TJMG 22/10/2014 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
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Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Três Marias
Três Pontas
Tumiritinga
Tupaciguara
Turmalina
Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgem da Lapa
Virginia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
Total
18.868.925
10.837.741
24.110.962
1.163.830.683
594.042.720
464.486.661
8.958.386
445.679.011
106.042.036
37.630.108
960.651.573
24.308.806
29.205.453
6.738.130.249
15.844.167.078
10.568.367
1.653.202.866
71.386.817
28.443.250
109.486.282
20.805.918
12.497.084
16.915.692
5.736.450
2.350.511.231
105.331.407
415.412.580
16.057.325
424.692.856
41.931.387
32.793.762
133.434.663
12.830.013
1.475.060.011
352.261.630
7.849.564
17.969.187
21.496.969
33.341.587
7.182.370
480.649.941
51.887.581
6.915.731
301.971.659.503
0,006249
0,003589
0,007985
0,385411
0,196721
0,153818
0,002967
0,147590
0,035117
0,012461
0,318126
0,008050
0,009672
2,231378
5,246905
0,003500
0,547470
0,023640
0,009419
0,036257
0,006890
0,004138
0,005602
0,001900
0,778388
0,034881
0,137567
0,005317
0,140640
0,013886
0,010860
0,044188
0,004249
0,488476
0,116654
0,002599
0,005951
0,007119
0,011041
0,002378
0,159171
0,017183
0,002290
100,000000
26.836.775
12.211.248
32.461.795
989.486.192
763.484.258
499.769.742
12.897.800
502.010.669
122.368.982
42.297.549
1.112.940.567
14.410.438
36.463.434
7.736.234.214
15.787.196.900
11.842.125
1.813.806.224
118.181.302
37.435.549
125.482.194
28.989.647
16.011.557
17.234.513
5.022.910
2.392.020.128
135.443.785
437.747.722
26.538.667
427.699.946
53.479.673
28.760.919
99.717.027
13.699.189
1.139.541.414
401.308.632
8.936.369
20.649.133
25.260.018
46.417.004
9.687.735
630.098.543
65.974.172
5.978.909
323.417.911.767
0,008298
0,003776
0,010037
0,305947
0,236067
0,154528
0,003988
0,155220
0,037836
0,013078
0,344118
0,004456
0,011274
2,392024
4,881361
0,003662
0,560824
0,036541
0,011575
0,038799
0,008964
0,004951
0,005329
0,001553
0,739607
0,041879
0,135350
0,008206
0,132244
0,016536
0,008893
0,030832
0,004236
0,352343
0,124084
0,002763
0,006385
0,007810
0,014352
0,002995
0,194825
0,020399
0,001849
100,000000
0,0072732
0,0036823
0,0090108
0,3456786
0,2163944
0,1541728
0,0034773
0,1514051
0,0364764
0,0127699
0,3311224
0,0062528
0,0104730
2,3117012
5,0641333
0,0035807
0,5541469
0,0300908
0,0104971
0,0375280
0,0079268
0,0045446
0,0054653
0,0017264
0,7589973
0,0383800
0,1364586
0,0067616
0,1364419
0,0152108
0,0098763
0,0375100
0,0042423
0,4204098
0,1203687
0,0026813
0,0061676
0,0074646
0,0126967
0,0026870
0,1769977
0,0187910
0,0020694
100,0000000
21 621854 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4709, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.624, de 26 de dezembro de
2013, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – SIAFI/MG, durante o exercício financeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de
9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.624, de 26 de
dezembro de 2013, no que se refere à Unidade Administrativa abaixo
identificada:
a) Unidades Executoras do Orçamento Setorial
Unidade Operacional Setorial
Unidade
Responsáveis
MASP
CPF
Executora
Técnicos
Maria Aparecida 262.379-1 266.047.796-53
Ferreira Lopes
Maria Ronilde
260.929-5 178.305.676-20
Barbosa
Nelson Antunes
339.235-4 233.509.206-59
Fiqueira
1190.079 –
Simael Ackley
AF/2º Nível/
669.644-7 035.819.436-97
Silva Veloso
Montes Claros
Luciano Neves
669.589-4 013.605.656-39
Amaral
Celeide Nunes
da Silva
Charles Dias
Leite Junior
339.597-7
478.310.906-06
339.227-1
369.296.976-72
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
21 621848 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4711, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Institui Comissões de Avaliação e de Recursos, define sua forma de
divulgação e a forma de divulgação das delegações de competência, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição conferida pelo art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30
de julho de 2003, nos arts. 13 a 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, nos arts. 25 a 32 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, no art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 5.664, de 8 de
outubro de 2004, e nos arts. 3º ao 6º e arts. 39 e 40 da Resolução SEF nº
4.531, de 11 de março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual (ADI), as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho
(AED) e a Comissão de Recursos de 2014 no âmbito da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Art. 2º A relação das Comissões instituídas, bem como as delegações de
