TJMG 27/11/2014 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 19 - Aos Conselheiros do Parque Estadual Nova Baden compete:
I - Comparecer, participar e votar nas reuniões do Conselho;
II - participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - requerer, através de documento ou registro em ata, com anuência de maioria simples na condição de titulares, a convocação de reuniões do
Conselho;
VIII - aprovar as atas do Conselho;
IX - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente, ou pelo Plenário;
X - encaminhar previamente os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;
XI - requerer documentos e/ou esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XII - justificar suas ausências, conforme disposto no Regimento;
XIII - Cumprir o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, especialmente em seu art. 20.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 20 - A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário(s) tantos quantos forem necessários, composto (s) por Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 21 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem
discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 22 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos dois membros do Conselho,
titulares e/ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 23 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser
discutido.
Art. 24 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 25 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus membros
obedecendo ao disposto neste Regimento.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 26 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 1 (um) servidor do Instituto Estadual de Florestas, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Conselho.
Art. 27 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos, sempre que possível, com apoio técnico, operacional e administrativo do Parque
Estadual Nova Baden.
Art. 28 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela
rotina administrativa do Parque Estadual Nova Baden.
Parágrafo Único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte
ao ocorrido.
Art. 29 - São atribuições da Secretaria:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;
VII - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros a convocação, a pauta e os documentos pertinentes, respeitados os prazos previstos neste regimento;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação das atividades
dos Grupos de Trabalho constituídos.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 30 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§ 1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para
votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que têm direito a voto.
Art. 31 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.
Art. 32 - No caso de necessidade de participação de representante do Conselho Consultivo em eventos ou atividades externas, esta representação
será por meio do Presidente.
§ 1º - Na impossibilidade de participação do Presidente, será indicado membro conselheiro para representar, ouvido o Conselho.
§ 2º - Havendo a representação nos termos do § 1º, as despesas de transporte, alimentação e estadia serão de responsabilidade do conselheiro ou
entidade/instituição que o mesmo representa.
Art. 33 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvindo o Plenário.
Art. 34 - A composição de que trata o art. 4º deverá estar de acordo com a Portaria de instituição do Conselho, até a finalização de seu mandato.
Art. 35 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Lambari, 24 de novembro de 2014.
Alberto Pereira Rezende - Presidente do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden
PORTARIA IEF Nº 151, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Anula a Promoção por Escolaridade Adicional dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrantes das carreiras
do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam anuladas as Promoções por Escolaridade Adicional de que trata o Decreto 44.334, de 26 de junho de 2006, dos servidores do Quadro
de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, identificados no Anexo Único desta Portaria, haja vista que a concessão está em desacordo com
as normas vigentes para o desenvolvimento na carreira dos servidores.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 151/2014)
MASP
CARREIRA
ADMISSÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE ANULADA
CARLOS HENRIQUE PIRES ALVES
10210615
AAMB
1
12/06/2013
CHRISTOVAO ITAIDES DA ROCHA
10210722
AAMB
1
12/06/2013
DELMA MARIA DOS REIS RESENDE
10207926
AAMB
1
12/06/2013
DENISE MARIA LOPES FORMOSO
10211563
AAMB
1
12/06/2013
MAURICIO LOPES DUARTE
10211324
AAMB
1
12/06/2013
NOME
PORTARIA IEF Nº 152, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Concede Promoção por Escolaridade Adicional aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, nos termos do Decreto nº 44.334, de 26 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558,
de 29 de junho de 2007, aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 152/2014)
NOME
MASP
CARREIRA
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
VIGÊNCIA
CARLOS HENRIQUE PIRES ALVES
10210615
AAMB
III
B
IV
A
30/06/2011
CHRISTOVAO ITAIDES DA ROCHA
10210722
AAMB
III
B
IV
A
30/06/2011
DELMA MARIA DOS REIS RESENDE
10207926
AAMB
III
B
IV
A
30/06/2011
DENISE MARIA LOPES FORMOSO
10211563
AAMB
III
B
IV
A
30/06/2011
MAURICIO LOPES DUARTE
10211324
AAMB
III
B
IV
A
30/06/2011
PORTARIA IEF Nº 153, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Anula a Progressão do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º - Fica anulada a Progressão, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto
Estadual de Florestas - IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria, haja vista que a concessão está em desacordo com as normas vigentes para
o desenvolvimento na carreira do servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 153/2014)
NOME
CARLOS HENRIQUE PIRES ALVES
MASP
CARREIRA
ADMISSÃO
10210615
AAMB
1
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
PROGRESSÃO ANULADA
13/11/2014
PORTARIA IEF Nº 154, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Concede Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto
Estadual de Florestas - IEF, identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 154/2014)
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CARLOS HENRIQUE PIRES ALVES
10210615
AAMB
IV
A
IV
B
30/06/2013
CHRISTOVAO ITAIDES DA ROCHA
10210722
AAMB
IV
A
IV
B
30/06/2013
DELMA MARIA DOS REIS RESENDE
10207926
AAMB
IV
A
IV
B
30/06/2013
DENISE MARIA LOPES FORMOSO
10211563
AAMB
IV
A
IV
B
30/06/2013
MAURICIO LOPES DUARTE
10211324
AAMB
IV
A
IV
B
30/06/2013
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 155/2014
Instauração de Sindicância Administrativa
Processado: W.F.A.R., Masp 1.368.383-4, contrato administrativo.
