microrregião da
Serra do Salitre como produtora do Queijo Minas Artesanal, composta
pelo município de Serra do Salitre. Art. 2º - O processo de produção do
Queijo Minas Artesanal no Estado de Minas Gerais obedecerá às normas e condições mencionadas no Decreto nº 42.645, de 05 de junho de
2002, e Portarias do IMA nº 517 e 518, ambas de 14 de junho de 2002,
nº 523, de 03 de julho de 2002 e nº 818 de 12 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Fica o município de Serra do Salitre excluído da microrregião
do Cerrado prevista na Portaria 874 de 02 de outubro de 2007. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,
29 de agosto de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
02 603048 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada, FGI - 01 ER1100036, constante da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,