TJMG 26/11/2014 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de julho de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cintia Pifano
Pires, Matrícula: 1285249-7 - CPF: 070.269.266/24. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 27 de julho de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cintia Regina Arquete
Macedo Ferreira, Matrícula: 1229898-0 - CPF: 051.679.026/90. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 27 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de julho de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Claudia Maria
Eler, Matrícula: 1259314-1 - CPF: 033.707.336/84. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de maio de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Claudinei dos
Santos, Matrícula: 1197780-8 - CPF: 000.223.606/03. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 21
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de julho de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Claudio Almeida
Silva, Matrícula: 1257949-6 - CPF: 049.551.816/60. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de março de
2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Claudio Henrique
Ferreira, Matrícula: 1331258-2 - CPF: 107.355.486/41. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Enfermagem
celebrado em 14 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Cleia Procopio Damasceno, Matrícula: 1233639-2 CPF: 924.659.866/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 29 de outubro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Enfermagem
celebrado em 08 de fevereiro de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristiana Lindeza Senguele Castelo, Matrícula:
1331268-1 - CPF: 086.397.936/03. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 11 de novembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de dezembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cristiano Costa
Tauvanes, Matrícula: 1213837-6 - CPF: 034.837.216/73. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de julho de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daiane Gonzaga
Costa, Matrícula: 1285382-6 - CPF: 024.985.305/17. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Enfermagem
celebrado em 22 de agosto de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Dalila Savalas Simao Schimith, Matrícula: 1294183-7
- CPF: 066.316.696/93. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de maio de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Damares Savalas Simao, Matrícula: 1133516-3 - CPF: 058.959.146/08. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 17 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniel Araujo
Medeiros, Matrícula: 1134505-5 - CPF: 037.551.976/93. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 29
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Analista Executivo de Defesa Social/Médico celebrado em 08 de maio
de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniel Ferreira
de Sousa, Matrícula: 1340085-8 - CPF: 053.672.696/56. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 29
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de janeiro
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniel Junior
Silva, Matrícula: 1216255-8 - CPF: 046.203.006/75. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniel Mateus
da Silva, Matrícula: 1101356-2 - CPF: 049.812.026/01. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 11
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniel de Paula
Cruz, Matrícula: 1107745-0 - CPF: 000.059.206/47. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 29
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Analista Executivo
de Defesa Social/Enfermeiro celebrado em 26 de setembro de 2013
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniela Bertini Gloria,
Matrícula: 1354682-5 - CPF: 034.505.736/83. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de outubro
de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 24 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniele de Araujo Gonçalves, Matrícula: 1319540-9 - CPF: 052.099.056/08. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como
no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 19 de novembro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 27 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Danilo Jose
dos Santos, Matrícula: 1186004-6 - CPF: 012.106.936/23. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de dezembro
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Deise Caroline Alves Rodrigues, Matrícula: 1319720-7 - CPF: 087.672.736/45.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Deiverson
Fonseca, Matrícula: 1157437-3 - CPF: 046.345.286/06. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Delano Augusto
Alves de Oliveira, Matrícula: 1128838-8 - CPF: 049.667.986/47. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 10 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 – 27
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 17 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Dener Gudduy da
Silva Lemes, Matrícula: 1134574-1 - CPF: 043.767.946/27. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Denio Nazare
Eufrasio Domingues, Matrícula: 1178566-4 - CPF: 000.652.626/89. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 14 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Denis Fredson
de Souza, Matrícula: 1077982-5 - CPF: 037.451.446/19. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Médico da Área de Defesa Social/Médico celebrado em 03 de julho de
2014 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Denise Pellegrini
Carizzi, Matrícula: 1370175-0 - CPF: 783.608.626/72. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Derivaldo Pereira
Rodrigues, Matrícula: 1153216-5 - CPF: 071.476.586/47. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de setembro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Dimitri de Alencar Drumond e Silva, Matrícula: 1103375-0 - CPF: 882.187.406/00.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de novembro
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Dionis Firmes Piveta, Matrícula: 1317305-9 - CPF: 133.398.907/57. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Analista Executivo
de Defesa Social/Farmacêutico celebrado em 01 de outubro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Douglas Martelli e
Silva, Matrícula: 1314896-0 - CPF: 051.993.836/47. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 29 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eder Dias de
Rezende, Matrícula: 1214835-9 - CPF: 013.614.986/33. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de dezembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eder Reis Ferreira
de Matos, Matrícula: 1200012-1 - CPF: 053.085.766/96. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Edivaldo Martins
dos Santos, Matrícula: 1153734-7 - CPF: 027.573.806/05. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04
de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 23 de dezembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Edson Martins
Florencio, Matrícula: 0664286-2 - CPF: 872.168.256/91. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de janeiro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eduardo Aparecido Lucas, Matrícula: 1084091-6 - CPF: 038.544.026/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 29
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de junho de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eduardo Fabricio
da Silva, Matrícula: 1283194-7 - CPF: 041.426.116/07. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de abril de 2011
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eduardo Jose Damasio Cabral, Matrícula: 1279529-0 - CPF: 082.075.906/61. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de junho de
2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eduardo Monica
Lacerda, Matrícula: 1344133-2 - CPF: 839.569.726/00. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eduardo Silva
Alves, Matrícula: 1201161/5 - CPF: 056.180.006/52. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Edvaldo Souza
de Menezes, Matrícula: 1209350-6 - CPF: 064.201.446/98. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 18 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Elcio da Penha dos Reis, Matrícula:
1079334-7 - CPF: 033.718.206/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como
no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 29 de outubro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eliana Gomes
de Souza, Matrícula: 1120102-7 - CPF: 826.495.106/68. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 07 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Elias Andre de Oliveira, Matrícula:
1139417-8 - CPF: 063.323.096/64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como
no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de outubro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 29 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Elias Soares, Matrícula: 1236337-0 - CPF: 035.445.396/32. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de outubro de
2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Eliel da Silva
Antao, Matrícula: 1293013-7 - CPF: 059.943.716/29. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.