TJMG 28/10/2014 - Pág. 65 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Varginha
Fronteira
Nova Ponte
Três Corações
Machado
16 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembrode1997. Para
maiores esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se ao NRRA
de Unaí, situado a Rua Paracatu, nº 935, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Unaí/MG - CEP 38.610-000. (a) Carlos Teixeira de Oliveira Coordenador do NRRA de Unaí/MG.
EE João Kopke, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Josias Pinto, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Américo Dias Pereira, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Iracema Rodrigues, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
27 624006 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
ATO Nº179 /2014-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor Masp: 1361353-4,
FÍLEAS JOB DE MORAIS DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo
AFGMQ, a partir de 10/10/2014 do Quadro Geral deste Instituto.
27 624002 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº. 089, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da
verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em
veículo táxi, no município de Itaúna:
Município
Placa Final
Data para Verificação
Itaúna
Todas
11/11/2014 a 12/11/2014
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20
de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo
no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa
deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova
cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada. Parágrafo único– O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme
justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor,
autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Contagem, 27 de Outubro de 2014.
Ivan Alves Soares DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
27 624095 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 122 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de
2011e em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1.0000.13.080840.5/000, concede quinquênio, nos termos
do art. 112 do ADCT à servidora:
N°
A partir
Masp
Servidor
Cargo Adm
Quinq.
de
Elbe
Figueiredo
5º
(sendo
0365580-0
PES
01
10/06/14
Brandão
2º M)
Ato nº 123 - Retifica nos atos de concessão de quinquênio, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1.0000.13.080840.5/000 em favor da servidora masp 0365580-0, Elbe
Figueiredo Brandão: ato nº 064, pub. no MG de 29/05/2013, onde
se lê: 3º quinquênio, sendo 2º quinquênio administrativo a partir de
30/04/2013, leia-se: 3º quinquênio, sendo 2º quinquênio administrativo a partir de 09/01/2013; ato nº 077, pub. no MG de 15/07/2014,
onde se lê: 4º quinquênio, sendo 2º quinquênio magistério, a partir de
10/06/2014, leia-se: 4º quinquênio, sendo 3º quinquênio administrativo,
a partir de 09/01/2013.
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1552/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do
artigo 10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, o(a) servidor(a) KEILA SENRA TEIXEIRA
RODRIGUES, Masp n.º 1057580-1, da Unidade de Carangola, a contar de 22/10/2014.
ATO N.º 1553/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível I,
Grau A, o(a) servidor(a) LUCIANA PRATES LEITE DOS REIS, Masp
n.º 1328030-0, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, a contar de 23/10/2014.
ATO N.º 1554/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA, Masp n.º 1357902-4, da Unidade de Carangola, a contar de
17/10/2014.
ATO N.º 1555/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira, o (a) servidor (a) JULIANA LOPES MELO FERREIRA
SABINO, Masp nº , disciplina de Fundamentos da Lingüística/Estilística e Semântica I, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 15/10/2014 a 31/12/2014,
ATO N.º 1556/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Faculdade de Engenharia de João
Monlevade, o (a) servidor (a) MARCOS LIMA REIS, Masp nº , disciplina de Economia/Engenharia Econômica , com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 23/10/2014
a 31/12/2014,
ATO N.º 1557/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade de Carangola, o (a) servidor (a)
MÔNICA PACHECO DA SILVA, Masp nº , disciplina de Fundamentos
de Bioquímicas I/Microorganismo I/Gestão Ambiental , com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 20/10/2014 a 31/12/2014.
ATO N.º 1558/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Faculdade de Engenharia de João
Monlevade, o (a) servidor (a) FERNANDA TÁTIA CRUZ, Masp nº
1149561-1, disciplina de Físico Química I/Química Geral/Química
Analítica, com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no
período compreendido entre 20/10/2014 a 27/12/2014.