Comissão Processante: Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2, Rosângela Pereira dos Santos, Masp 1.044.302-6, sob a presidência da primeira. Belo
Horizonte, 24 de novembro de 2014.
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 156/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.P.C.M., Masp 1.147.185-1, ocupante do cargo de Analista Ambiental.
Comissão Processante: Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2, Rosângela Pereira dos Santos, Masp 1.044.302-6 e Soraia Fiuza Paulinelli,
Masp:1.043.957-87, sob a presidência da primeira.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2014.
PORTARIA IEF N° 157, DE 26 DE NOVEMBRO 2014.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, para o Biênio 2014-2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606,
de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; Decreto nº 45.397, de 14
de junho de 2010; Decreto 45.472, de 21 de setembro de 2010, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras passa a ter a seguinte composição, aprovada mediante resultado da Eleição realizada em 18 de julho de 2014, em conformidade com o Edital de Convocação IEF/PESA/REDSVA nº 01/2014, bem como das vagas remanescentes
preenchidas na Reunião de Eleição, na forma seguinte:
Órgãos Públicos:
- 03 (três) representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal:
1 - Instituto Estadual de Florestas – IEF/Escritório Regional Alto Médio São Francisco
Titular: Carlos Eduardo Giovani Fonseca
Suplente: Mário Lúcio dos Santos
2 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Chapada Gaúcha
Titular: Maria Mendes de Almeida Barbosa
Suplente: Paulo Henrique Vieira Gomes
3 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/Parque Nacional Grande Sertão Veredas
Titular: Luiz Sérgio Ferreira Martins
Suplente: Cláudio Luiz Machado
- 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais:
1 - Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Cia. PM Ind. Mat.
Titular: Sgt. Eduardo Ferreira Guimarães
Suplente: Sgt. Aparecido Alberto Soares
- 02 (dois) representantes de instituições de ensino, tanto das esferas Federal, Estadual e Municipal:
1 - Escola Estadual de Serra das Araras
Titular: Cascio José Dourado Guedes
Suplente: Vera Lúcia Santos Pereira
2 - Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias
Titular: Marinho Idélio Neves
Suplente: Maria Luciana Versiani de Moura
- 01 (um) representante de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos de economia mista ou ainda, de órgãos públicos afins aos
objetivos das Unidades de Conservação, com atuação comprovada na área da de abrangência das UCs ou em seu entorno:
1 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)
Titular: Orlando Nunes de Brito
Suplente: Oclécia Costa de Castro
Sociedade Civil:
- 07 (sete) representantes de associações ou cooperativas cujo objetivo seja afim às Unidades de Conservação, com atuação comprovada na área de
abrangência das UCs ou em seu entorno:
1 - Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas – Ltda
Titular: Eric Vieira da Silva
Suplente: Ambrosina Barbosa Neves
2 - Associação Comunitária de Marimbas
Titular: João Durães Coutinho
Suplente: Edilson Farias Coutinho
3 - Associação Comunitária de Serra das Araras
Titular: Antônio Lopes de Oliveira
Suplente: Maria das Dores Mendonça Soares
4 - Associação Comunitária Morro do Fogo
Titular: Santilino Rodrigues Alves
Suplente: Dalvino Cardoso Vieira Filho
5 - Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras
Titular: Maria Rosicley de Araujo Almeida
Suplente: Gildete Rodrigues Marques
6 - Associação Rural de São José do Barro Vermelho
Titular: Aslene Marques Vieira
Suplente: Domingos Antônio Marques
7 - Associação Quilombola Vó Amélia - São Félix
Titular: José Ferreira dos Santos
Suplente: Manoel Rodrigues Pereira
- 01 (um) representante do setor privado comprovadamente atuante na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno:
1 - Usina Delta S/A - RPPN Aldeia
Titular: Valéria Aparecida da Silva
Suplente: Mateus Ribeiro de Almeida
- Vagas remanescentes, não preenchidas, em observância ao art. 9º, III, do Edital de Convocação IEF/PESA/REDSVA Nº 01/2014:
1 - Titular: Fundação Pró-Natureza (FUNATURA): César Victor do Espírito Santo
Suplente: Agência de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha (ADISC): Rosimeire Magalhães Gobira
Art. 2º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente do Parque Estadual Serra das Araras, que dará posse aos novos membros do referido
Conselho.
Parágrafo único: Na ausência do Presidente do Conselho, o seu suplente será um representante do Instituto Estadual de Florestas – Escritório Regional Alto Médio São Francisco, que assumirá todas as obrigações atinentes à mesma.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, podendo ser renovável na forma prevista no Regimento Interno.
Parágrafo único: Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo,
considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 4º - As normas de funcionamento do Conselho Consultivo são definidas em Regimento Interno próprio.
Parágrafo único: As reuniões do Conselho deverão ser públicas, com pauta pré-estabelecida.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 100, de 03
de setembro de 2014.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
PORTARIA IEF N° 158, DE 26 DE NOVEMBRO 2014.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, para o Biênio 20142016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606,
de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; Decreto nº 45.397, de 14
de junho de 2010; Decreto 45.472, de 21 de setembro de 2010, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE: