TJMG 28/10/2014 - Pág. 64 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
64 – terça-feira, 28 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do
servidor: NOVO ORIENTE DE MINAS – EE Paulo Pinheiro Chagas,
Masp 820621-1-01, Dercília Barbosa da Silva, a partir de 30/05/14,
referente ao ASBIE, com direito, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso
I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “B”, da LC nº 64/02, proporcional à 6.943 dias
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 27/14
ALTERA OS NOMES, à vista de documento apresentado, do servidor: PADRE PARAÍSO – EE Professor José Monteiro Fonseca, Masp
1143330-7-01, Flaviana Medeiros Vieira para Flaviana Medeiros dos
Santos;
ANULAÇÃO – ATO Nº 42/14
ANULA os Atos referentes aos servidores: PRESIDENTE PENNA/
CARLOS CHAGAS – EE Olga Prates, Masp 291882-9-01, Maria
Luzete Chaves Pedreira, PEBIM, na parte em que retificou o 6º biênio, ato nº 09/14, publicado em 29/04/14, por motivo de incorreção
na vigência; LADAINHA – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 248452-5-02, Marizeth de Fátima Santos Colares, PEBIJ, na parte em que concedeu o 6º quinquênio de magistério,
ato nº 53/12, publicado em 18/09/12, por motivo de concessão indevida; VILA PEREIRA/NANUQUE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 635434-4-01, Edete de Souza Queiroz,
ASBIA, na parte em que retificou o 1º, 3º e 4º quinquênio, ato nº 39/10,
publicado em 23/06/10, por motivo de incorreção na vigência; TEÓFILO OTONI – EE Dr. Waldemar Neves da Rcoha, Masp 317044-6-01,
Maria da Dores Soares dos Santos, ASBIP, na parte em que concedeu
o 6º quinquênio, ato nº 79/10, publicado em 31/12/10, por motivo de
duplicidade de publicação; EE Frei Antelmo Kropman, Masp 3667466-01, Cecília Maria de Assis, PEBIB, na parte em que retificou o 8º
biênio, ato nº 749/04, publicado em 22/09/04, por motivo de incorreção
na vigência; Masp 366746-6-01, Cecília Maria de Assis, PEBIB, na
parte em que retificou o 8º biênio, ato nº 20/13, publicado em 21/05/13,
por motivo de impossibilidade de retificar; EE Glória Penchel, Masp
364122-2-01, Marta Maria Rios Lima, PEBTIA, na parte em que retificou o 1º quinquênio, ato nº 738/97, publicado em 17/12/97, por motivo
de incorreção na vigência; Masp 364122-2-01, Marta Maria Rios Lima,
PEBTIA, na parte em que retificou o 2º quinquênio, ato nº 34/11, publicado em 23/06/11, por motivo de incorreção na vigência;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 25/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE Capitão Inácio
Soares, Masp 638852-4-02, Rita de Cássia Amaral Silva, PEBIB, por
01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/14;
Masp 361946-7-02, Romeu Emílio de Biasi, PEBIIF, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/14; FRANCISCÓPOLIS – EE de Antônio Ferreira, Masp 816193-7-01, Arismar
Vieira Mascarenhas, PEBIB, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 17/11/14; NOVO CRUZEIRO – EE Dom José de
Haas, Masp 639687-3-01, Luzeli Esteves do Nascimento, PEBIB, por
01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/14;
NOVILHONA/NOVO CRUZEIRO – EE da Fazenda Aruega, Masp
846311-9-01, Maria Madalena Teixeira Lages, PEBIB, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/14; NOVO
ORIENTE DE MINAS – EE de Frei Gonzaga, Masp 1092762-2-01,
Schirlei Lima Borges Rodrigues, PEBIB, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 21/11/14;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 26/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG Nº 22, de 22/03/03 e artigo
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de 02/07/2012, ao
servidor: SRE/TÉOFILO OTONI – Masp 900541-4-01, Eleni da Costa
Ciriaco, ATEIF, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 24/12/14; Masp 882321-3-01, Maria Rosária Ribeiro Schaper,
ANEIIG, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 30/11/14; Masp 637938-2-03, Marinês Gomes Cardoso, ANEIIF, por
01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/11/14;
