TJMG 26/11/2014 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 24 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alexandre Luiz
Tregellas, Matrícula: 1150186-3 - CPF: 013.866.916/31. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 29
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alexandre Manoel
Diniz, Matrícula: 1213062-1 - CPF: 039.506.366/33. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 21
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de março de 2011
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alexandre Rodrigues
Nascimento, Matrícula: 1277175-4 - CPF: 052.687.716/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 14
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alexsandro
Gomes da Silva, Matrícula: 1103201-8 - CPF: 912.664.406/15. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 27 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alexsandro
Justino Viana, Matrícula: 1153589-5 - CPF: 042.189.386/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alisson Alves
Fonseca, Matrícula: 1134039-5 - CPF: 045.343.746/07. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Alisson Cirilo
Dias, Matrícula: 1120279-3 - CPF: 043.442.096/48. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de novembro de
2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Aljan Souza Lares
de Amorim, Matrícula: 1318337-1 - CPF: 067.906.176/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de março de
2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Aloisio Antonio
Salgado, Matrícula: 1185688-7 - CPF: 694.971.416/53. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Anderson Garcia Silva, Matrícula: 1176151-7 - CPF: 041.924.086/19. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Ferreira
Lima Boaventura, Matrícula: 1258077-5 - CPF: 065.308.106/50. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 10 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de março de
2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Luis de
Aguiar, Matrícula: 1334315-7 - CPF: 912.743.976/34. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Luis
Andrade Mariano, Matrícula: 1134070-0 - CPF: 059.890.446/82. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 13 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Luiz
Patricio Pinto, Matrícula: 1208267-3 - CPF: 050.965.976/44. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de dezembro
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Luiz
da Silva, Matrícula: 1269769-4 - CPF: 089.791.106/77. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Luiz
Simoes Batista, Matrícula: 1134119-5 - CPF: 062.175.076/09. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 13 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de agosto de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andre Saraiva
Guedes, Matrícula: 1287104-2 - CPF: 074.936.956/60. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andressa Carla
de Menezes Bispo, Matrícula: 1123633-8 - CPF: 035.685.866/90. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 27 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Andrina
Lucas Neto, Matrícula: 1318793-5 - CPF: 076.412.916/35. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de fevereiro de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Antonio Francisco
Campos, Matrícula: 1274569/1 - CPF: 909.128.536/20. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Aparecido Cardoso dos Santos, Matrícula: 1202221-6 - CPF: 046.895.446/54. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 13 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Assistente Técnico
celebrado em 11 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Arthur de Assis Meireles, Matrícula: 1356481-0 CPF: 110.076.406/26. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. DANIEL DE OLIVEIRA
MALARD – Subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do
Sistema de Defesa Social.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de agosto
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Arthur Emilio Maia Machado, Matrícula: 1131140-4 - CPF: 039.152.196/90. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 10 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Médico celebrado em 20 de
setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ary
Eduardo de Aguiar Ruch, Matrícula: 1093198-8 - CPF: 015.868.437/02.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 18 de janeiro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Augusto Euvaldo
Oselieri, Matrícula: 1243728-1 - CPF: 752.604.926/68. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de abril de 2010
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Bruno Adolfo Mendes Pereira Duarte, Matrícula: 1251283-6 - CPF: 080.690.356/25. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 13 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de julho de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Bruno Aparecido
de Freitas, Matrícula: 1285347-9 - CPF: 071.892.546/76. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de setembro
de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Bruno Gonçalves Abreu, Matrícula: 1352208-1 - CPF: 041.451.226/07. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de março de
2014 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Bruno Henrique
Minelli, Matrícula: 1362682-5 - CPF: 081.510.016/74. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de julho de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Bruno da Silva
de Oliveira, Matrícula: 1257966-0 - CPF: 056.216.266/64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Analista Executivo de
Defesa Social/Psicólogo celebrado em 25 de fevereiro de 2013 entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e Camila Alves Noberto Soares,
Matrícula: 1333881-9 - CPF: 066.730.116/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 06 de novembro
de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de julho de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Alberto
da Silva, Matrícula: 1258036-1 - CPF: 074.504.706/83. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Analista Executivo de Defesa Social/Médico Psiquiatra celebrado em
26 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Carlos Dumas Gomes, Matrícula: 1218005-5 - CPF: 015.061.017/39.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26 de novembro
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Eduardo Neves, Matrícula: 1318739-8 - CPF: 072.325.586/51. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 27 de dezembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Eduardo
dos Reis, Matrícula: 1186466-7 - CPF: 073.257.266/51. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 11
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de outubro de
2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Eduardo
da Silva Dias, Matrícula: 1354323-6 - CPF: 064.947.506/21. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Felipe
Gonçalves Oliveira, Matrícula: 1133618-7 - CPF: 060.963.116/01. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 10 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Marques
Cardoso, Matrícula: 1206631-2 - CPF: 926.066.446/20. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de outubro de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Roberto Aguiar
de Mendonça Junior, Matrícula: 1141005-7 - CPF: 068.775.396/13. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 15 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Analista Executivo
de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 13 de agosto de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e Caroline Turatti Cardoso,
Matrícula: 1349957-9 - CPF: 064.743.356/70. Da Rescisão: Fica o
presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de outubro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cassio Luiz
Duarte, Matrícula: 1156626/2 - CPF: 610.697.366/00. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 29 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cecilia Antonia
de Oliveira Gama, Matrícula: 1236680-3 - CPF: 665.100.666/53. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 10 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de julho
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Celio Jose
Chaves, Matrícula: 1258183-1 - CPF: 039.154.456/06. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de novembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Celso Martins Santos, Matrícula: 1213504-2 - CPF: 055.586.076/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 27de novembro
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cibele Pereira
dos Santos Barbosa, Matrícula: 1318680-4 - CPF: 082.369.706/12. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 10 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cintia Moura
dos Santos, Matrícula: 1170835-1 - CPF: 068.630.916/23. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.