TJMG 11/11/2014 - Pág. 57 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terminarem as provas deverão permanecerem em sala de prova até que
o último candidato a termine, para testemunhar a aposição do lacre dos
envelopes. 6.1.26 Os candidatos somente poderão deixar as salas de
aplicação de prova 120 (cento e vinte) minutos depois de seu início.
6.1.27 O gabarito oficial do concurso será publicado no DOEMG e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.
bombeiros.mg.gov.br, no segundo dia útil subsequente ao da realização
das provas. As questões das provas estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos citados no segundo dia útil subsequente ao da realização das
provas. 6.1.28 As instruções constantes na folha de resposta e nas Provas I e II complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato. 6.1.29 Serão consideradas nulas as questões da
folha de resposta da Prova I que: a) tiverem duas ou mais opções assinaladas; b) tiverem rasuras; c) não forem assinaladas (em branco); d)
forem preenchidas a lápis; e) tiverem marcação de forma não prevista
nas orientações de preenchimento. 6.1.30 A nota final da 1ª fase será
obtida pelo somatório dos pontos alcançados nas Provas I e II. 6.2 Da
realização da 2a fase do concurso: 6.2.1 Serão convocados para a 2ª
fase do concurso, de caráter eliminatório, composta por exames de
saúde preliminares e complementares e exame psicológico, os candidatos aprovados na fase anterior, observando-se rigorosamente a ordem
decrescente da nota final da 1ª fase, na proporção de 3 (três) candidatos
por vaga destinada ao sexo feminino e de 2 (duas vezes) candidatos por
vaga destinada ao sexo masculino, incluindo-se os candidatos empatados na nota de corte. 6.2.2 Da realização dos exames preliminares e
complementares: 6.2.2.1 Os exames de saúde serão realizados pelo
CBMMG, sob a responsabilidade da Assessoria de Assistência à Saúde
(AAS), conforme ato a ser divulgado, em etapa única e simultaneamente. Os exames serão feitos nos termos da Resolução Conjunta n.
4278/13, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG
e suas alterações vigentes até a publicação deste edital, sendo de inteira
responsabilidade do candidato seu conhecimento. 6.2.2.2 Os exames
preliminares de saúde serão custeados pelo CBMMG, sendo os
seguintes:a) clínico; b) audiometria tonal, otoscopia, exame otorrinolaringológico completo e impedanciometria; c) acuidade visual e, quando
indicado, exame oftalmológico; d) odontológico; e) outros exames a
critério do examinador (custeados pelo candidato). 6.2.2.3 Os exames
complementares de saúde serão custeados pelos candidatos, sendo os
que se seguem: a) radiografia do tórax, em incidência póstero-anterior,
e radiografia dos seios da face, em incidência fronto-naso, mento-naso
e perfil; b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo, dosagem de glicose, anti-HIV, HbsAg, anti-HCV (em
caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do
vírus da hepatite “C”), transaminase glutâmico-pirúvica (TGP), gama
glutamiltransferase (Gama GT), creatinina e TSH; c) urina: rotina, teste
para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína; d) exame parasitológico de fezes; e) eletrocardiograma
com laudo; f) eletroencefalograma com laudo; g) outros exames a critério do avaliador, sem ônus para a Instituição. h) exame toxicológico no
cabelo janela de ampla detecção – será realizada na 3ª fase do concurso.
6.2.2.4 Os exames complementares de saúde, inclusive a contraprova,
serão realizados somente nos locais credenciados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), conforme lista de credenciados, disponível no endereço eletrônico www.ipsm.mg.gov.br. 6.2.2.5
Não serão aceitos para o presente certame exames realizados em data
anterior a 90 (noventa) dias da data de convocação para os exames de
saúde e nem realizados em locais diferentes dos estabelecidos no item
anterior e ainda não serão aceitos exames realizados para concursos
anteriores e/ou para outras instituições. 6.2.2.6 Em caso de eventuais
alterações nos exames citados nos itens 6.2.2.2 e 6.2.2.3, o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, devendo o candidato apresentar os exames solicitados, sendo estes realizados às suas custas. A não
apresentação dos exames solicitados na data determinada, implicará na
eliminação automática do certame. 6.2.2.7 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que
similar, cabendo ao candidato exigir do laboratório onde for realizar os
exames a entrega da bateria de exames completa. 6.2.2.8 A ausência ou
substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato. 6.2.2.9 A não
apresentação de quaisquer exames na data estabelecida implicará na
eliminação do candidato. 6.2.2.10 Não serão recebidos exames de
saúde com pendências e/ou faltas, rasurados, ilegíveis, fotocópias, digitalizados em pen drive, smartphone, email, CD, DVD ou qualquer outro
meio digital. 6.2.2.11 Somente serão aceitos os exames impressos e
revelações originais com a identificação do candidato, em conformidade com o Anexo “A” da Resolução Conjunta PMMG/CBMMG n.