Masp 938149-2-01, Mônica Ramos dos Santos, ANEIG, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/12/14;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
35/14
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: JAMPRUCA – EE
Coronel Antônio Lopes, Masp 291678-1-02, José Fernandes da Silva,
PEBIB, referente ao 2º biênio, a partir de 13/06/90, data do exercício
como efetivo, ficando revogada na mesma data, no ato s/nº, publicado
em 23/01/92, a parte em que concedeu o 2º biênio na função de P1A;
NOVO CRUZEIRO – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 632198-8-01, Maria das Dores Rocha Chaves, PEBIA,
referente ao 9º biênio, a partir de 19/01/03;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 31/14
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10, à servidora: PADRE PARAÍSO
– EE Dr. Cândido Ulhôa, Masp 963497-3-01, Elânia Magna Lopes de
Souza, PEBIA, a partir de 14/07/14;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 32/14
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, do art. 79 da Lei Complementar nº 64, de
25/03/2002 e do art. 50 do Decreto nº 42758, de 17/07/2002, às servidoras: ITAMBACURI – EE Frei Gaspar de Módica, Masp 10650547-01, Jecyara de Magalhães Soares Rodrigues, PEBDIA, por 120 dias,
a partir de 08/05/14;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 20/14
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 35 da Lei Delegada Nº 182, de 2011 e art. 12 da Lei nº
18975, de 2010, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19837, de 2011,
aos servidores: PAVÃO – EE Povoado de Limeira, Masp 635220-7,
Ilma Martins de Morias, EEBIIB/SP, nº admissão 01 e PEBIA, nº
admissão 04, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de
30% (trinta por cento) do subsídio do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola D IV, a partir de 22/10/14;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 23/14, publicada no “Minas Gerais” em 09/09/14,
referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 270389-0-03, M.H.S.L., ANEI2P,
pela manutenção da publicação e vigência dos atos referente a concessão do 4º, 5º e 6º quinquênio e Adicional por Tempo de Serviço,
na forma do presente processo, haja vista a inexistência de má-fé do
servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei
nº 14.182/02 e pela retificação do ato referente ao 7º quinquênio, por
não haver decorrido o prazo prescricional de acordo com o art. 270 da
Lei 869/52.0;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 26/14, publicada no “Minas Gerais” em 07/10/14,
referente ao servidor: MACHACALIS – EE Antônio Dias dos Santos,
Masp 327305-9-01, R.D.D., PEBIC, pela manutenção da publicação
e vigência dos atos referente a concessão do 4º e 5º quinquênio, na
forma do presente processo, haja vista a inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei
nº 14.182/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 27/14, publicada no “Minas Gerais” em 21/10/14,
referente ao servidor: ATALÉIA – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, Masp 626024-4-01, M.G.L.A., ASBIF, pela manutenção da publicação e vigência dos atos referente a concessão do 3º, 4º e
5º quinquênio, na forma do presente processo, haja vista a inexistência
de má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no
art. 65 da Lei nº 14.182/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
Teófilo Otoni Nº 28/14, publicada no “Minas Gerais” em 21/10/14, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp 8065187-01, E.C.L., PEBIIA, pela manutenção da publicação e vigência dos
atos referente a concessão do 2º quinquênio, na forma do presente processo, haja vista a inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido o
prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei nº 14.182/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 29/14, publicada no “Minas Gerais” em 21/10/14,
referente ao servidor: POTÉ – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 248755-1-01, M.J.R., PEBTIP/D1A – apostilada,
pela manutenção da publicação e vigência dos atos referente ao Adicional por Tempo de Serviço, na forma do presente processo, haja vista a
inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional
previsto no art. 65 da Lei nº 14.182/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 30/14, publicada no “Minas Gerais” em 21/10/14,
referente ao servidor: POTÉ – EE Cláudio Manoel, Masp 291624-5-01,
H.R.C., PEBTIB, pela manutenção da publicação e vigência dos atos
referente a concessão do 2º, 4º e 5º quinquênio, na forma do presente
processo, haja vista a inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido o
prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei nº 14.182/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 31/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: JAMPRUCA – EE Coronel Antônio
Lopes, Masp 291678-1-02, J.F.S., PEBIB;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 32/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 636012-7-01, M.G.A.S.,
ASBIF;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 33/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: FRONTEIRA DOS VALES – EE de
Pampã, Masp 327078-2-01, Z.S.G.V., PEBIB;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 35/14
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, aos servidores: CATUJI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 667054-1-01, Maria Izabel Ferreira de
Morais, PEBIA, referente ao 2º quinquênio de magistério, a partir de
15/05/11;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 07/14
Torna sem Efeito, o ato de Anulação da Retificação do 3º, 4º e 5º Quinquênios, referente ao servidor: VILA PEREIRA/NANUQUE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 635434-4-01,
Edete de Souza Queiroz, ASBIA, ato nº 36/10, publicado em 23/06/10,
por motivo de publicação indevida;
Portaria nº 06/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 29 de janeiro de
2002, do artigo 1º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002, do
artigo 25 da Resolução CEE nº 443, de 02 de agosto de 2001, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam
encerradas, a partir de 21 de dezembro de 2010, a educação infantil –
Pré-Escolar, autorizada pela Portaria SEE nº 06/2004 de 04 de agosto
de 2004, da Escola Particular Arco Iris, de ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na Rua Izabel Pinheiro de Souza, nº 287, Centro, em
Águas Formosas.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos à educação
infantil.
SRE – Teófilo Otoni.
Portaria nº 07/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 7de fevereiro de
2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002,
artigo 18 e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução CEE nº 443, de 3 de
agosto de 2001, fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil
– Pré-Escolar nas, Escola Municipal Solivar Ferreira Borges, situada na
Rua Sete de Setembro, nº 250 e Escola Municipal Colatina Gonçalves
de Souza, situada na Rua Pedro Bussú, nº 100, ambas em Umburatiba.
SRE – Teófilo Otoni.
Portaria nº 08 /2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 7 de fevereiro de
2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002,
artigo 18 e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução CEE nº 443, de 3 de
agosto de 2001, fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil –
Pré Escolar nas escolas abaixo relacionadas, no município de Caraí :
Escola
Endereço
E.M. Arão Reis
Povoado Santa Luzia Corujas
E.M. Arnaldo José Ribeiro
Córrego do Sumidouro
E.M. Castro Alves
Córrego Piauí
E.M. Olegário Maciel
Povoado Queixadinha
E.M. José Moura
Córrego do Cascalho
E.M. Santa Terezinha
Vila Nova – Distrito de Marambainha
Rua dos Violões, s/nº, Distrito de
E.M. 1º de Maio
Maranhão
E.M. Apolinário Pereira Córrego Ribeirão de Santana
Barbosa
E.M. 15 de Novembro
Povoado Ribeirão de Santana
E.M. Senhor do Bom Fim
Córrego do Batatal
E.M. Dr. Artur Bernardes
Córrego Pará
SRE – Teófilo Otoni.
25 623768 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 46/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Sebastião Ramos, Masp 340843-2-01,
Rita de Cássia Rocha Soares Borges, PEBIIF, por motivo de preservar
as adquiridas antes de 29/02/04, ato nº 72/11, publicado em 27/09/11:
onde se lê: por 02 meses referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 20/10/11, leia-se: por 02 meses referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 20/10/11;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 47/14
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: NANUQUE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 639498-5-01, Benta Viegas Bouzada, PEBID, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 51/12, publicado em 04/09/12: onde
se lê: 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/07/11, leia-se: 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/11;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 31/14
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Frei Antelmo Kropman, Masp
366746-6-01, Cecília Maria de Assis, PEBIB, por motivo de incorreção
na publicação e vigência, ato nº 59/02, publicado em 20/12/02: onde se
lê: 7º biênio a partir de 23/03/02, leia-se: 8º biênio a partir de 15/06/02;
EE São Sebastião, Masp 332595-8-01, Zeneide Dias Costa, PEBIO, por
motivo de incorreção no nome da servidora, ato nº 34/13, publicado em
16/07/13: onde se lê: Zenaide Dias Costa, leia-se: Zeneide Dias Costa;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 56/14
RETIFICA, o Ato de Licença à Gestante, referente à servidora:
MACHACALIS – EE José de Alencar, Masp 1101587-2-01, Ana Paula
Almeida Rocha, PEBRIIA, por motivo de incorreção na base legal,
ato nº 09/14, publicado em 24/04/14: onde se lê: nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, leia-se: nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 42/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: CARAÍ –
EE Professor Abgar Renault, Masp 636027-5-01, Marizete Ribeiro
Minas Gerais - Caderno 1
Duarte Brito, PEBIIC, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
54/09, publicado em 29/09/09: onde se lê: 4º quinquênio a contar de
16/06/09, leia-se: 4º quinquênio a contar de 01/07/09; ITAIPÉ – EE
Professora Francisca Matos, Masp 248252-9-02, Maria das Graças
Silva Pinheiro, PEBRIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 15/14, publicado em 06/05/14: onde se lê: referente ao 1º quinquênio a partir de 17/12/02, leia-se: 1º quinquênio a partir de 01/05/03;
Masp 248252-9-02, Maria das Graças Silva Pinheiro, PEBRIIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 15/14, publicado em 06/05/14:
onde se lê: referente ao 2º quinquênio a partir de 13/12/10, leia-se: 2º
quinquênio a partir de 17/03/11; SÃO SEBASTIÃO DO BARROSO/
JAMPRUCA – EE Cassimiro de Abreu, Masp 640113-7-01, Evanilde
Gomes da Silva de Souza Reis, PEBTIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 231/96, publicado em 05/09/96: onde se lê: referente
ao 2º quinquênio a contar de 22/03/94, leia-se: referente ao 2º quinquênio a contar de 06/04/94; Masp 640113-7-01, Evanilde Gomes da Silva
de Souza Reis, PEBTIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
180/01, publicado em 22/09/01: onde se lê: referente ao 3º quinquênio a contar de 30/04/99, leia-se: referente ao 3º quinquênio a contar
de 13/05/99; Masp 640113-7-01, Evanilde Gomes da Silva de Souza
Reis, PEBTIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 24/10,
publicado em 25/05/10: onde se lê: referente ao 4º quinquênio a contar
de 27/04/04, leia-se: referente ao 4º quinquênio a contar de 28/08/04;
Masp 640113-7-01, Evanilde Gomes da Silva de Souza Reis, PEBTIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 24/10, publicado em
25/05/10: onde se lê: referente ao 5º quinquênio a contar de 26/09/09,
leia-se: referente ao 5º quinquênio a contar de 04/10/09; LADAINHA
– Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 3935434-03, Marilda de Jesus Pena Santos, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 21/12, publicado em 15/05/12: onde se lê: 5º
quinquênio de magistério, a partir de 03/07/06, leia-se: 5º quinquênio
de magistério, a partir de 04/05/06; Masp 393543-4-03, Marilda de
Jesus Pena Santos, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 60/12, publicado em 23/10/12: onde se lê: 6º quinquênio de magistério, a partir de 02/07/11, leia-se: 6º quinquênio de magistério, a partir
de 15/05/11; MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 636042-4-01, Salete Maria das Dores da
Cunha, ASBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 116/03,
publicado em 23/12/03: onde se lê: 6º quinquênio a partir de 22/04/03,
leia-se: 6º quinquênio a partir de 17/05/03; NANUQUE – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 639498-5-01, Benta
Viegas Bouzada, PEBID, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 49/12, publicado em 04/09/12: onde se lê: 4º quinquênio a partir
de 29/07/11, leia-se: 4º quinquênio a partir de 29/06/11; NOVO CRUZEIRO – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
632198-8-01, Maria das Dores Rocha Chaves, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 11/10/91: onde se lê:
1º quinquênio a contar de 22/05/91, leia-se: 1º quinquênio a contar de
12/01/86; Masp 632198-8-01, Maria das Dores Rocha Chaves, PEBIA,
por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 22/09/93:
onde se lê: 2º quinquênio a contar de 08/08/92, leia-se: 2º quinquênio a contar de 23/07/91; Masp 632198-8-01, Maria das Dores Rocha
Chaves, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 186/96,
publicado em 12/07/96: onde se lê: 3º quinquênio a contar de 22/07/95,
leia-se: 3º quinquênio a contar de 23/04/96; Masp 632198-8-01, Maria
das Dores Rocha Chaves, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 292/00, publicado em 18/10/00: onde se lê: 4º quinquênio a
contar de 26/07/00, leia-se: 4º quinquênio a contar de 04/05/01; Masp
632198-8-01, Maria das Dores Rocha Chaves, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 88/06, publicado em 20/09/06: onde se
lê: 5º quinquênio a contar de 17/09/05, leia-se: 5º quinquênio a contar de 01/07/06; NOVO ORIENTE DE MINAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 820621-1-01, Dercília Barbosa da Silva, ASBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
45/10, publicado em 17/08/10: onde se lê: 3º quinquênio administrativo
a partir de 26/06/10, leia-se: 3º quinquênio administrativo a partir de
22/05/10; TEÓFILO OTONI – EE Dr. Felipe Moreira Caldas, Masp
336617-6-01, Maria Aparecida Bartilotti Anselmo, PEBIF, por motivo
de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 19/07/91: onde se
lê: 1º quinquênio a partir de 09/08/90, leia-se: 1º quinquênio a partir
de 10/09/90; Masp 336617-6-01, Maria Aparecida Bartilotti Anselmo,
PEBIF, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 23/11, publicado
em 17/05/11: onde se lê: 5º quinquênio a partir de 12/08/10, leia-se:
5º quinquênio a partir de 11/09/10; EE Glória Penchel, Masp 3641222-01, Marta Maria Rios Lima, PEBTIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 223/97, publicado em 30/07/97: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 29/12/96, leia-se: 1º quinquênio a contar de 12/06/96;
Masp 364122-2-01, Marta Maria Rios Lima, PEBTIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 353/97, publicado em 22/10/97: onde se
lê: 2º quinquênio a contar de 23/01/97, leia-se: 2º quinquênio a contar de 12/06/96; Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 270389-0-03, Maria Helena Silva Lopes, ANEI2P, por motivo
de incorreção na natureza e vigência do benefício, ato nº 47/10, publicado em 25/08/10: onde se lê: 7º quinquênio administrativo, a partir de
29/07/10, leia-se: 7º quinquênio de magistério, a partir de 17/11/11;
25 623769 - 1
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1294/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, da
Resolução CEE nº 440, de 13 de dezembro de 2000, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2014, o funcionamento do Curso Normal em
Nível Médio, para formação de Professor de Educação Infantil, nas escolas estaduais, abaixo relacionadas:
SRE
Campo Belo
Caxambu
Caxambu
Caxambu
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Curvelo
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Guanhães
Guanhães
Itajubá
Itajubá
Ituiutaba
Januária
Januária
Januária
Juiz de Fora
Leopoldina
Leopoldina
Metropolitana A
Metropolitana A
Metropolitana A
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Nova Era
Nova Era
Município
Lavras
Conceição do Rio Verde
Minduri
São Lourenço
Cristiano Otoni
Senhora de Oliveira
Timóteo
Timóteo
Presidente Juscelino
Carmo do Cajuru
Itaúna
Lagoa da Prata
Luz
Água Boa
Guanhães
Itajubá
Cristina
Santa Vitória
Itacarambi
Ubaí
São Francisco
Juiz de Fora
Além Paraíba
Cataguases
Brumadinho
Nova Lima
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Betim
Betim
Betim
Igarapé
Juatuba
Lagoa Santa
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
São José da Lapa
Vespasiano
Capitão Enéas
Cristália
Mirabela
Bela Vista de Minas
Itabira
Escola
EE Doutor João Batista Hermeto, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Dom Othon Motta, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Fernando Melo Viana, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Professor Mário Junqueira Ferraz, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Coronel Alcides Dutra, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Quinzinho Inácio, de ensino fundamental e ensino médio
EE São Sebastião, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Professora Haydée de Souza Abreu, de ensino médio
EE Deputado Renato Azeredo, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Padre João Parreiras Villaça, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE de Itaúna, de ensino médio
EE Nossa Senhora de Guadalupe, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Comendador Zico Tobias, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Adão Marques das Aleluias, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Odilon Behrens, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Major João Pereira, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Cônego Artêmio Schiavon, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Prefeito José Franco de Gouveia, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Professor Josefino Barbosa, de ensino fundamental e ensino médio
EE Maria Batista Cavalcanti, de ensino fundamental e ensino médio
EE Brasiliano Braz, de ensino médio
Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de ensino fundamental e ensino médio
EE São José, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Francisco Inácio Peixoto, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Paulina Aluotto Ferreira, de ensino médio
EE Augusto de Lima, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Instituto de Educação de Minas Gerais, de ensino fundamental e ensino médio
EE Cândida Cabral, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Engenheiro Francisco Bicalho, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Dr. Orestes Diniz, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Amélia Santana Barbosa, de ensino médio
EE Nossa Senhora do Carmo, de ensino médio
EE Santa Chiara, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Joaquim Correa, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Padre Menezes, de ensino médio
EE Imaculada Conceição, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Alizon Themóter Costa, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Professor Domingos Ornelas, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE São João da Escócia, de ensino fundamental e ensino médio
EE Tancredo de Almeida Neves, de ensino fundamental e ensino médio
EE José Elias Issa, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Machado de Assis, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Norte Mineira, de ensino médio
EE Professor Tutu, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Professora Maria Machado, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE José Modesto Ávila, de ensino médio
EE Mestre Zeca Amâncio, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
EE Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro, de ensino fundamental (anos finais) e
Nova Era
Itabira
ensino médio
Ouro Preto
Itabirito
EE Intendente Câmara, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Ouro Preto
Mariana
EE Coronel Benjamim Guimarães, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Ouro Preto
Ouro Preto
EE Dom Velloso, de ensino fundamental
Paracatu
Vazante
EE Pedro Pereira Guimarães, de ensino médio
EE Monsenhor Mário Araújo Guimarães, de ensino fundamental (anos finais) e ensino
Passos
Carmo do Rio Claro
médio
Passos
Formiga
EE Jalcira Santos Valadão, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Passos
Piumhi
EE Professor João Menezes, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Pirapora
Ibiaí
EE Coronel Aristides Batista, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Ponte Nova
Abre Campo
EE Abre Campo, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Pouso Alegre
Albertina
EE José Gomes de Morais Filho, de ensino médio
Pouso Alegre
Espírito Santo do Dourado EE Dom Francisco Silva, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Pouso Alegre
Ouro Fino
EE Francisco Ribeiro da Fonseca, de ensino médio
Pouso Alegre
Senador Amaral
EE Professora Maria Vitorino de Souza, de ensino fundamental e ensino médio
Pouso Alegre
Senador José Bento
EE Professor Mendonça, de ensino médio
Pouso Alegre
Silvianópolis
EE Magalhães Carneiro, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Pouso Alegre
Toledo
EE Raimundo Correa, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
São Sebastião do Paraíso Cássia
EE São Gabriel, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
São Sebastião do Paraíso Itaú de Minas
EE Ary Pimenta Bugelli, de ensino médio
São Sebastião do Paraíso Monte Santo de Minas
EE Américo de Paiva, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Sete Lagoas
Matozinhos
EE Bento Gonçalves, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Sete Lagoas
Pompéu
EE Ministro Francisco Campos, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Teófilo Otoni
Ladainha
EE de Ladainha, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Uberaba
Conceição das Alagoas
EE José Alexandre Miziara, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
Uberaba
Araxá
EE Dom José Gaspar, de ensino médio