ATO N.º 1559/2014 REGISTRA, nos termos do inciso II do artigo 20
da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, com redação dada
pelo art. 15 da Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de 2011, a opção
pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de
50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do cargo
em comissão DAI-20 UM1100093 que ocupa, do(a) servidor(a) VANDERSON UBIRAJARA CÂNDIDO, Masp nº 0362671-0, da Reitoria,
a partir de 27 de outubro de 2014.
27 624163 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 026/2014
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Germano Luís Gomes Vieira, no uso
das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº
2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/
FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro de 2013, com base nos trabalhos
realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada através do Ato nº 012/2014, publicado no jornal “Minas
Gerais”, de 28 de maio de 2014 e a Nota Técnica da Unidade Integrada
de Auditoria do SISEMA, nº 1370.3471.14, decide:
a)Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória;
b)Arquivar a sindicância administrativa investigatória por falta de objetivo a se perseguir na esfera administrativa, visto não ter sido identificada conduta irregular realizada por servidor da SEMAD.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.
(a)Germano Luis Gomes Vieira, Chefe de Gabinete
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 027/2014
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Germano Luís Gomes Vieira, no uso
das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº
2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/
FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro de 2013, com base nos trabalhos
realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada através do Ato nº 015/2014, publicado no jornal “Minas
Gerais”, de 28 de maio de 2014 e a Nota Técnica da Unidade Integrada
de Auditoria do SISEMA, nº 1370.3477.14, decide:
a)Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória;
b)Arquivar a sindicância administrativa investigatória por falta de objetivo a se perseguir na esfera administrativa, visto não ter sido identificada conduta irregular realizada por servidor da SEMAD.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.
(a)Germano Luis Gomes Vieira, Chefe de Gabinete
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 028/2014
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Germano Luís Gomes Vieira, no uso
das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº
2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/
FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro de 2013, com base nos trabalhos
realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada através do Ato nº 020/2013, publicado no jornal “Minas
Gerais”, de 16 de julho de 2013 e a Nota Técnica da Unidade Integrada
de Auditoria do SISEMA, nº 1370.3572.14, decide:
a)Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória;
b)Arquivar a sindicância administrativa investigatória por falta de objetivo a se perseguir na esfera administrativa, visto não ter sido identificada conduta irregular realizada por servidor da SEMAD.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.
(a)Germano Luis Gomes Vieira, Chefe de Gabinete
27 623828 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, retifica a Resolução SEMAD
n.º 2133, publicada no Diário Oficial no dia 31 de julho de 2014.
ONDE SE LÊ:
Representante: Lara Ferreira da Cunha
LEIA-SE:
Representante: Lara Ferreira da Cunha Fonseca
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
27 623843 - 1
Ato assinado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em 13 de outubro de
2014 - ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora e Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:
Masp 1.116.066-0, MARÍLIA CARVALHO DE MELO, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 29/05/2010.