4278/2013. Os exames impressos diretamente do site do laboratório/
clínica/hospital credenciados serão considerados originais. 6.2.3 Da
realização do exame psicológico: 6.2.3.1 O exame psicológico tem por
finalidade avaliar as características psicológicas do candidato, objetivando verificar se o mesmo apresenta algum dos fatores de contraindicação para admissão e inclusão previstos na Resolução Conjunta nº
4278, de 10/10/2013, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e
no CBMMG. 6.2.3.2 A atividade bombeiro militar submete o profissional à forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de
morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado
de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e
administrativa, dentre outros fatores. 6.2.3.3 O exame psicológico, de
caráter eliminatório, será realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei nº 5.301, de 16/10/1969, e em conformidade com a Resolução Conjunta nº 4278, de 10/10/2013, que dispõe sobre perícias de
saúde na PMMG e no CBMMG. 6.2.3.4 O exame psicológico será realizado em Belo Horizonte, por clínicas psicológicas credenciadas e
supervisionadas pelo CBMMG e o valor da prestação dos serviços será
custeado diretamente pelo candidato no dia do exame. 6.2.3.5 Para realização do exame psicológico, os candidatos serão convocados em grupos, obedecendo as datas e horários estabelecidos nos respectivos atos
convocatórios. 6.2.3.6 O exame psicológico consistirá em avaliação
técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade
dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas aprovadas
para uso no Brasil pelo Conselho Federal de Psicologia e de acordo com
o §4º do art. 5º da Lei 5.301/69. 6.2.3.7 Poderão ser aplicadas técnicas
coletivas (um psicólogo aplicando instrumentos de avaliação em um
grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando instrumentos de avaliação em apenas um candidato). 6.2.3.8 O resultado obtido
no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas
e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO ou CONTRA-INDICADO de acordo com os fatores de
contra indicação previstos no grupo XVI do anexo E da Resolução
Conjunta nº 4278, de 10/10/2013 que dispõe sobre perícias de saúde na
PMMG e no CBMMG. Somente o candidato INDICADO será considerado apto no exame psicológico. 6.2.3.9 O parecer de INDICADO no
exame psicológico é requisito indispensável para matrícula no curso e
inclusão no CBMMG, assim como para prosseguir no certame. 6.2.3.10
Não serão aceitos resultados de exame psicológico realizado em concursos anteriores ou em outras instituições. 6.2.3.11 O sigilo dos resultados dos exames psicológicos será garantido, sendo restrito à coordenação do concurso. 6.2.4 Da homologação dos resultados dos exames.
6.2.4.1 A homologação e o parecer final dos exames de saúde preliminares e complementares e do exame psicológico estarão sob a responsabilidade da Junta de Seleção (JS) designada pela Assessora de Assistência à Saúde do CBMMG. 6.2.5 Não serão fornecidos resultados
parciais ou por telefone pela junta de seleção. 6.2.6 Os profissionais de
saúde da junta de seleção (médicos, odontólogos, psicólogos, etc) não
fornecerão, ao término do exame, informações sobre o parecer de
“Apto” ou “Inapto”. Os resultados preliminares e final da 2ª fase só
serão divulgados no DOEMG e no site do CBMMG. 6.3 Da realização
da 3a fase do concurso: 6.3.1 A 3ª fase será composta de dois testes, o
TAF e o teste toxicológico. O TAF será de caráter eliminatório e classificatório. O teste toxicológico será eliminatório. 6.3.2 Serão convocados para a 3ª fase todos os candidatos aprovados na fase anterior. 6.3.3
O TAF, de responsabilidade do CBMMG será realizado em 1(um) dia e
composto pelas provas abaixo: 6.3.3.1Teste de resistência aeróbica,
teste de força muscular de membros superiores, teste de agilidade e
teste de flexão abdominal. 6.3.4O TAF, cujas provas, índices exigidos e
tabela de pontuação constam do Anexo “G” deste edital, será aplicado
em local a ser divulgado pelo CBMMG quando da convocação para a
3ª fase. 6.3.5 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do
TAF, cujo valor máximo será de 10 (dez) pontos, será a nota final da 3ª
fase. 6.3.6 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de
forma correta, conforme Anexo “G”. 6.3.7 O candidato que não atingir
o índice mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) pontos em qualquer uma das
provas do TAF será considerado inapto nesta fase e automaticamente
eliminado do processo seletivo. 6.3.8 O candidato realizará as provas
do TAF na sequência estabelecida no item 6.3.3.1. 6.4 Do exame toxicológico. 6.4.1 O exame toxicológico no cabelo é utilizado para detecção de uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza. A janela de detecção será de 90 (noventa)
dias anteriores à data do exame, para as seguintes drogas: Cocaína e
metabólitos, Maconha e metabólitos, Anfetaminas e derivados, Metanfetaminas e derivados e Opiáceos e outros. 6.4.2. Os exames serão feitos com amostras de cabelos. 6.4.3 Para coleta do material de análise, o
candidato se apresentará conforme determinado no ato de convocação.
Serão coletados materiais suficientes e distintos para realização de
prova e contra-prova. A amostra de contra-prova ficará sob tutela do
laboratório responsável pelos exames pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.4.4 Não serão aceitos materiais diferentes dos previstos, nem coletados em data diferente da determinada. 6.4.5 Os exames serão de
responsabilidade do candidato, que arcará com os custos. 6.4.6 Será
eliminado do concurso o candidato que tiver resultado positivo para
qualquer substância prevista no item 6.4.1. 6.4.7 Fica garantido o sigilo
do exame toxicológico por parte do CBMMG, sendo restrito à junta de
seleção e à coordenação do concurso. As informações referentes ao próprio candidato poderão ser por ele solicitadas. 7 DOS RECURSOS. 7.1
Caberá interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de
isenção da taxa de inscrição e contra os resultados preliminares das
fases do concurso, junto à instituição responsável pela respectiva fase.
7.2 Serão desconhecidos os recursos que não observarem os requisitos
para sua interposição ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados
fora do prazo previsto neste edital. 7.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia
do vencimento, desde que coincida com dia útil do CBMMG ou IDECAN. Caso contrário, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente. 7.3.1 Os prazos para recursos são preclusivos e comuns a
todos os candidatos, não se admitindo complementação e suplementação de documentos e pedidos já efetuados e entregues. 7.4 A tempestividade do recurso feito via Correios será verificada pela data de postagem. 7.5 As decisões relativas aos recursos da 1ª fase serão publicadas
no DOEMG e divulgadas nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br
e www.bombeiros.mg.gov.br, para as demais fases somente no endereço eletrônico do CBMMG e DOEMG. 7.5.1 Não haverá, em hipótese
alguma, reapreciação de recursos. 7.6 O recurso deverá ser apresentado
conforme modelo constante no Anexo “E” deste edital e o especificado
abaixo. 7.6.1 Para a 1ª fase: a) contra o gabarito e questões da Prova I
(devendo ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do gabarito
oficial no DOEMG. No caso de recurso contra questões da Prova I,
deverá haver indicação do número da questão, da resposta marcada
pelo candidato e da resposta divulgada pelo CBMMG e IDECAN. É
recomendada argumentação lógica e consistente, bem como indicação
clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão; b) contra o resultado preliminar da Prova I, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG; c) contra o
resultado preliminar da Prova II. Nesse caso, para interposição desse
recurso, o candidato terá vista à cópia de sua Prova II na sede do IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído (por procuração com assinaturas
reconhecidas em cartório), no prazo de três dias úteis destinados para
obter vistas da prova e interpor os recursos, contados da publicação do
resultado no DOEMG; d) contra o resultado preliminar da 1ª fase, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no
DOEMG; e) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia para
recibo), digitadas; f) deverá ser encaminhado em envelope fechado, ao
IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi, Belo
Horizonte - MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h, pessoalmente, ou via
SEDEX, postado nas agências dos correios, endereçado ao IDECAN,
situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte MG das 9 às 12h ou das 13 às 17h, com os custos correspondentes por
conta do candidato, nos prazos estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte: IDECAN
Concurso CFO BM 2016 – Recurso contra 1ª fase ENDEREÇO g) No
remetente deverá constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço. 7.6.1.1 Admitir-se-á um único recurso, contra cada
questão, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos
ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de
um candidato. 7.6.2 Para a 2ª fase: a) contra o resultado preliminar da
2ª fase, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado; b) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia para
recibo), digitadas; c) deverá ser encaminhado em envelope fechado,
pessoalmente ou via SEDEX postado nas agências dos correios, endereçado à Junta de Seleção do CBMMG, com os custos correspondentes
por conta do candidato, nos prazos e forma abaixo estabelecidos,
devendo constar no destinatário do envelope o seguinte: Junta de Seleção do CBMMG Concurso CFO BM 2016 – Recurso contra 2ª fase Rua
Piauí, n. 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250321 d) No remetente deverá constar apenas: nome do candidato,
número de inscrição e endereço. e) Os recursos a serem entregues pessoalmente também serão feitos na Rua Piauí, n. 1.815, bairro Funcionários, Belo horizonte/MG. 7.6.2.1 No caso dos exames de saúde preliminares e complementares, o candidato deverá, pessoalmente ou através
de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata
conferência, solicitar cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de
3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado dos exames de
saúde. 7.6.2.2 A solicitação das cópias autenticadas dos laudos/exames
de saúde preliminares e complementares deverá ser realizada no Núcleo
de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da Academia de Bombeiros Militar
(de 8 às 12h ou das 14 às 18h), situado à Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, por meio de requerimento próprio (Anexo “E”). 7.6.2.3 Para apresentação das razões recursais relativas aos laudos/exames de saúde preliminares e
complementares, o candidato deverá fazê-lo no mesmo local onde retirou a cópia de seus laudos/exames, e terá o prazo máximo de 3 (três)
dias úteis a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos/
exames. 7.6.2.4 No caso de recurso em relação ao resultado do exame
psicológico, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência,
requerer abertura de vista da documentação necessária a interposição
do seu recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data
de publicação do resultado do exame psicológico. 7.6.2.5 A solicitação
de abertura de vista da documentação relativa ao exame psicológico
deverá ser realizada no setor de psicologia da Academia de Bombeiros
Militar (de 8 às 12h ou das 14 às 18h), situado à Rua Piauí, nº 1815,
bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, por meio
de requerimento próprio (Anexo “E”). Neste momento, será informado
ao candidato, por meio de documento próprio, a data, hora e local a realização da abertura de vista da documentação. 7.6.2.6 O candidato
poderá comparecer à abertura de vista sem a presença de um psicólogo
nomeado como assistente técnico. Neste caso, será realizada uma entrevista de devolução. 7.6.2.7 O candidato poderá contratar um psicólogo,
nomeado como assistente técnico, a quem será aberta vista do material
referente ao recurso no exame psicológico. Neste caso, o psicólogo
nomeado deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de
Psicologia – Região 04 (CRP/04). 7.6.2.8 A abertura de vista da documentação necessária para a interposição do recurso contra o resultado
do exame psicológico ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir da data da solicitação formal, protocolada no setor de psicologia conforme definido no item 7.6.2.5. 7.6.2.9 Será esclarecido ao
psicólogo nomeado como assistente técnico, quando da abertura de
vista, quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e as razões da contraindicação. 7.6.2.10 No procedimento de
abertura de vista para o psicólogo nomeado como assistente técnico,
serão observadas as seguintes condições: a) a presença do candidato no
atendimento será facultativa, desde que o psicólogo nomeado apresente
o documento de agendamento de abertura de vista entregue por integrante da Comissão de Recurso ou uma procuração assinada pelo candidato; b) o psicólogo nomeado deverá estar regularmente inscrito no
Conselho Regional de Psicologia – Região 04 (CRP/04), conforme as
normas do Conselho Federal de Psicologia, que será comprovado com
a apresentação da carteira, expedida pelo referido CRP. A não apresentação desses documentos impossibilitará a realização do procedimento
e não haverá marcação de nova data para tal fim; c) não será admitida a
nomeação de psicólogo pertencente aos quadros do CBMMG, PMMG,
psicólogo que esteja prestando serviços nas clínicas psicológicas credenciadas do CBMMG no concurso em andamento ou psicólogo que
tenha parentesco com o candidato (até o 3º grau ou cônjuge); d) para
que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao
material relativo ao exame psicológico somente no local, data e hora
agendados; e) na análise técnica, não será permitido retirar, fotografar
ou reproduzir qualquer material relativo ao exame psicológico; f) o trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o
sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser
pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, na qual se
inclui o Código de Ética do Profissional Psicólogo; g) as condutas e
informações apresentadas pelo psicólogo nomeado serão de sua inteira
responsabilidade; h) o psicólogo nomeado deverá agendar um horário
específico para cada candidato que estiver representando, respeitado o
intervalo de tempo estabelecido pela Junta de Seleção (JS). 7.6.2.11 O
candidato ou o psicólogo nomeado como assistente técnico terá 3 (três)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a abertura de vista, para
apresentar o seu laudo, devendo fazê-lo no setor de psicologia da Academia de Bombeiros Militar. 7.6.2.12 Para efeito de assessoramento ao
candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado como assistente técnico deverá se ater à análise do material psicológico produzido
pelo candidato no concurso. O psicólogo terá acesso ao exame somente
na data agendada no prazo de abertura de vista. 7.6.2.13 Na interposição do recurso pelo psicólogo nomeado como assistente técnico, este
deverá constar, nas razões escritas, seu nome completo, número de
registro no CRP, endereço e telefone comercial. 7.6.2.14 O recurso
interposto será analisado pela Comissão de Recurso, composta por Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) designados
pela Assessora de Assistência à Saúde do CBMMG para este fim. A
Comissão emitirá parecer sobre a manutenção do resultado CONTRAINDICADO ou provimento de recurso, alterando-se o resultado
para INDICADO. 7.6.2.15 Após a divulgação do resultado final da 2ª
fase (exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico), o candidato CONTRAINDICADO terá direito à entrevista de
devolução referente ao exame psicológico, cujo objetivo é informá-lo
do resultado que determinou o parecer obtido nesta fase. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao setor de psicologia pelo candidato ou por seu
procurador (com instrumento de mandado anexo e com apresentação do
documento de identidade original do procurador para imediata conferência). Esta entrevista possui caráter exclusivamente informativo e
orientador para o candidato, não sendo, em hipótese alguma, considerada de caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico. 7.6.2.16 Não serão conhecidos recursos que contrariarem as
normas estabelecidas neste Edital. 7.6.3 Para a 3ª fase: a) contra o resultado preliminar do TAF, no prazo de três (três) dias úteis, contados da
publicação do resultado; b) contra o resultado do exame toxicológico o
prazo será de 20 dias úteis, contados da publicação do resultado. Neste
prazo está incluindo o período para a solicitação da contraprova ao
laboratório e a entrega do recurso ao CBMMG; c) deverá ser entregue
em 2 (duas) vias (original e cópia para recibo), digitadas; d) deverá ser
encaminhado em envelope fechado, à Adjuntoria de Concursos do
CBMMG, situada à Rua Piauí, n. 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, das 8h30min às 12h ou das 13 às 17h (nas
quartas-feiras o horário será de 8h às 12h30min), pessoalmente ou via
SEDEX, postado nas agências dos Correios, para o mesmo endereço
com destinatário à Adjuntoria de Concursos do CBMMG, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos estabelecidos,
devendo constar no destinatário do envelope o seguinte: Adjuntoria de
Concursos do CBMMG Concurso CFO BM 2016 – Recurso contra a 3ª
fase TAF ou Exame Toxicológico Rua Piauí, n. 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321 e) No remetente deverá
constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço.
7.6.3.1 Admitir-se-á um único recurso contra cada prova realizada no
TAF pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou
encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um
candidato. 7.6.3.2 Admitir-se-á um único recurso contra exame toxicológico pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou
encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um
candidato. 7.6.3.3 Em caso de recurso contra o exame toxicológico, o
laboratório responsável pelo exame toxico é legalmente obrigado a permitir que as partes interessadas ou seus procuradores legalmente constituídos compareçam no momento da abertura da amostra de retenção
(contraprova) para conferência da origem da amostra, assim como
acompanharem todo o processo de análise até a emissão do resultado.
7.7 O CBMMG não prestará assessoria médica e/ou jurídica aos candidatos para elaboração de recursos, nem mesmo indicar profissionais
para este fim. 7.8 O CBMMG não disponibilizará aos candidatos ou aos
seus procuradores material de escritório, fotocópias, impressão, uso de
telefone/fax e/ou acesso aos seus computadores para a formatação de
recursos em suas dependências. 8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 8.1 A classificação final dos aprovados será apurada observando-se, rigorosamente, a ordem decrescente do somatório
das notas finais das 1ª e 3ª fases do concurso, conforme o número de
vagas constantes do Anexo “D”. 8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, em ordem de preferência 8.2.1 Entre
todos os candidatos, respeitada a ordem abaixo: a) o de maior idade,
considerando-se anos, meses e dias; b) o que obteve maior número de
pontos no conteúdo de Matemática da Prova I; c) o que obteve maior
número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da Prova I; d) o
que obteve maior número de pontos na 3ª fase. 8.2.2 Persistindo o
empate exclusivamente entre militares do CBMMG, terá prioridade na
classificação o candidato de maior graduação ou mais antigo, nos termos do Art. 12 do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG). 9 DA MATRÍCULA. 9.1 O candidato deverá satisfazer as
seguintes condições para matrícula: 9.1.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme critérios estabelecidos neste edital, dentro
das vagas previstas. 9.1.2 Apresentar, dentro do prazo previsto, os
seguintes documentos: 9.1.2.1 Se candidato civil ou militar de outra
Corporação: a) certidão de nascimento ou de casamento (original e
cópia); b) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino) em conformidade com o Decreto n. 57.654, de 20/01/1966, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar; c) título de eleitor (original e cópia),
juntamente com Certidão do Tribunal Regional Eleitoral comprobatória
da quitação com as obrigações eleitorais; d) histórico escolar do ensino
médio (2º grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente; e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), ou equivalente; f) Carteira de Identidade (original e
cópia); g) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na
conformidade dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal; h) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio
privado (preenchida no ato da matrícula); i) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça
Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiças Militares Estadual (apenas para candidatos
militares ou ex-militares estaduais) e Federal das localidades em que o
candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, com data de expedição de
até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não poderá estar indiciado em inquérito comum ou
militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso; j) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público; k) 2 (duas) fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas. 9.1.2.2 Se integrante do CBMMG: a) ofício padrão de
apresentação expedido pela Unidade de origem, contendo todas as
informações a respeito do candidato, mormente se desimpedido ou não
(quanto aos aspectos de disciplina); b) título de eleitor, juntamente com
a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais (original e cópia); c) histórico escolar do ensino médio (2º grau) ou
equivalente, fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente; d) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela
Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiças Militares
Estadual e Federal das localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias
corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não
poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso; e) 2 (duas) fotos tamanho 5x7
recentes e coloridas; f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), ou equivalente; g) Carteira de Identidade (original e
cópia). 9.1.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que será eliminado do concurso se não
apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis, incompletos ou irregulares. 9.2 Não será admitida matrícula por
procuração. 9.3 O militar incluído no CBMMG, no mesmo cargo ofertado no presente certame, mediante decisão judicial, deverá apresentar
a Certidão de Baixa do Serviço Ativo. 9.4 A constatação, após início do
CFO, de qualquer irregularidade documental das certidões e informações exigidas para matrícula, ou vício em qualquer fase do concurso,
implicará na anulação da matrícula e no desligamento do cadete do
curso, respeitado o devido processo legal, de tudo dando ciência ao
Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis e sem prejuízo ainda das medidas administrativas e civis cabíveis. 9.5 Caso o
candidato não apresente na data determinada para matrícula/início do
curso será automaticamente eliminado do certame. 10 DISPOSIÇÕES
GERAIS. 10.1 Não haverá segunda chamada para a realização de provas, testes, exames ou quaisquer tipos de convocações feitas pelo
CBMMG e IDECAN, portanto, o candidato convocado e faltoso ou que
chegar atrasado, seja por caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado do concurso. 10.2 Em hipótese alguma será permitida a realização das provas, testes e exames fora dos locais ou horários
estabelecidos para sua realização. 10.3 Caso ocorra necessidade da
administração do CBMMG, as datas ou ordem de realização das provas, testes e exames poderão ser alteradas, com respectiva divulgação
aos candidatos. 10.3.1 Havendo possibilidade, por economia e razoabilidade, a data da matrícula no curso poderá ser antecipada, desde que
fique comprovado que não haverá prejuízo para os candidatos quanto às
exigências deste certame. 10.4 Recomenda-se ao candidato comparecer
aos locais de realização das provas escritas, exames médicos, testes físicos, exames psicológicos e demais convocações feitas pelo CBMMG e
IDECAN, com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência. 10.5
Para os exames físicos, recomenda-se ao candidato apresentar-se com
vestuário apropriado. 10.6 O candidato não poderá ausentar-se do local
de realização da prova da 1ª fase sem acompanhamento de fiscal e sem
ter assinado a lista de presença. Nas demais fases a autorização deverá
ser do respectivo coordenador. 10.7 O candidato que deixar de entregar
qualquer documento exigido nos prazos determinados será eliminado
do concurso. 10.8 O presente concurso terá validade de 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, contados a partir
da data de publicação do resultado final (homologação do concurso).
10.9 Ocorrendo ampliação do número de vagas ou caso não haja candidatos em número suficiente para prosseguir nas diferentes fases do presente concurso, o CBMMG poderá convocar candidatos excedentes das
fases anteriores do concurso, por sexo, obedecendo sempre à ordem
decrescente de classificação. 10.9.1 Na hipótese prevista no item anterior, o candidato deverá possuir, à época da matrícula, todas as exigências previstas para ingresso constantes deste edital. 10.10 Os resultados
da 1ª fase serão divulgados na Internet através dos
terça-feira, 11 de Novembro de 2014 – 57
endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br
e publicados no DOEMG, para as demais fases, serão publicados
somente no endereço eletrônico do CBMMG e no DOEMG. 10.11 As
leis, decretos e normas internas do CBMMG que regem o concurso,
principalmente a Resolução Conjunta n. 4278/13, que dispõe sobre
perícias de saúde na PMMG e no CBMMG (que integram o presente
edital) e suas alterações até a data de publicação deste edital, estarão à
disposição do candidato para consulta nos endereços eletrônicos www.
idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br. 10.12 O Bombeiro Militar
está adstrito às disposições constitucionais e aos direitos e deveres preconizados na lei 5.301/69 que contém o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais, quanto à disponibilidade para o serviço, bem
como à proibição de acumular cargos, funções, empregos públicos e
demais aspectos. 10.13 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações referentes a este concurso, disponíveis nos
endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br
e as publicações no DOEMG. 10.14 É de responsabilidade do candidato
manter seu endereço atualizado na Adjuntoria de Concursos do
CBMMG. 10.15 O CBMMG e o IDECAN não se responsabilizam por
quaisquer cursos preparatórios, textos, apostilas e outros materiais
impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por
quaisquer informações divulgadas, que não sejam produzidas pelos
organizadores. 10.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos e convocações, relativas a
este concurso, que vierem a ser publicados pelo CBMMG e IDECAN
nos endereços eletrônicos e no DOEMG. 10.17 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim
ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao
coordenador da fase, sob pena de anulação de sua prova, teste ou
exame. 10.18 A aprovação no concurso não gera direito à inclusão automática e imediata no CBMMG, sendo que esta se dará em observância
à necessidade de recomposição do efetivo e à capacidade administrativa
e organizacional de ministrar o curso de formação. 10.19 O candidato
militar do CBMMG será dispensado do serviço durante a realização das
provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias
de antecedência, que é candidato ao concurso. 10.20 As despesas de
transporte, estadia, alimentação e outras decorrentes da participação em
todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital
correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza, incluindo os
militares do CBMMG. 10.21 Qualquer membro designado para compor
a comissão de elaboração, aplicação, correção de prova ou análise de
recursos para o presente concurso, deverá alegar suspeição à autoridade
que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem
tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob
pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.
10.22 De igual modo, deverá alegar suspeição o membro designado
para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou ao concurso em pauta. 10.23 As contra-indicações/
inaptidões, de candidatos a admissão/inclusão neste concurso, nos termos dos anexos “A” e “E” da Resolução Conjunta 4278/2013 e demais
alterações até a data de publicação deste edital, serão motivadas pelos
profissionais, com as justificativas contidas em Instruções de Saúde ou
outro documento normativo indicado pelo Setor competente. 10.24 O
candidato militar do CBMMG que se encontrar incluído na corporação
amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos, civis e militares de outras instituições e militares do CBMMG, devendo preencher os requisitos constantes no item
3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem
exceção. 10.25 O candidato que ingressar neste Curso, amparado pela
concessão de medida liminar, não ocupará vaga do concurso e se futuramente perder a liminar, perderá igualmente os direitos dela decorrentes. 10.26 Os candidatos convocados para 2ª fase, deverão preencher
obrigatoriamente o FIC (Formulário de Ingresso na Corporação),
durante o processo seletivo, em data a ser definida, conforme Res. 579
de 06Out2014. 10.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo TenenteCoronel BM Subdiretor de Recursos Humanos do CBMMG. 11 ANEXOS. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:Anexo “A” – Calendário de atividades. Anexo “B” – Locais para obtenção de informações
adicionais sobre o concurso. Anexo “C” – Distribuição das vagas.
Anexo “D” – Modelo de requerimento de recurso/formulário de
recurso. Anexo “E” – Conteúdo programático e bibliografia para as
Provas I e II. Anexo “F” – Critérios e tabela para aplicação do teste de
avaliação física – (TAF) Anexo “G” – Modelos de declarações para
isenção de taxa de inscrição. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.