competência autorizadas na forma do art. 39, §§ 1º e 2º, e do art. 40 da
Resolução SEF nº 4.531, de 11 de março de 2013, estarão disponíveis
por unidade administrativa:
I - na Intranet – no link Gestão de Pessoas;
II - nas assessorias das unidades da Capital e regionais da SEF;
III - na Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado de Fazenda – SRH/SEF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
21 621857 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4712, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição conferida pelo art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e considerando o disposto no artigo 19 da Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais nos autos nº 2917036-38.2010.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Marcelo Nardelli Cambraia,
Masp 326.675-6, ocupante do cargo efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual:
I - fica promovido por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “B”, a
partir de 1º de janeiro de 2008;
II – fica promovido por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 1º de janeiro de 2010;
III - ficam sem efeito as progressões aos Graus “C” e “E”, Nível I, concedidas nas Resoluções nº 4.217, de 13 de maio de 2010, e nº 4.681, de
11 de julho de 2014, a partir de 21 de março de 2010 e de 21 de março
de 2014, respectivamente;
IV – ficam retificados o grau, o nível e a vigência da progressão concedida na Resolução nº 4.430, de 4 de maio de 2012, para Grau “B”, Nível
III, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2012;
V – fica sem efeito a promoção ao Nível II, Grau “D”, concedida na
Resolução nº 4.553, de 14 de junho de 2013, a partir de 21 de março
de 2013;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
21 621859 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4713, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Concede promoção por escolaridade adicional a servidora ocupante
do cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do
Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do
Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando a conclusão de curso em
nível de pós-graduação, e com base no artigo 19 da Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos nº 1.0024.12.127139-9/001,
registram-se, com relação à servidora Elizabeth Werneck Soares da
Silva, Masp 234.716-9, ocupante do cargo efetivo da carreira de Gestor Fazendário:
I – fica promovida por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a
partir de 30 de junho de 2009;
II – fica promovida por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”,
a partir de 30 de junho de 2011;
III – fica sem efeito a progressão ao Grau “G”, Nível II, concedida
na Resolução nº 4.192, de 8 de fevereiro de 2010, a partir de 1º de
janeiro de 2010;
IV – fica sem efeito a progressão ao Grau “H”, Nível III, concedida
na Resolução nº 4.457, de 11 de julho de 2012, a partir de 30 de junho
de 2012;
V – ficam retificados o nível, o grau e a vigência da progressão concedida na Resolução nº 4.680, de 11 de julho de 2012, para Grau “B”,
Nível IV, vigorando a partir 30 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
21 621865 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 408, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O item 7 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano
7 Cooperativa
- COOPTRANSCELF
08.333406/0001-06
Coronel
Fabriciano
1º/01/2015
31/12/2015
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
21 622111 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGINAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/BH-2
OFÍCIO Nº: 07/2014 AFBH2-RESTITUIÇÃO
Assunto: Restituição de tributos – PTA Nº:16.000578529-24
Senhor Contribuinte,
A fim de podermos instruir o expediente apresentado por V. Sª., solicitamos o seu comparecimento nesta Administração Fazendária, situada na
Rua da Bahia 1816, 2º Andar, Lourdes, CEP 30.160-924, munido dos
documentos assinalados ou o envio dos mesmos para esta Administração Fazendária AFBH 2 RESTITUIÇÃO.
Informamos que o não atendimento acima solicitado no prazo de 10
(dez) dias contados do recebimento deste implicará no indeferimento/
arquivamento do pedido em referência.
Importante: de acordo inciso II do artigo 28 do RPTA, para a restituição
de tributos é necessária a inexistência de débitos tributários estaduais
até a data da liberação:
Apresentar Cópia da “Declaração de Bens e Direitos” do ITCD
Apresentar Cópia da Certidão de Pagamento ou Desoneração do
ITCD.
Existe débito em aberto referente ao PTA 15.000004468-81. Favor
regularizar a pendência e apresentar na AFBH2-RESTITUIÇÃO cópia
dos comprovantes de pagamento.
Atenciosamente,
Contribuinte: MIRALDA BARBOSA DOS SANTOS MARINHO
Identificação: 726.251.716-34
Rua Bernardo Guimarães - nº 217
Bairro Jatobá (Barreiro) - Belo Horizonte - MG - CEP - 30.140-000
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2014.
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
EDITAL 007.068/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA-SRF II-BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/OURO PRETO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ouro Preto.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
400224971.00-81 LOURDES G. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
400683662.00-75 ANDERSON FLORES MONTEIRO - EPP
Terça-feira, 21 de Outubro de 2014.
Chefe de Unidade: Lúcia de Fátima de Sena Espíndola
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Norton Comercio de Restaurante e Artesanatos Ltda EPP - ME - IE 001.029.569.00.03
Avenida Heraclito Mourao de Miranda, 3909 – Itatiaia - Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000232791.31
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Albor Comercio de Vestuario Ltda – ME
IE: 062.414.753.00.94
Av Olegario Maciel, 1600 – LJ GD 29 – Lourdes - Bhte – MG
Coob: Fernando de Mello Mourao Junior – CPF 579.232.806.49
Rua Francisco Deslandes, 151 – Apt – Anchieta – Bhte – MG
Coob: Luis Fernando Ferraz Borba – CPF: 024.455.666.06
Auto de Infração: 01.000231152.95
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
21 622114 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 007.066/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05, Central Park, Ibirité/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001043271.00-51 CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ-MENDES JUNIOR-KTY
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
EDITAL 007.067/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ibirité.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001945960.00-26 FRANCISCO DA CONCEICAO MANUEL
75420058634
001106366.00-76 COGITO SERVICOS E COMERCIO DE VESTUARIOS EIRELI - ME
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
SRF II – CONTAGEM/DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento ) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000213843.53
Sujeito Passivo: UNIÃO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
I.E./CPF/CNPJ: 186.262168.0049
Endereço: Rod. BR 040 KM 688, s/n Lj 13
Bairro: Guanabara - Município: Contagem – MG
CEP: 32145-900
Coobrigado: CAVE AGRONEGOCIOS S/A
Endereço: Av. Jeronimo Monteiro, 1690, Lj 75
Bairro: Centro - Municipio: Vila Velha – ES
CEP: 29100-401
Contagem, 21 de outubro de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
EDITAL 007.069/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001018949.00-71 JWC COMERCIO & TRANSPORTES LTDA -ME
672026685.00-58 IRMAOS LANZA LTDA
001738165.00-96 J.W PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
001088863.00-50 EMB COMERCIO E REPRESENTAOES LTDA
-ME
Município de Cordisburgo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
189150100.00-90 GERALDA DE FATIMA DA SILVA – ME
Município de Caetanópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001039707.00-47 AGROINDUSTRIAL GROTA D’AGUA LTDA
-ME
Sete Lagoas, 21 de outubro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/Sete Lagoas.
21 622117 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I – J. FORA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000010138.47 de 04/09/2014, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Ubá, localizada na Rua São José, 198, centro, Ubá/
MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a
documentação abaixo relacionada.
Nome: Teodoro Domiciano da Silva
CPF: 424.212.416-34
End:Rua Joaquim Pereira,214,Meu Sonho,Ubá/MG - CEP 36.500-000
Período Fiscalizado: 01/01/2009 a 04/09/2014
Documentação solicitada:
- cópia da 1ª via da nota fiscal de aquisição, CRV e CRLV do veículo
placa HCJ-0080;
- cópia da declaração de imposto de renda pessoa física do período
fiscalizado;
- cópia dos comprovantes de votação relativos ao período fiscalizado;
- Nota Fiscal – conta de energia elétrica – relativa ao período fiscalizado
e à residência declarada no Espírito Santo;
- Nota fiscal – Serviço de Comunicação – do aparelho telefônico cadastrado no endereço da unidade Federada na qual o veículo placa HCJ0080 encontra-se registrado;
- apólices de Seguro relativas ao período fiscalizado e ao veículo
supracitado;
Ubá, 21 de outubro de 2014.
Sebastião Pereira Neto – MASP 668.483-1
Delegado Fiscal em exercício - DF/Ubá
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Ide Carnes e Frios Ltda. – ME, IE: 001.066182-0068, Rua Machado
de Assis, n.º 25 – Vila Ideal – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000236871-91 de 26/09/2014.
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2014.
Robson Muniz Coimbra
Chefe da AF 1º Juiz de Fora – Em substituição
21 622119 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura do Termo de Rerratificação de Lançamento referente à peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 03.000422495.91
Sujeito Passivo : Uniponte Empreendimentos e Comércio Ltda