27 624150 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
Nos termos do artigo 11 do Decreto Nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Mayta Moreira Basilio, notificado através do ofício 466/2014 de
18/09/2014 a apresentar a seguinte documentação: Cadastro Ambiental Rural - CAR, para prosseguimento da análise, relativo ao empreendimento Fazenda Curral do Fogo no município de Unaí/MG (Processo Administrativo nº 07.04.00.00631/12). A referida documentação
deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento do processo por falta de interesse, nos termos do artigo
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Injesul Plásticos Indústria e Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada
ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização
de tinta para gravação - Lambari/MG - PA/Nº 01357/2005/003/2014
- Classe 1. Validade: 20/10/2018. *Luiz Antonio da Silva - Avicultura de corte e reprodução - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº
16615/2011/001/2014 - Classe 1. Validade: 20/10/2018. *Saga Produtos Alimentícios Eireli - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Espírito Santo do Dourado/MG - PA/
Nº 25802/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 20/10/2018. *Ronaldo
José de Paula - Cafeicultura e citricultura e avicultura de corte e reprodução - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 20072/2012/001/2014
- Classe 2. Validade: 20/10/2018. *Júlio César Diniz - Silvicultura;
beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação e cafeicultura e citricultura - Passos/MG - PA/Nº 09227/2009/002/2014 - Classe 1. Validade:
20/10/2018. *Companhia Luz e Força de Mococa - Linhas de transmissão de energia elétrica; subestação de energia elétrica e barragens
de geração de energia hidrelétrica - Monte Santo de Minas/MG - PA/
Nº 09271/2009/003/2014 - Classe 1. Validade: 20/10/2018. *Gualter
Gonçalves de Pádua - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e
búfalos de corte (extensivo); aquicultura convencional e/ou unidade de
pesca esportiva tipo pesque-pague; cultivos agroflorestais com espécies
florestais exóticas e avicultura de corte e reprodução - Pratápolis/MG PA/Nº 03524/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 20/10/2018. *Indústria e Comércio de Explosivos Nitrosul Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044 - Espírito
Santo do Dourado/MG - PA/Nº 23796/2005/002/2014 - Classe 1. Validade: 20/10/2018. *Cerâmica Cássia Ltda. - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha - DNPM: 832.723/2008 - Substância
mineral: argila - Cássia/MG - PA/Nº 06367/2009/002/2014 - Classe 1.
Validade: 20/10/2018. *Benedito Galvão Pereira da Silva ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil DNPM: 831.377/2001 - Substância mineral: areia - Ouro Fino/MG PA/Nº 08763/2010/002/2014 - Classe 1. Validade: 20/10/2018. *Maria
de Lourdes Prado da Silva ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - DNPM: 830.817/2011 - Substância
mineral: areia - Munhoz/MG - PA/Nº 12980/2012/002/2014 - Classe
1. Validade: 20/10/2018. *Pedras de Minas Indústria e Comércio de
Pedras Decorativas Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à
extração - Três Corações/MG - PA/Nº 29230/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 24/10/2018. *Luiz Henrique de Almeida Penha - Suinocultura (ciclo completo) - Machado/MG - PA/Nº 04181/2005/005/2014
- Classe 1. Validade: 24/10/2018. *Caldas Comércio de Produtos Químicos Ltda. EPP - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exclusive produtos
derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Caldas/MG - PA/Nº 13351/2013/001/2014
- Classe 1. Validade: 24/10/2018. *Companhia Geral de Minas Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA/
Nº 50090/2004/002/2014 - Classe 1. Validade: 24/10/2018. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
Deliberação COPAM nº 677, de 24 de setembro de 2014.
Altera a Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
(Publicado no Diário Oficial de “MG” de 25/09/2014, pág.53)
Retificação :
Onde se lê:
“Deliberação COPAM nº 674, de 24 de setembro de 2014.”
Leia-se:
“Deliberação COPAM nº 677, de 24 de setembro de 2014.”
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através dos processos a seguir: 1)Licença de Operação
Corretiva: *Artesanato de Fogos São Miguel Ltda. - Fabricação de
pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA Nº
00605/2003/005/2014 - Classe 3.2) Revalidação de Licença de Operação: *Ferlig - Ferro Liga Ltda. - Produção de ligas metálicas - Passa
Tempo/MG - PA N° 00089/1993/013/2014 - Classe 3.3) Revalidação
de Licença de Operação: *Ferdil Produtos Metalúrgicos Eireli - Siderúrgica e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa e Beneficiamento de escória - Divinópolis/
MG - PA N° 00015/1986/011/2014 - Classe 5.4) *Geraldo Magela
da Silva e Outros - Granja Vital - Suinocultura ciclo completo, Bovinocultura de corte - Extensivo, Silvicultura e Barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população
atingida - Cláudio/MG - PA N° 21333/2011/002/2014 - Classe 5.5)
Revalidação de Licença de Operação: *Supercal Pains Ltda. - Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, Unidade de Tratamento de Minerais/UTM - Pains/MG - PA N°
00164/1996/010/2014 - Classe 5.7) Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitantes: *Artesanato de Fogos Karajá Ltda. ME - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG PA N° 06179/2014/001/2014 - Classe 3. 8) Licença Prévia e Licença de
Instalação Concomitantes: *Pólvora Tupi Indústria e Comércio Ltda.
ME - Fabricação de pólvoras e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do
Monte - PA N° 06279/2014/001/2014 - Classe 3. 9) Licença Prévia e
Licença de Instalação Concomitantes: *Vaccinar Indústria e comércio
Ltda. - Suinocultura ciclo completo e Bovinocultura de corte extensivo - Martinho campos/MG - PA N° 13725/2006/002/2014 - Classe 5.
10) Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitantes: *Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG
- Implantação ou duplicação de rodovias e Pavimentação e/ou melhoramento de rodovias - Itaúna, Carmo do Cajuru e Divinópolis/MG - PA
N° 18717/2014/001/2014. Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Brasical Indústria e Transportes Ltda., através do processo n.º
00120/1992/023/2014 - Classe 5, solicitou Licença Prévia concomitantemente com a Licença de Instalação para as atividades de lavra a céu
aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, Obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) e Pilhas de
rejeito/estéril. Pains/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, das 08:00 hs às 17:00hs. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, localizada na Rua Bananal,
nº 549, Bairro: Santo Antônio, Divinópolis/MG, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas URC/RV torna público que solicitou através dos processos a seguir: 1)
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Petrobrás
Distribuidora S.A. - Aeroporto de Confins - Base de armazenamento e
distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Lagoa
Santa/MG - PA Nº 02075/2002/003/2014 - Classe 3. 2) Licença De
Operação: *Vale S/A - Complexo Mariana - Mina De Alegria - Pilhas
de rejeito/estéril - Mariana, Ouro Preto, Santa Bárbara/MG - PA Nº
00182/1987/099/2014 - Classe 6. *Holcim (Brasil) S.A. (Ex-Holdercim Brasil S.A.) - Co-processamento de resíduos em forno de clínquer
- Pedro Leopoldo/MG - PA Nº 00062/1981/017/2014 - Classe 6. 3)
Licença de Operação Corretiva: *Mineração Engenho Ltda. - lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento,
pilhas de rejeito/estéril, estradas para transporte de minério/estéril
terça-feira, 28 de Outubro de 2014 – 65
- Santa Luzia e Taquaraçu de Minas/MG - PA Nº 00168/1996/010/2011
- Classe 3. 4) Revalidação da Licença de Operação: *Vale S.A. - Complexo Mariana - Mina de Alegria - Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco minério de ferro - Mariana, Ouro Preto e
Santa Bárbara/MG - PA Nº 00182/1987/098/2014 - Classe 5. a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
- URC/ASF torna público que solicitou através do processo a seguir:
1) Licença de Instalação Corretiva : *Cooperativa dos Granjeiros do
Oeste de Minas Ltda. - Industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas - Pará De Minas/MG - PA/Nº
9791/2014/001/2014 - Classe 3. a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata URC/ZM torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
Licença De Operação: *Frigorífico Mendonça e Silva Ltda. - Abate de
animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos,
eqüinos, bubalinos, muares, etc.), Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas - Ubá/MG - PA/Nº
17231/2014/001/2014 - Classe 5. a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/ZM.
A Comissão Paritária - COPA torna publicas as DECISÕES determinadas pela 16ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Rio Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada
no dia 27 de outubro de 2014, às 09 h., na Rua Espírito Santo, 495/4º
andar - Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 15ª RO de 30/06/2014. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Fábio Diniz
Matos e Outros/Fazenda da Volta, Quinhão 02 - Esmeraldas/MG - PA/
Nº 09010003298/13 - Área de RL: 12,2126 ha - APP: 7,1337 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 0,9207 ha. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. Aprovada exclusão de condicionante
com a seguinte redação: “O proprietário do imóvel deverá manter área
remanescente, ou seja, a área que não foi autorizada a supressão da
vegetação da propriedade em seu estado natural sem fazer a limpeza
do sob-bosque, conforme demarcado no levantamento planimétrico do
imóvel, com o intuito de abrigar aves silvestres, a propagação e dispersão de sementes, não introduzir espécies exóticas, para evitar a concorrência com as espécies nativas existentes”. (a) Elizabeth Barretto de
Menezes Lopes. Coordenadora Regional dos Núcleos de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão Paritária
Rio Paraopeba.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 17ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Rio das
Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 27 de outubro de 2014, às 10h, na Rua Espírito Santo, 495,
4º andar - Plenário - Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame
da Ata da 16ª RO de 30/06/2014. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca e Autorização
para Intervenção em Área de Preservação Permanente com Supressão de Vegetação Nativa - Concedida “Ad Referendum”: 5.1 Prefeitura Municipal de Ouro Preto/Rodovia Municipal de Ouro Preto - Distrito de Cachoeira do Campo/São Bartolomeu - Ouro Preto/MG - PA/
Nº 09020000932/13 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 4,5008 ha - Área
da Intervenção Ambiental: Supressão com destoca: 12,8731 ha e APP
com supressão: 4,5008 ha. NRRA Conselheiro Lafaete. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. Aprovada inclusão de nova condicionante
com a seguinte redação: “Apresentar proposta de compensação referente à intervenção em APP, conforme disposto no Art. 5º da Resolução
CONAMA 369/2006 e referente ao corte de árvores isoladas conforme
Deliberação Normativa 114/2008 (apresentando o levantamento detalhado de todas as áreas isoladas existentes na propriedade, conforme
disposto no Art. 3º e apresentando proposta de acordo do Art.6º). Prazo:
30 (trinta) dias”. 6. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com destoca: 6.1 Geraldo Salvador Pessoa/Fazenda Ingá - Curvelo/MG - PA/Nº 02030000796/11 - Área de RL: 28,0880 ha - APP:
0,5237 ha - Área da Intervenção Ambiental: 7,9209 ha. NRRA Curvelo.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6.2 Ronira Vieira de Paula/Lote
Nº. 04, Quadra 18, Condomínio Quintas do Sol - Nova Lima/MG - PA/
Nº 09010000381/14 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 0,0453 ha. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6.3 Paulo César Tedeschi Perez/Lote
Nº. 07, Quadra 23, Condomínio Quintas do Sol - Nova Lima/MG - PA/
Nº 09010000343/14 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 0,0534 ha. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6.4 Leandro Amaral Santos/Lote Nº.
43, Quadra 10, Condomínio Veredas das Gerais - Nova Lima/MG - PA/
Nº 09010003753/13 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 0,0678 ha. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6.5 João Carlos Mascarenhas Horta
e Outro/Lote Nº. 06, Quadra 07, Condomínio Jardins de Petrópolis Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000170/14 - Área de RL: 0,0000 ha APP: 0,0000 ha - Área da Intervenção Ambiental: 0,1500 ha. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E
COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. (a) Elizabeth
Barretto de Menezes Lopes. Coordenadora Regional dos Núcleos de
Regularização Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão Paritária Rio das Velhas.
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Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Alceu José Torres Marques
Deliberação CERH nº 358, de 27 de outubro de 2014.
Altera Deliberação CERH Nº 269, de 01 de abril de 2011, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Nº
46.501, de 5 de maio de 2014 e na Deliberação Normativa CERH/MG
44, de 06 janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - O item “06”, do inciso I, do artigo 1º, da Deliberação CERH
N.º 269, de 01 de abril de 2011, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o biênio 20112013, prorrogado pela Deliberação CERH Nº 329 de 16 de abril de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL
(...)
06. Secretaria de Estado de Saúde - SES
(...)
2º Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014. (a) Danilo Viera Júnior. Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado
de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável e Presidente do
CERH.
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