Alberto Salazar Rodrigues Da Silva, Ten Cel Bm Subdiretor De Recursos Humanos Homologação Estado-Maior em Belo Horizonte,14 de
outubro de 2014. I-Homologo o presente edital, nos termos do parágrafo único, do art. 3º da Resolução 564 de 27 de junho de 2014, que
deverá ser publicado no DOEMG e no sítio eletrônico do CBMMG e
IDECAN. Ezequiel Silva, Coronel Bm Chefe Do Estado-Maior/Subcomandante-Geral ANEXO “A” Calendário De AtividadesData; Atividade; Local/Responsável 12Jan15 à 19Fev15; Período de inscrição;
Internet/ IDECAN 12Jan15 à 16Jan15 ; Período para pedidos de isenção; Internet/ IDECAN 30Jan2015; Publicação do resultado da análise
dos pedidos de isenção; Internet/ IDECAN 04Mar15; Publicação das
inscrições deferidas; Internet 15Mar15; Aplicação das provas da 1ª
Fase; IDECAN 10Nov2015; Publicação do resultado final (homologação do concurso); CBMMG 25 a 29Jan16; Conferência de documentos;
Candidato/CBMMG 01Fev2016; Matrícula/Início do Curso; ABM
ANEXO “B” Locais Para Obtenção De Informações Adicionais Sobre
O Concurso Unidades - Batalhões; Cidades; Endereço 1º BBM; Belo
Horizonte; R. Piauí, 1815, Funcionários. 2° BBM; Contagem; Av. João
César de Oliveira, 3.744, Eldorado. 3° BBM; Belo Horizonte; Av. Antônio Carlos, 4.013, São Francisco. 4º BBM; Juiz de Fora; Av. Brasil,
3405, Centro. 5º BBM; Uberlândia; Av. Rondon Pacheco, 5715, Esplanada. 6º BBM; G. Valadares; R. São Paulo, 1047, Centro. 7º BBM;
Montes Claros; R. Pires de Albuquerque, 200, Centro 8º BBM; Uberaba; R. 13 de Maio, 74, Centro. 9º BBM; Varginha; R. Antônio Pádua
Amâncio, 145, Industrial JK. 10º BBM; Divinópolis; Av. JK, 2122,
Bom Pastor. ANEXO “C” Distribuição Das Vagas Unidade; Vagas;
Masculino; Feminino Academia de Bombeiros Militar; 27; 03 Total; 30
Alberto Salazar Rodrigues Da Silva, Ten Cel Bm Subdiretor De Recursos Humanos Anexo “D” Modelo De Requerimento De Recurso/Formulário De Recurso Concurso CFO BM 16 – Edital N. 10/14 1. Identificação Do Candidato (Capa Do Recurso) Nome ___CPF ____
Identidade
____________
Inscrição
n.:
____Endereço:________________Telefone_____Cidade onde realizou a prova:
______________,_____ de ________ de ________.__________Assinatura do Candidato 2. SOLICITAÇÃO: 2.1 Pedido de isenção ( ) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição 2.2 Prova objetiva
de conhecimentos: ( ) do gabarito oficial da matéria de
_____________________, questão n. __________( ) outros (especificar) _________________________________2.2 Prova de redação: ( )
Resultado da prova ( ) Desenvolvimento da prova 2.3 Demais Fases: ( )
Requerimento de recurso/laudo ( ) Recurso Exames de saúde: ( ) preliminares ( ) complementares ( ) Teste de Avaliação Física ( ) Exame
psicológico 3. Argumentação Lógica E Consistente Do Candidato:_____________________Instruções: O candidato deverá: Digitar
o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital. Usar
um formulário de recurso para cada questão, prova, teste ou exame em
que solicitar revisão. Apresentar argumentação lógica e consistente. A
Identificação do candidato (item 1) deverá ser feita em uma folha separada da Solicitação e da Argumentação lógica e consistente do candidato (itens 2 e 3). Para os recursos contra 2ª fase, deverá anexar cópia
(s) dos laudos/exames, objeto do recurso. Atenção! A inobservância de
quaisquer das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
Alberto Salazar Rodrigues Da Silva, Ten Cel Bm Subdiretor De Recursos Humanos anexo “E” Conteúdo Programático E Bibliografia Para
Prova I e prova II língua portuguesa Prova I - prova objetiva de conhecimentos I - Compreensão e interpretação de textos dissertativos. II Conhecimentos linguísticos - norma culta: Ortografia / acentuação;
classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, empregos; formação de palavras; estrutura da oração e do período: aspectos
sintáticos e semânticos; concordância verbal; concordância nominal;
regência verbal; regência nominal; sinais de pontuação: emprego;
crase: emprego de sinal indicativo. III - A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua adequadas às várias situações de
comunicação. Prova II - Redação Em Língua Portuguesa Além da leitura, a prova avaliará, especialmente, as habilidades de produção textual. A redação avaliará as habilidades de organização e exposição de
ideias, bem como a correção gramatical. O texto elaborado pelo candidato deverá apresentar as seguintes características: pertinência e relevância dos argumentos; estruturação lógica e coerente das ideias;
expressão clara e concisa; propriedade vocabular; uso adequado dos
mecanismos de coesão; adequada paragrafação. Prova I - Prova Objetiva De Conhecimentos Literatura Brasileira Noções de Teoria da Literatura: Gêneros Literários; Estilos de Época (do Barroco ao Modernismo - Brasil): Contexto Histórico, características, principais autores;
Análise de Obras Literárias: Intertextualidade e elementos estruturadores. MATEMÁTICA Linguagem dos conjuntos Representações de um
conjunto, pertinência, inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos. Números reais O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um número natural
nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo